Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que exerceram atividade entre 1971 e 1988 ainda podem ter dinheiro a receber das antigas cotas do Fundo PIS/Pasep.
O calendário de ressarcimento segue em andamento, com um novo pagamento previsto para outubro. As solicitações apresentadas até 30 de setembro de 2026, desde que analisadas e deferidas, têm crédito previsto para 26 de outubro.
O pagamento, porém, não é automático apenas pelo fato de a pessoa ter trabalhado naquele período. É necessário que exista saldo remanescente vinculado ao antigo Fundo PIS/Pasep e que os valores ainda não tenham sido sacados.
Dependentes e sucessores de titulares falecidos também podem solicitar o dinheiro, desde que apresentem a documentação exigida para comprovar o direito.
Quem pode ter direito às cotas do PIS/Pasep
O ressarcimento é destinado principalmente a trabalhadores e servidores que tiveram vínculo formal entre 1971 e 1988 e ainda possuem saldo das antigas contas individuais do fundo.
Podem ter direito:
- trabalhadores da iniciativa privada com saldo não sacado;
- servidores públicos com valores remanescentes;
- dependentes legais de titulares falecidos;
- herdeiros ou sucessores que comprovem o direito aos recursos.
Ter trabalhado durante esse período, por si só, não significa que haverá dinheiro disponível. A existência de saldo deve ser confirmada nos canais oficiais de consulta.
Pagamento de outubro depende da aprovação do pedido
Quem apresentar o pedido até 30 de setembro poderá entrar no lote com pagamento previsto para 26 de outubro.
Isso não significa, entretanto, que todo pedido feito dentro do prazo resulte automaticamente em crédito nessa data.
Antes do pagamento, a solicitação precisa passar pela análise responsável pelo ressarcimento e ser deferida. A liberação dos valores também segue o calendário estabelecido para o programa e a disponibilidade de recursos destinados aos pagamentos.
O lote anterior contemplou solicitações feitas até 31 de agosto, com pagamento previsto para 25 de setembro.
Cotas antigas não são o atual abono salarial
As cotas do antigo Fundo PIS/Pasep não devem ser confundidas com o abono salarial pago anualmente.
As cotas correspondem a valores depositados em contas individuais de trabalhadores e servidores durante o período de funcionamento do antigo modelo do fundo.
Já o abono salarial atual é outro benefício, com critérios próprios relacionados a remuneração, tempo de cadastro, período trabalhado e informações declaradas pelo empregador.
Por isso, receber ou não o abono salarial atual não determina se uma pessoa possui saldo das antigas cotas.
Como consultar se há dinheiro disponível
A consulta pode ser realizada pelos canais disponibilizados para o ressarcimento.
Entre as opções estão o REPIS Cidadão e o aplicativo FGTS.
O trabalhador deve acessar o serviço com suas informações pessoais e verificar se existe saldo vinculado às antigas cotas.
No caso de titular falecido, os beneficiários devem utilizar os canais adequados e apresentar os documentos necessários para comprovar sua condição de dependente ou sucessor.
A consulta é recomendada antes do pedido porque permite verificar se existe valor disponível para ressarcimento.
Como pedir o ressarcimento do PIS/Pasep
Se houver saldo, a solicitação pode ser iniciada pelo aplicativo FGTS ou realizada presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal, conforme a situação do beneficiário.
No aplicativo, o usuário deve localizar a área destinada ao ressarcimento do PIS/Pasep e seguir as orientações apresentadas na tela.
Durante o procedimento, poderão ser solicitados documentos pessoais e outras comprovações.
Para titulares, normalmente é necessário apresentar documento oficial de identificação.
Nos pedidos feitos por dependentes ou sucessores de uma pessoa falecida, podem ser exigidos documentos que comprovem o vínculo e o direito ao recebimento.
Calendário das cotas do PIS/Pasep
O cronograma considera a data de apresentação da solicitação. O crédito ocorre após a análise e o deferimento do pedido.
| Solicitação apresentada até | Pagamento previsto |
| 31 de agosto de 2026 | 25 de setembro de 2026 |
| 30 de setembro de 2026 | 26 de outubro de 2026 |
| 31 de outubro de 2026 | 25 de novembro de 2026 |
| 30 de novembro de 2026 | 28 de dezembro de 2026 |
| 31 de dezembro de 2026 | Janeiro de 2027 |
O próximo prazo importante, portanto, é 30 de setembro. Quem protocolar a solicitação até essa data poderá receber no lote previsto para outubro, desde que o pedido seja aprovado.
Como o dinheiro é pago
Depois da autorização do ressarcimento, o valor é creditado em conta individual mantida na Caixa.
Quem já possui conta corrente, poupança ou conta digital apta a receber o pagamento poderá ter o crédito realizado diretamente.
Quando necessário, pode ser disponibilizada uma Poupança Social Digital, movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
O valor recebido não é igual para todos.
O montante depende do saldo existente na antiga conta individual de cada trabalhador ou servidor, levando em consideração os depósitos realizados e as atualizações aplicáveis.
Por esse motivo, não há um valor fixo que possa ser usado como referência para todos os beneficiários.
O que aconteceu com o antigo Fundo PIS/Pasep
O antigo Fundo PIS/Pasep reunia recursos depositados em contas individuais vinculadas a trabalhadores do setor privado e servidores públicos.
Com as mudanças ocorridas a partir de 1988, os novos depósitos nesse formato deixaram de ser realizados.
Posteriormente, o fundo foi extinto e os valores que ainda não haviam sido retirados passaram por mudanças na forma de administração até serem transferidos ao Tesouro Nacional.
Mesmo após essas alterações, os titulares que ainda possuem saldo, assim como seus beneficiários legais, podem pedir o ressarcimento dentro das regras estabelecidas.
Quem trabalhou formalmente entre 1971 e 1988 e nunca verificou a existência dessas cotas pode consultar os canais disponíveis para descobrir se há dinheiro a receber.
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