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Início » Últimas Notícias » Radar de velocidade média vai multar motoristas? Entenda o que muda e o que é informação falsa
Consumo

Radar de velocidade média vai multar motoristas? Entenda o que muda e o que é informação falsa

Tecnologia já existe, mas fiscalização por velocidade média ainda depende de mudança nas regras de trânsito
André JúniorPor André Júnior2 de setembro de 20263 minutos lidos
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Vídeos compartilhados nas redes sociais voltaram a levantar dúvidas entre motoristas sobre uma possível mudança nos radares de trânsito. A informação afirma que equipamentos passariam a calcular a velocidade média dos veículos em determinado trecho e aplicariam multas para quem reduz a velocidade apenas próximo ao radar e acelera novamente depois.

Apesar de a tecnologia existir, a situação apresentada nas redes sociais não representa uma mudança válida na fiscalização brasileira atualmente.

O sistema de velocidade média funciona com dois ou mais pontos de medição. O primeiro equipamento registra o momento em que o veículo entra no trecho monitorado, enquanto o segundo identifica o horário da saída. Com esses dados, é possível calcular a velocidade média utilizada durante o percurso.

Na prática, um motorista que percorresse uma distância em tempo inferior ao permitido pelo limite da via poderia ser identificado por ter mantido uma velocidade média acima da regulamentada.

Tecnologia de velocidade média já existe

A medição de velocidade média não é uma novidade tecnológica. Equipamentos capazes de realizar esse cálculo já são utilizados em alguns países e podem identificar comportamentos como acelerar entre radares e reduzir apenas ao passar pelo ponto de fiscalização.

O objetivo desse tipo de sistema é evitar que condutores mantenham velocidades elevadas entre um radar e outro, reduzindo riscos em trechos considerados perigosos.

No entanto, a existência da tecnologia não significa que ela possa ser aplicada automaticamente como mecanismo de multa.

Por que o radar de velocidade média ainda não gera multa no Brasil?

Radar de velocidade média em Minas: como funciona e onde ele está

Segundo especialistas em trânsito, a fiscalização brasileira continua baseada na medição realizada em um ponto específico da via.

O Código de Trânsito Brasileiro prevê a infração de excesso de velocidade registrada conforme os critérios estabelecidos pela regulamentação vigente. A norma que regulamenta esse tipo de fiscalização precisa ser alterada para permitir uma nova forma de autuação.

A Resolução nº 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que trata da fiscalização eletrônica, não estabelece atualmente a aplicação de multas utilizando exclusivamente a velocidade média entre dois equipamentos.

Por esse motivo, a instalação de equipamentos com essa capacidade tecnológica não significa, por si só, que o motorista será automaticamente penalizado.

Radares mais modernos podem chegar ao Brasil?

Radar de velocidade média começa a ser instalado; aparelho já multa? -  Grupo Sentinela

A possibilidade de uso da tecnologia existe caso haja uma mudança na legislação.

Os equipamentos atuais já possuem capacidade para realizar análises mais avançadas de deslocamento, mas a utilização como instrumento de punição depende de autorização dos órgãos responsáveis e de uma regulamentação específica.

Caso as regras sejam modificadas no futuro, a fiscalização por velocidade média poderá se tornar uma realidade, principalmente em rodovias e trechos onde há preocupação com excesso de velocidade.

Motoristas devem ficar atentos às informações falsas

O aumento da circulação de vídeos sobre supostas mudanças no trânsito exige atenção dos condutores.

Muitas publicações misturam uma informação verdadeira, como a existência da tecnologia, com uma conclusão incorreta, afirmando que multas já começaram a ser aplicadas.

Antes de compartilhar alterações relacionadas a leis de trânsito, é importante verificar comunicados oficiais dos órgãos responsáveis e acompanhar mudanças publicadas pelos canais oficiais.

O que muda para o motorista atualmente?

Por enquanto, não há alteração na forma tradicional de fiscalização de velocidade.

O motorista continua sujeito às regras atuais, nas quais o excesso de velocidade é identificado pelos equipamentos autorizados instalados nos pontos determinados das vias.

A recomendação permanece a mesma: respeitar os limites de velocidade independentemente da presença de radares, já que a segurança no trânsito depende principalmente do comportamento do condutor.

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André Júnior
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André Júnior é economista e especialista em Finanças e Mercado de Capitais. Na A Revista, acompanha ações, empresas, juros, economia e mercados. Contextualiza indicadores e resultados corporativos, distingue fatos de projeções e explica seus possíveis efeitos para investidores, sem recomendações individuais.

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