Uma nova regra do Pix ampliou de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução considerada fraudulenta. A mudança, estabelecida pelo Banco Central, entrou em vigor em 1º de setembro de 2026 e reforça a proteção de comerciantes, prestadores de serviços e empresas que recebem pagamentos pelo sistema instantâneo.
A alteração envolve o Mecanismo Especial de Devolução, conhecido como MED. Esse instrumento permite tentar recuperar valores transferidos em situações de fraude, golpe ou crime.
O prazo ampliado, entretanto, não se refere ao período concedido inicialmente à vítima de um golpe. Quem realiza um Pix fraudulento já podia solicitar a abertura do MED em até 80 dias após a transferência. A novidade beneficia quem recebeu um pagamento legítimo, mas teve o dinheiro posteriormente devolvido por uma contestação considerada indevida.
O que muda na devolução do Pix
Antes da mudança, o recebedor tinha até 30 dias para contestar uma transação de devolução vinculada ao MED. Agora, esse período passa a ser de 80 dias.
A medida está prevista na versão 8.5 do Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais, o DICT. O documento reúne os procedimentos que devem ser observados pelas instituições participantes do Pix.
Segundo o histórico de alterações divulgado pelo Banco Central, o novo prazo passou a valer em 1º de setembro e alcança a instauração do procedimento e a contestação de transações de devolução por fraude.
| Situação | Prazo |
|---|---|
| Vítima solicita devolução de um Pix fraudulento | Até 80 dias após a transferência |
| Recebedor contesta uma devolução supostamente fraudulenta | Até 80 dias após a devolução |
| Prazo anterior para o recebedor contestar | 30 dias |
Mudança combate uso indevido do MED
A ampliação procura impedir que o próprio mecanismo criado para proteger vítimas seja utilizado em novas fraudes.
O golpe pode ocorrer quando um criminoso realiza um pagamento verdadeiro por um produto ou serviço, recebe aquilo que comprou e depois alega falsamente que a transferência foi fraudulenta. Caso a alegação seja aceita, o comerciante pode sofrer a devolução do dinheiro mesmo após ter entregado a mercadoria ou prestado o serviço.
Com o novo prazo, o recebedor ganha mais tempo para procurar sua instituição financeira, questionar a devolução e reunir documentos capazes de comprovar a legitimidade da operação.
Entre as evidências que podem ser apresentadas estão:
- Nota fiscal ou recibo;
- Comprovante de entrega;
- Pedido realizado pelo cliente;
- Conversas relacionadas à negociação;
- Contrato de prestação de serviço;
- Registros de acesso ou utilização do produto;
- Imagens e informações da entrega.
A apresentação desses documentos não assegura automaticamente a reversão. O banco analisará as circunstâncias e decidirá se existem elementos suficientes para iniciar o procedimento de recuperação dos valores.
MED não pode resolver desacordo comercial
O Banco Central esclarece que o MED é destinado a situações de fraude, golpe, coerção ou falha operacional das instituições participantes. O mecanismo não deve ser utilizado para resolver problemas comuns de consumo.
Atraso na entrega, insatisfação com o produto, mercadoria diferente da anunciada ou divergências sobre um serviço são exemplos de desacordos comerciais. Nessas situações, o consumidor deve procurar o estabelecimento, a plataforma de venda, os órgãos de defesa do consumidor ou os demais canais aplicáveis.
O MED também não cobre transferências enviadas por engano quando o próprio usuário informa uma chave incorreta.
Prazo de 80 dias não garante recuperação do dinheiro
O mecanismo não representa uma garantia automática de ressarcimento. Cada solicitação precisa ser analisada pelas instituições envolvidas, e a recuperação pode depender da existência de saldo nas contas relacionadas à fraude.
Quando a ocorrência é considerada procedente, os valores disponíveis podem ser bloqueados e devolvidos integral ou parcialmente. Quanto mais rapidamente uma vítima verdadeira comunicar o golpe ao banco, maior tende a ser a possibilidade de localizar recursos antes que sejam retirados ou transferidos.
O Banco Central orienta que o pedido seja registrado diretamente na instituição financeira em até 80 dias da transação. O caso passa por análise e, se a fraude for confirmada, o dinheiro disponível pode ser restituído.
O que comerciantes devem fazer
Empresas e profissionais que recebem pelo Pix devem manter comprovantes das transações e documentos relacionados às vendas. A organização dessas informações pode ser decisiva quando uma devolução for questionada.
Ao identificar a retirada indevida de um valor, o recebedor deve entrar em contato imediatamente com o banco ou a instituição de pagamento e solicitar orientações para contestar a devolução.
Também é recomendável conservar notas fiscais, cadastros de clientes, registros de entrega e conversas comerciais por período superior a 80 dias. Esses dados ajudam a demonstrar que o pagamento teve origem em uma operação legítima.
A ampliação do prazo representa uma camada adicional de segurança para quem vende produtos ou presta serviços. Ao mesmo tempo, o MED continua disponível para proteger consumidores efetivamente vítimas de golpes.
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