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Início » Últimas Notícias » Nova regra do Pix amplia prazo para contestar devolução
Mercados

Nova regra do Pix amplia prazo para contestar devolução

Mudança protege comerciantes e prestadores de serviços contra o uso fraudulento do Mecanismo Especial de Devolução.
André CarvalhoPor André Carvalho4 de setembro de 20264 minutos lidos
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Nova regra do Pix amplia prazo para contestar devolução

Uma nova regra do Pix ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução considerada fraudulenta. A mudança, estabelecida pelo Banco Central, entrou em vigor em 1º de setembro de 2026 e reforça a proteção de comerciantes, prestadores de serviços e empresas que recebem pagamentos pelo sistema instantâneo.

A alteração envolve o Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED. Esse instrumento permite tentar recuperar valores transferidos em situações de fraude, golpe ou crime.

O prazo ampliado, entretanto, não se refere ao período concedido inicialmente à vítima de um golpe. Quem realiza um Pix fraudulento já podia solicitar a abertura do MED em até 80 dias após a transferência. A novidade beneficia quem recebeu um pagamento legítimo, mas teve o dinheiro posteriormente devolvido por uma contestação considerada indevida.

O que muda na devolução do Pix

Antes da mudança, o recebedor tinha até 30 dias para contestar uma transação de devolução vinculada ao MED. Agora, esse período passa a ser de 80 dias.

A medida está prevista na versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT. O documento reúne os procedimentos que devem ser observados pelas instituições participantes do Pix.

Segundo o histórico de alterações divulgado pelo Banco Central, o novo prazo passou a valer em 1º de setembro e alcança a instauração do procedimento e a contestação de transações de devolução por fraude.

SituaçãoPrazo
Vítima solicita devolução de um Pix fraudulentoAté 80 dias após a transferência
Recebedor contesta uma devolução supostamente fraudulentaAté 80 dias após a devolução
Prazo anterior para o recebedor contestar30 dias

Mudança combate uso indevido do MED

A ampliação procura impedir que o próprio mecanismo criado para proteger vítimas seja utilizado em novas fraudes.

O golpe pode ocorrer quando um criminoso realiza um pagamento verdadeiro por um produto ou serviço, recebe aquilo que comprou e depois alega falsamente que a transferência foi fraudulenta. Caso a alegação seja aceita, o comerciante pode sofrer a devolução do dinheiro mesmo após ter entregado a mercadoria ou prestado o serviço.

Com o novo prazo, o recebedor ganha mais tempo para procurar sua instituição financeira, questionar a devolução e reunir documentos capazes de comprovar a legitimidade da operação.

Entre as evidências que podem ser apresentadas estão:

  • Nota fiscal ou recibo;
  • Comprovante de entrega;
  • Pedido realizado pelo cliente;
  • Conversas relacionadas à negociação;
  • Contrato de prestação de serviço;
  • Registros de acesso ou utilização do produto;
  • Imagens e informações da entrega.

A apresentação desses documentos não assegura automaticamente a reversão. O banco analisará as circunstâncias e decidirá se existem elementos suficientes para iniciar o procedimento de recuperação dos valores.

MED não pode resolver desacordo comercial

O Banco Central esclarece que o MED é destinado a situações de fraude, golpe, coerção ou falha operacional das instituições participantes. O mecanismo não deve ser utilizado para resolver problemas comuns de consumo.

Atraso na entrega, insatisfação com o produto, mercadoria diferente da anunciada ou divergências sobre um serviço são exemplos de desacordos comerciais. Nessas situações, o consumidor deve procurar o estabelecimento, a plataforma de venda, os órgãos de defesa do consumidor ou os demais canais aplicáveis.

O MED também não cobre transferências enviadas por engano quando o próprio usuário informa uma chave incorreta.

Prazo de 80 dias não garante recuperação do dinheiro

O mecanismo não representa uma garantia automática de ressarcimento. Cada solicitação precisa ser analisada pelas instituições envolvidas, e a recuperação pode depender da existência de saldo nas contas relacionadas à fraude.

Quando a ocorrência é considerada procedente, os valores disponíveis podem ser bloqueados e devolvidos integral ou parcialmente. Quanto mais rapidamente uma vítima verdadeira comunicar o golpe ao banco, maior tende a ser a possibilidade de localizar recursos antes que sejam retirados ou transferidos.

O Banco Central orienta que o pedido seja registrado diretamente na instituição financeira em até 80 dias da transação. O caso passa por análise e, se a fraude for confirmada, o dinheiro disponível pode ser restituído.

O que comerciantes devem fazer

Empresas e profissionais que recebem pelo Pix devem manter comprovantes das transações e documentos relacionados às vendas. A organização dessas informações pode ser decisiva quando uma devolução for questionada.

Ao identificar a retirada indevida de um valor, o recebedor deve entrar em contato imediatamente com o banco ou a instituição de pagamento e solicitar orientações para contestar a devolução.

Também é recomendável conservar notas fiscais, cadastros de clientes, registros de entrega e conversas comerciais por período superior a 80 dias. Esses dados ajudam a demonstrar que o pagamento teve origem em uma operação legítima.

A ampliação do prazo representa uma camada adicional de segurança para quem vende produtos ou presta serviços. Ao mesmo tempo, o MED continua disponível para proteger consumidores efetivamente vítimas de golpes.

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André Carvalho
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André Luís Carvalho é jornalista formado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), fundador e editor-chefe da A Revista, com mais de dez anos de experiência em jornalismo digital. Coordena a cobertura de ações, dividendos, fundos imobiliários, renda fixa, petróleo, economia e mercados. Na direção editorial, orienta a apuração em documentos primários, a contextualização de riscos e a separação entre fatos, projeções e opiniões. Conteúdos informativos não constituem recomendação individual de investimento.

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