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Início » Últimas Notícias » Quem não declarou o Imposto de Renda poderá receber dinheiro da Receita
Imposto de Renda

Quem não declarou o Imposto de Renda poderá receber dinheiro da Receita

Lote especial do chamado cashback do IRPF será pago em julho para trabalhadores de menor renda que tiveram imposto retido em 2024 e não precisaram entregar a declaração em 2025.
Thailane OliveiraPor Thailane Oliveira18 de junho de 20266 minutos lidos
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Quem não declarou o Imposto de Renda poderá receber dinheiro da Receita
Quem não declarou o Imposto de Renda poderá receber dinheiro da Receita

A Receita Federal prepara o pagamento de um lote especial de restituição automática para aproximadamente quatro milhões de brasileiros que tiveram Imposto de Renda Retido na Fonte durante 2024, mas não estavam obrigados a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2025.

A iniciativa ficou conhecida como “cashback do Imposto de Renda”, embora não se trate de um benefício social nem de uma quantia adicional concedida pelo governo. O pagamento representa a devolução de imposto que foi descontado do trabalhador, mas que, após a análise anual dos rendimentos, não deveria ter permanecido com o Fisco.

O lote especial será pago em 15 de julho de 2026. A consulta individual está prevista para ser disponibilizada a partir de 8 de julho no serviço Meu Imposto de Renda.

Segundo o Ministério da Fazenda, aproximadamente R$ 500 milhões serão devolvidos. O valor médio estimado é de R$ 125 por contribuinte, mas determinadas restituições poderão chegar a R$ 1 mil.

Isso significa que os beneficiários não receberão necessariamente R$ 1 mil. O valor dependerá do total efetivamente retido durante o ano-base de 2024 e das informações disponíveis nos sistemas da Receita Federal.

Quem poderá receber o cashback do Imposto de Renda

O lote especial foi criado principalmente para trabalhadores de menor renda que, em algum mês de 2024, receberam um pagamento mais elevado e sofreram retenção do Imposto de Renda.

Isso pode ter ocorrido, por exemplo, com o recebimento de férias, horas extras, comissões, adicionais, valores acumulados ou alguma remuneração excepcional. Mesmo que a renda anual tenha permanecido dentro da faixa de dispensa da declaração, o imposto pode ter sido descontado naquele mês específico.

O público contemplado reúne contribuintes que:

  • tiveram Imposto de Renda retido na fonte em 2024;
  • não estavam obrigados a apresentar a declaração em 2025;
  • não entregaram a declaração referente ao exercício de 2025;
  • possuem CPF em situação regular;
  • apresentam baixo risco fiscal;
  • possuem chave Pix do tipo CPF;
  • têm dados suficientes nas bases oficiais para a elaboração automática da declaração.

A Receita utilizará informações enviadas por empregadores, instituições financeiras, eSocial e outras fontes pagadoras para calcular o eventual valor a devolver.

Restituição poderá chegar a R$ 1 mil

O limite máximo informado pelo governo é de R$ 1 mil por contribuinte. Entretanto, a maior parte dos beneficiários deverá receber quantias menores.

A estimativa oficial considera um pagamento médio de aproximadamente R$ 125. Os valores variarão porque cada trabalhador teve um montante diferente de imposto retido durante 2024.

Quem teve apenas um pequeno desconto em determinado mês poderá receber poucas dezenas de reais. Já quem acumulou retenções maiores poderá se aproximar do teto estabelecido para o lote especial.

Informações do lote especialDados previstos
Número estimado de beneficiários4 milhões
Total previsto para devoluçãoR$ 500 milhões
Valor médio por pessoaR$ 125
Valor máximo estimadoR$ 1 mil
Consulta prevista8 de julho de 2026
Pagamento previsto15 de julho de 2026

Pagamento será realizado por Pix vinculado ao CPF

O crédito será feito diretamente em uma conta associada a uma chave Pix do tipo CPF. Chaves cadastradas por telefone, e-mail ou sequência aleatória não atendem ao requisito anunciado para o pagamento automático.

O contribuinte deve verificar no aplicativo de seu banco se o CPF está registrado como chave Pix e se a conta permanece ativa. Não é necessário cadastrar a chave no site da Receita Federal.

