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Início » Últimas Notícias » STJ confirma prazo de 10 anos para ações de ressarcimento do PASEP com o Banco do Brasil
Ações

STJ confirma prazo de 10 anos para ações de ressarcimento do PASEP com o Banco do Brasil

Decisão do Superior Tribunal de Justiça esclarece prazo prescricional de 10 anos para ações de ressarcimento de valores de contas do PASEP.
André CarvalhoPor André Carvalho17 de setembro de 20253 minutos lidos
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente sobre a responsabilidade do Banco do Brasil no ressarcimento de valores de contas do PASEP, que envolvem desfalques e a falta de aplicação de rendimentos corretos. O caso, que já se arrastava por anos, determina que o banco será o responsável pelo pagamento aos trabalhadores que começaram a sua vida laboral antes de 1988 e que sofreram prejuízos financeiros em suas contas do PASEP.

A decisão ocorre em um cenário onde se questionava qual seria o prazo adequado para que os trabalhadores pudessem pleitear esse ressarcimento. O Banco do Brasil alegava que a ação estava prescrita, uma vez que o trabalhador havia realizado o saque há mais de 10 anos, período que, de acordo com o banco, seria suficiente para a prescrição da ação. Contudo, o STJ não acatou essa alegação e reafirmou que o prazo para o pedido de ressarcimento deve ser contado a partir da ciência inequívoca do trabalhador sobre os desfalques, ou seja, quando ele tem acesso ao extrato de sua conta, e não na data em que realizou o saque.

O tema gerou controvérsia, principalmente devido ao artigo 1150 do Código Civil, que regula o prazo prescricional para esse tipo de ação. O STJ determinou que a contagem do prazo começa quando o titular da conta tem ciência dos prejuízos por meio do extrato da movimentação financeira, conforme a teoria da “Action nata”. No caso específico analisado, a trabalhadora tomou ciência do desfalque somente em 2019, após a solicitação de extratos das microfichas do PASEP, permitindo a continuidade de sua ação judicial.

Impacto da Decisão e Expectativas para os Trabalhadores

A decisão é um marco para os trabalhadores que tiveram prejuízos financeiros no PASEP, pois estabelece um precedente para que mais pessoas possam reivindicar o ressarcimento. Trabalhadores que possuem valores não aplicados corretamente, ou que tiveram saques indevidos, podem buscar a devolução desses recursos, com base na nova definição do prazo prescricional de 10 anos.

A medida reafirma também a responsabilidade do Banco do Brasil, que, durante anos, administrou as contas do PASEP. A instituição financeira admitiu que houve falhas na gestão das contas, mas alegou que o prazo de prescrição para a demanda já havia se esgotado, uma argumentação que foi refutada pelo tribunal.

Oportunidade para as Ações Judiciais

Com a confirmação de que o prazo de 10 anos começa a contar a partir da ciência dos desfalques, trabalhadores que não haviam tomado conhecimento dos erros na administração do PASEP ainda podem buscar a reparação dos danos. A decisão do STJ traz uma nova perspectiva para essas ações, permitindo que muitos trabalhadores possam reaver valores que, de outra forma, estariam perdidos.

É importante que os interessados busquem orientação jurídica para que possam entender melhor a aplicabilidade desse entendimento, já que ele pode ser fundamental para o sucesso de futuras ações. O banco não poderá alegar mais que o prazo de prescrição se iniciou no momento do saque dos valores, mas sim na data em que o trabalhador teve ciência dos erros.

O julgamento do STJ trouxe um alívio para milhares de trabalhadores brasileiros, pois, com a definição do prazo de 10 anos a partir da ciência do desfalque, muitos que estavam fora do prazo agora podem reivindicar o ressarcimento dos valores não aplicados corretamente. Essa decisão reflete um avanço importante na defesa dos direitos dos trabalhadores e estabelece um importante precedente no que diz respeito ao prazo prescricional nas ações envolvendo o PASEP.

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Banco do Brasil PASEP prazo prescricional ressarcimento STJ
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André Carvalho
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André Luís Carvalho é jornalista formado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), fundador e editor-chefe da A Revista, com mais de dez anos de experiência em jornalismo digital. Coordena a cobertura de ações, dividendos, fundos imobiliários, renda fixa, petróleo, economia e mercados. Na direção editorial, orienta a apuração em documentos primários, a contextualização de riscos e a separação entre fatos, projeções e opiniões. Conteúdos informativos não constituem recomendação individual de investimento.

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