A reforma tributária abriu uma decisão importante para micro e pequenas empresas. Até 30 de setembro de 2026, negócios enquadrados no Simples Nacional podem optar por recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) separadamente, pelo regime regular.
A escolha produzirá efeitos entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027. Quem não fizer essa opção continuará recolhendo os novos tributos dentro da guia única do Simples Nacional, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A Receita Federal esclarece que as empresas que já pertencem ao Simples e desejam continuar com todos os tributos no regime unificado não precisam solicitar novamente sua permanência. A manifestação em setembro é necessária para os contribuintes interessados no chamado modelo híbrido.
O que muda no Simples Nacional em 2027
A partir de 2027, as empresas do Simples poderão escolher entre duas formas de recolhimento da CBS e do IBS.
No modelo unificado, também chamado de “Simples puro”, os dois tributos permanecem dentro do DAS. A empresa preserva uma operação tributária mais simplificada e não precisa calcular nem pagar CBS e IBS separadamente.
No modelo híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher CBS e IBS pelas regras do regime regular. As parcelas correspondentes aos dois impostos deixam, portanto, de integrar o DAS.
A possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 214. A norma permite que optantes do Simples Nacional escolham a apuração regular dos dois novos tributos sobre o consumo.
Qual empresa precisa tomar uma decisão até dia 30
O prazo alcança principalmente dois grupos:
- Empresas que já estão no Simples Nacional e desejam recolher CBS e IBS pelo regime regular;
- Empresas que atualmente estão fora do Simples e pretendem solicitar ingresso no regime para 2027.
Quem já faz parte do Simples, não possui registro de exclusão futura e deseja manter CBS e IBS no DAS não precisa realizar uma nova opção.
Caso a empresa não escolha o regime regular em setembro, os tributos permanecerão na guia única durante o primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade será aberta em março de 2027, com efeitos entre julho e dezembro daquele ano.
Regime híbrido pode favorecer negócios que vendem para empresas
A escolha depende principalmente do perfil dos clientes, dos custos da operação e da posição ocupada pela empresa na cadeia produtiva.
O regime híbrido pode ser mais vantajoso para negócios que vendem produtos, insumos ou serviços predominantemente para outras empresas. Nesse modelo, a apuração regular permite uma apropriação mais ampla dos créditos relacionados às aquisições.
Essa característica pode influenciar a competitividade comercial, especialmente quando o cliente empresarial considera os créditos tributários disponíveis na contratação de fornecedores.
Por outro lado, negócios voltados principalmente ao consumidor final, como lojas, restaurantes e prestadores de serviços para pessoas físicas, podem não obter a mesma vantagem. Como o consumidor final não aproveita créditos de CBS e IBS, a maior complexidade do regime regular precisa ser comparada cuidadosamente com eventuais benefícios.
Não existe, portanto, uma alternativa que seja automaticamente melhor para todas as empresas. A Receita orienta que a avaliação considere as características específicas de cada negócio.
Decisão pode ser cancelada até novembro
A empresa que escolher o regime regular em setembro poderá cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. O mesmo prazo de desistência vale para o pedido de ingresso no Simples Nacional realizado durante o período excepcional de setembro.
Essa possibilidade permite revisar a decisão depois de analisar projeções de faturamento, perfil dos clientes, despesas que geram créditos, preços praticados e custos de adaptação dos sistemas fiscais.
A escolha feita agora valerá inicialmente para o primeiro semestre de 2027. Depois desse período, a opção pelo regime regular continuará nos semestres seguintes, salvo renúncia apresentada dentro dos prazos estabelecidos.
Empresas de fora também devem observar o novo calendário
Outra mudança importante envolve os negócios que pretendem entrar no Simples Nacional. Para produzir efeitos a partir de janeiro de 2027, o pedido deve ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026.
O calendário foi antecipado. A opção para 2027 deixou de ser realizada em janeiro e passou para setembro do ano anterior. Antes de solicitar o ingresso, a empresa deve verificar possíveis pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o deferimento.
Empresas já enquadradas não precisam renovar a opção para permanecer no Simples, exceto quando houver registro de exclusão futura. Já o Microempreendedor Individual (MEI) permanece sujeito às regras próprias do Simei e não possui a mesma opção pelo regime regular de CBS e IBS.
O que avaliar antes de escolher
Antes de optar pelo modelo híbrido, a empresa deve simular os efeitos das duas alternativas e considerar:
- Percentual das vendas realizadas para outras empresas;
- Créditos de CBS e IBS gerados pelas despesas do negócio;
- Impacto da escolha sobre preços e margens;
- Exigências dos principais clientes;
- Custos contábeis e operacionais da apuração separada;
- Necessidade de adaptar sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais.
A decisão deve ser feita com apoio contábil e baseada nos números da própria operação. Escolher apenas pela possibilidade de gerar créditos aos clientes pode aumentar a complexidade tributária sem necessariamente melhorar o resultado financeiro do negócio.
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