A Receita também não exige pagamento de taxa, contratação de intermediários ou envio de informações bancárias por WhatsApp para liberar a restituição.

Caso o cidadão não tenha uma chave Pix do tipo CPF ou apresente alguma inconsistência cadastral, o depósito automático poderá não ser concluído. Nessas situações, será necessário consultar os sistemas oficiais para verificar as orientações disponíveis.

Como consultar se existe valor disponível

A consulta deverá ser realizada pelo serviço Meu Imposto de Renda, acessível pelos canais oficiais da Receita Federal. O contribuinte poderá entrar com sua conta Gov.br e verificar as informações relacionadas à declaração automática e à restituição.

O caminho geral será:

  1. acessar o portal oficial da Receita Federal;
  2. entrar no serviço Meu Imposto de Renda;
  3. fazer login utilizando a conta Gov.br;
  4. consultar a situação da restituição;
  5. conferir os dados apresentados pelo sistema.

A consulta individual do lote especial está prevista para começar em 8 de julho. Antes dessa data, o valor poderá ainda não aparecer no sistema.

Beneficiário não precisa fazer pedido antecipado

A proposta do lote especial é justamente eliminar a necessidade de o trabalhador apresentar uma declaração apenas para recuperar pequenas quantias retidas.

Com base nas informações já recebidas, a Receita elaborará automaticamente a declaração dos contribuintes enquadrados nos critérios e calculará o valor da restituição.

O contribuinte poderá solicitar o cancelamento dessa declaração automática ou fazer uma retificação, especialmente se tiver despesas dedutíveis, dependentes ou outras informações capazes de alterar o cálculo.

Também será importante conferir os dados disponibilizados. Embora as informações sejam obtidas de fontes oficiais, podem existir divergências nos valores informados por empregadores, bancos ou prestadores de serviços.

Cashback não vale para qualquer pessoa que deixou de declarar

O simples fato de não ter enviado a declaração do Imposto de Renda não garante o pagamento.

A restituição é destinada a pessoas que estavam legalmente dispensadas da entrega em 2025, mas tiveram imposto retido em 2024 e atendem aos demais critérios estabelecidos.

Quem estava obrigado a declarar e não apresentou o documento continua sujeito às regras comuns, incluindo multa por atraso e possíveis restrições no processamento fiscal. Esse grupo não deve confundir o lote especial com uma anistia ou liberação automática de valores.

Também não terá direito quem não sofreu retenção de Imposto de Renda ou não possui saldo a restituir.

Contribuintes devem ter cuidado com golpes

A divulgação do lote especial pode ser utilizada por criminosos para enviar links falsos e prometer a liberação imediata de valores.

A Receita Federal não solicita pagamento de taxas para liberar restituições e não envia links por WhatsApp para atualização de dados bancários. Comunicações oficiais devem ser verificadas na Caixa Postal do e-CAC ou nos demais serviços disponibilizados pelo governo.

Mensagens que exigem pagamento, instalação de aplicativos, envio de senha, código de segurança ou dados de cartão devem ser ignoradas.

O contribuinte também não deve compartilhar senha da conta Gov.br nem códigos recebidos por celular. A consulta deve ser feita diretamente nos canais oficiais, sem acessar endereços enviados por desconhecidos.

Medida busca devolver imposto a trabalhadores de menor renda

O novo sistema procura resolver uma situação recorrente. Até agora, pessoas dispensadas da declaração precisavam entregar o documento voluntariamente para recuperar eventual imposto retido na fonte.

Como muitos trabalhadores não sabiam dessa possibilidade, parte dos valores permanecia sem ser solicitada.

Com a declaração automática, a Receita passará a identificar os casos mais simples e devolver diretamente o dinheiro. A medida utiliza dados fiscais já existentes e representa um avanço no processo de automatização do Imposto de Renda.

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Thailane Oliveira
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Thailane Oliveira é economista, pós-graduada em Finanças e certificada em Planejamento Financeiro. Na A Revista, produz conteúdos sobre economia, crédito, financiamento, renda fixa e decisões financeiras. Explica taxas, custos, prazos, premissas e riscos com foco na utilidade da informação para o leitor.

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