Aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS que venceram ações judiciais contra o órgão podem estar entre os contemplados por um novo lote de pagamentos de atrasados. A liberação envolve as chamadas RPVs, sigla para Requisições de Pequeno Valor, usadas quando a União é condenada a pagar valores de até 60 salários mínimos.
Apesar do nome “pequeno valor”, a quantia pode ser expressiva. Em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621, o teto de uma RPV pode chegar a R$ 97.260 por beneficiário. Isso não significa, porém, que todos receberão esse valor. O pagamento depende do cálculo feito no processo, do tipo de ação e da autorização judicial.
O lote liberado pela Justiça Federal soma cerca de R$ 2,1 bilhões em causas previdenciárias e assistenciais. Os valores atendem segurados que ganharam processos envolvendo revisões de aposentadoria, auxílios, pensões, BPC/LOAS e outros benefícios pagos ou analisados pelo INSS.
Quem tem direito aos atrasados do INSS
O pagamento não é automático para todos os aposentados e pensionistas. Para receber, é necessário ter entrado com ação judicial contra o INSS, vencido o processo e ter a RPV liberada pelo juiz.
Podem estar nesse grupo segurados que conseguiram na Justiça a concessão de um benefício negado, a revisão de uma aposentadoria calculada com erro, o restabelecimento de um pagamento cortado ou o reconhecimento de valores atrasados.
Entre os casos mais comuns estão ações sobre aposentadoria, auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte e BPC. Também podem receber pessoas que tiveram diferenças reconhecidas após o INSS pagar menos do que deveria.
É importante reforçar: não basta ser beneficiário do INSS. Também não basta ter feito um pedido administrativo. O dinheiro é destinado apenas a quem tem decisão favorável na Justiça e teve o pagamento incluído no lote.
O que é RPV
A RPV é uma requisição usada para pagar dívidas judiciais da União, autarquias e órgãos federais quando o valor fica dentro do limite de até 60 salários mínimos. No caso do INSS, ela aparece quando o segurado ganha uma ação e a Justiça determina o pagamento dos atrasados.
Quando o valor ultrapassa esse limite, o pagamento normalmente segue o regime de precatórios, que tem outro calendário e costuma demorar mais. Já a RPV tende a ser paga em prazo menor, após a liberação dos recursos e a organização feita pelos Tribunais Regionais Federais.
Valores liberados por região
A consulta deve ser feita no Tribunal Regional Federal responsável pelo processo. Cada TRF atende estados específicos e possui calendário próprio para depósito e saque.
| Tribunal | Estados atendidos | Valor para causas previdenciárias e assistenciais |
| TRF1 | DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP | R$ 624,9 milhões |
| TRF2 | RJ e ES | R$ 162,4 milhões |
| TRF3 | SP e MS | R$ 339,8 milhões |
| TRF4 | RS, PR e SC | R$ 364,1 milhões |
| TRF5 | PE, CE, AL, SE, RN e PB | R$ 394,5 milhões |
| TRF6 | MG | R$ 202,5 milhões |
Os valores não indicam pagamento igual para todos. Eles representam o total destinado aos processos de cada região. O valor individual depende da ação de cada segurado.
Como consultar se vai receber
A consulta deve ser feita no site do TRF da região onde o processo tramita. Normalmente, é possível verificar a situação usando o número do processo, CPF ou dados da requisição.
Quem tem advogado deve procurar o profissional responsável pela ação. Ele poderá confirmar se a RPV foi expedida, se o dinheiro já foi depositado e qual banco fará o pagamento. Em geral, os depósitos judiciais são feitos pela Caixa Econômica Federal ou pelo Banco do Brasil.
O segurado também deve ficar atento porque a data de saque pode variar. A liberação nacional dos recursos não significa que todos os beneficiários conseguirão retirar o dinheiro no mesmo dia.
Segunda parcela do 13º também entra no calendário
Além dos atrasados judiciais, aposentados e pensionistas acompanham o pagamento da segunda parcela do 13º salário do INSS, feita junto com o benefício mensal. Essa parcela pode vir menor do que a primeira para quem tem desconto de Imposto de Renda ou outros abatimentos autorizados.
Por isso, se o valor depositado for diferente, nem sempre há erro. A recomendação é conferir o extrato de pagamento pelo Meu INSS ou pelos canais oficiais do banco onde o benefício é recebido.
Alerta contra golpes
A liberação de atrasados costuma atrair golpistas. Mensagens prometendo “60 salários mínimos para todos”, links de consulta enviados por WhatsApp ou pedidos de Pix para liberar valores devem ser ignorados.
O beneficiário não precisa pagar taxa antecipada para receber RPV. A consulta deve ser feita somente nos canais oficiais do TRF, com o advogado do processo ou por meios seguros da Justiça Federal.
A notícia é positiva para milhares de segurados que aguardavam dinheiro reconhecido pela Justiça. Mas a regra é clara: só recebe quem venceu ação contra o INSS e teve a RPV autorizada no lote.
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