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Início » Últimas Notícias » STJ confirma cobrança de 20% sobre ganhos de fundos imobiliários
Fundos Imobiliários

STJ confirma cobrança de 20% sobre ganhos de fundos imobiliários

Decisão atinge o ganho obtido por fundos na venda de cotas de outros FIIs e não cria desconto automático nos rendimentos do cotista.
Thailane OliveiraPor Thailane Oliveira28 de setembro de 20265 minutos lidos
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STJ confirma cobrança de 20% sobre ganhos de fundos imobiliários
STJ confirma cobrança de 20% sobre ganhos de fundos imobiliários

Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça trouxe novamente a tributação dos fundos imobiliários para o centro das atenções. A Primeira Turma do STJ entendeu que o ganho obtido por um fundo imobiliário ao vender cotas de outro FII pode sofrer cobrança de 20% de Imposto de Renda.

A decisão, porém, não significa que os rendimentos mensais recebidos pelos cotistas passarão automaticamente a sofrer desconto de 20%.

O julgamento trata de uma operação realizada dentro da carteira do próprio fundo: a venda, com lucro, de cotas de outros fundos imobiliários.

O que o STJ decidiu sobre os FIIs

A discussão chegou ao STJ porque fundos imobiliários questionavam a incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital obtido na venda de cotas de outros FIIs.

Por maioria, a Primeira Turma decidiu que a alíquota de 20% pode ser aplicada sobre esse ganho.

Na prática, o imposto não incide sobre todo o patrimônio do fundo nem sobre o valor total movimentado na venda. A cobrança recai sobre o lucro da operação.

Imagine um FII que compre R$ 10 milhões em cotas de outros fundos e posteriormente venda essas posições por R$ 12 milhões.

Nesse exemplo, o ganho seria de R$ 2 milhões. Aplicando uma alíquota de 20%, o imposto corresponderia a R$ 400 mil.

Operação hipotéticaValor
Valor de aquisiçãoR$ 10 milhões
Valor da vendaR$ 12 milhões
Ganho de capitalR$ 2 milhões
IR de 20%R$ 400 mil
Ganho após o impostoR$ 1,6 milhão

Portanto, não seriam cobrados 20% sobre os R$ 12 milhões vendidos.

Dividendos dos FIIs passarão a pagar 20%?

A decisão do STJ não criou uma cobrança automática de 20% sobre os rendimentos mensais recebidos pelos cotistas.

A legislação estabelece regras próprias para a isenção dos rendimentos distribuídos a pessoas físicas, desde que sejam cumpridos os requisitos legais aplicáveis.

Isso é diferente da situação analisada pelo STJ.

No julgamento, o ponto central foi o ganho obtido pelo próprio fundo ao negociar cotas de outro FII.

São, portanto, duas situações distintas: uma ocorre dentro da carteira do fundo e outra envolve o rendimento posteriormente distribuído ao cotista.

Imposto pode afetar a distribuição indiretamente

Embora a decisão não represente um desconto direto de 20% no rendimento recebido, ela pode afetar indiretamente a capacidade de distribuição de determinados fundos.

Isso acontece porque o imposto reduz o resultado líquido da operação tributada.

Considere um fundo que registre R$ 800 mil de resultados provenientes de outras fontes e mais R$ 200 mil de ganho com a venda de cotas de FIIs.

Antes do imposto, o resultado seria de R$ 1 milhão.

Se os R$ 200 mil estiverem sujeitos a uma tributação de 20%, seriam R$ 40 mil em imposto. O resultado final cairia para R$ 960 mil.

Nesse exemplo, o impacto sobre o resultado total seria de 4%, e não de 20%.

Por isso, não é correto afirmar que todos os fundos terão redução de 20% nos resultados ou nos dividendos.

FoFs ficam mais expostos à discussão

A decisão ganha importância principalmente para os fundos de fundos, conhecidos como FoFs.

Esses fundos investem uma parcela relevante de seu patrimônio em cotas de outros FIIs e podem comprar e vender essas posições de acordo com a estratégia da gestão.

Quanto maior a dependência de ganhos de capital obtidos nessas negociações, maior pode ser a relevância da tributação para o resultado.

Isso não significa, contudo, que todo FoF sofrerá o mesmo impacto.

Um fundo que realiza muitas vendas com lucro pode estar mais exposto do que outro que mantém suas posições por longos períodos ou depende principalmente dos rendimentos recebidos dessas cotas.

Cobrança não nasceu com a decisão

A controvérsia tributária não surgiu agora.

A Receita Federal já defendia anteriormente a incidência do imposto nesse tipo de operação, enquanto fundos questionavam judicialmente a cobrança.

O STJ analisou justamente a interpretação de regras existentes na legislação. Portanto, não se trata da criação de uma nova lei impondo, de uma hora para outra, um tributo de 20% sobre todos os fundos imobiliários.

A decisão fortalece uma interpretação sobre como o imposto deve ser aplicado quando um FII obtém ganho ao vender cotas de outro fundo.

Impacto pode variar de fundo para fundo

O efeito financeiro dependerá da composição e da estratégia de cada carteira.

Fundos que praticamente não negociam cotas de outros FIIs podem ter exposição limitada ao tema. Já aqueles que utilizam ativamente essas operações para gerar ganhos podem sentir efeito maior.

Também é necessário verificar como cada fundo já tratava a questão tributária antes do julgamento. Podem existir casos em que impostos já tenham sido recolhidos, provisionados contabilmente ou depositados judicialmente.

Por isso, não existe uma porcentagem única de impacto que possa ser aplicada a todo o mercado.

O que observar nos relatórios dos fundos

Para entender a exposição de um FII, alguns pontos são especialmente importantes:

  • participação de cotas de outros FIIs na carteira;
  • frequência com que essas posições são vendidas;
  • parcela do resultado proveniente de ganhos de capital;
  • existência de provisões, recolhimentos ou depósitos judiciais relacionados ao imposto;
  • valores de períodos anteriores ainda envolvidos em disputas tributárias.

A decisão do STJ, portanto, não significa o fim da isenção dos rendimentos dos FIIs nem uma redução automática de 20% no valor recebido mensalmente pelo cotista.

O efeito está concentrado no ganho obtido pelo fundo em determinadas operações com cotas de outros FIIs e dependerá da estratégia e da situação tributária de cada carteira.

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Thailane Oliveira
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Thailane Oliveira é economista, pós-graduada em Finanças e certificada em Planejamento Financeiro. Na A Revista, produz conteúdos sobre economia, crédito, financiamento, renda fixa e decisões financeiras. Explica taxas, custos, prazos, premissas e riscos com foco na utilidade da informação para o leitor.

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