O trabalhador que aderiu ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço precisa redobrar a atenção antes de uma eventual demissão. Encerrada a liberação extraordinária concedida a parte dos optantes, voltou a valer integralmente a regra permanente da modalidade: em caso de dispensa sem justa causa, o profissional pode retirar a multa rescisória, mas não recebe todo o saldo da conta vinculada ao emprego encerrado.
O dinheiro restante continua depositado no FGTS e pode ser movimentado nos saques anuais de aniversário ou em outras situações previstas na legislação, como aquisição da casa própria, aposentadoria, doenças graves e calamidade pública, quando atendidos os requisitos.
Portanto, não houve o fim do saque integral para todos os trabalhadores. Quem permanece no saque-rescisão continua com o direito de retirar o saldo da conta vinculada após uma demissão sem justa causa, além da multa de 40% paga pelo empregador.
A restrição atinge o profissional que estiver no saque-aniversário no momento do desligamento.
Liberação extraordinária não mudou a regra definitiva
Medidas provisórias recentes autorizaram, de maneira excepcional, o pagamento de valores anteriormente retidos de trabalhadores que haviam escolhido o saque-aniversário e tiveram contratos encerrados ou suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
A iniciativa beneficiou trabalhadores que possuíam saldo disponível nas contas vinculadas aos empregos encerrados. Entretanto, a autorização temporária não extinguiu o saque-aniversário nem transformou seus participantes automaticamente em optantes pelo saque-rescisão.
A liberação complementar estabelecida para esse grupo foi encerrada em 1º de junho de 2026. Valores disponibilizados nos canais físicos e não retirados dentro do prazo retornaram para a conta vinculada do trabalhador, com a devida atualização.
Para demissões ocorridas depois de 23 de dezembro de 2025, continua valendo a regra normal. O participante do saque-aniversário recebe a multa rescisória, quando devida, mas o restante do saldo permanece retido para as modalidades permitidas pela legislação.
Quem teve dinheiro comprometido com empréstimo
Nem todos os trabalhadores contemplados pelas liberações extraordinárias conseguiram retirar o saldo completo. Isso ocorreu principalmente entre pessoas que contrataram a antecipação do saque-aniversário.
Nesse tipo de operação, parcelas futuras do FGTS são oferecidas como garantia de um empréstimo bancário. O banco libera antecipadamente parte dos valores, aplica juros e mantém recursos do fundo bloqueados até a quitação da operação.
A alteração promovida em maio de 2026 permitiu revisar determinados bloqueios relacionados a contratos de antecipação que estavam ativos até 4 de maio. A diferença entre o saldo total e o valor nominal das parcelas dadas como garantia poderia ser liberada quando o trabalhador também atendesse aos critérios da medida extraordinária.
No entanto, a parcela efetivamente comprometida com o empréstimo continuou bloqueada. Por esse motivo, trabalhadores com todo o saldo usado como garantia não encontraram dinheiro disponível para retirada.
Novo Desenrola não libera livremente todo o FGTS
A Medida Provisória 1.355 de 2026 também instituiu o Novo Desenrola Brasil, programa voltado à renegociação de dívidas financeiras. A proposta permite que determinadas pessoas usem parte do FGTS para amortizar ou quitar débitos renegociados.
Essa possibilidade não representa um saque livre para qualquer finalidade. O recurso precisa ser direcionado à dívida incluída no programa, respeitando seus limites e critérios.
Pelas regras apresentadas na medida, o valor retirado do FGTS pode corresponder a R$ 1 mil ou a 20% do saldo, prevalecendo o maior resultado. O participante do saque-aniversário que utilizar o fundo nessa renegociação ficará impedido de realizar novos saques anuais até que o valor retirado seja recomposto na conta.
A MP entrou em vigor imediatamente após sua publicação, mas ainda depende da análise do Congresso Nacional para ser transformada definitivamente em lei.
Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão
No saque-rescisão, modalidade padrão do FGTS, o trabalhador demitido sem justa causa pode retirar o saldo da conta vinculada ao emprego encerrado e receber a multa rescisória de 40%.
No saque-aniversário, uma parcela do fundo é disponibilizada todos os anos no período de aniversário do trabalhador. Em troca, ele deixa de ter acesso ao saldo integral por motivo de demissão sem justa causa, mantendo o direito à multa rescisória.
O saque-aniversário não é obrigatoriamente um empréstimo. O trabalhador pode receber a parcela anual diretamente, sem contratar uma instituição financeira. O empréstimo ocorre apenas quando ele decide antecipar parcelas futuras por meio de um banco.
Retorno ao saque-rescisão demora dois anos
Quem não pretende continuar no saque-aniversário pode solicitar a mudança pelo aplicativo FGTS. Porém, o retorno ao saque-rescisão não acontece imediatamente.
A alteração somente produz efeito no primeiro dia do 25º mês após a solicitação, desde que não exista antecipação do saque-aniversário ativa. Durante esse período de espera, uma eventual demissão ainda seguirá as regras do saque-aniversário.
Por isso, é importante verificar no aplicativo qual modalidade está ativa, consultar a existência de bloqueios e analisar cuidadosamente as consequências antes de aderir ou antecipar parcelas.
O trabalhador que tiver dúvidas sobre valores liberados pode consultar o extrato no aplicativo FGTS, procurar uma agência da Caixa ou utilizar o atendimento oficial pelo telefone 0800 726 0207. A Caixa alerta que não envia links para liberação do fundo por SMS, e-mail ou WhatsApp.
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