A tributação dos dividendos no Brasil foi aprovada pelo Congresso Nacional e aguarda apenas a sanção presidencial para entrar em vigor. A medida faz parte do Projeto de Lei 1087/2025 e passa a valer oficialmente a partir de 1º de janeiro de 2026, alterando a forma como empresas e investidores receberão lucros e remunerações.
O presidente da República tem até 26 de novembro para sancionar o texto. Caso isso não ocorra no prazo legal, a aprovação será automática, conforme prevê a Constituição.
Como será o novo imposto sobre dividendos
Pelo texto aprovado, pessoas físicas que receberem mais de R$ 50 mil por mês em dividendos terão retenção de 10% na fonte. O tributo é compensável, ou seja, poderá ser ajustado ao final do ano na declaração do Imposto de Renda.
Pontos centrais da regra:
tributação só ocorre para pagamentos acima de R$ 50 mil mensais;
a cobrança é sobre todo o valor, e não apenas sobre o excedente;
a retenção será realizada pela empresa que distribui o dividendo;
a soma anual será considerada na declaração de 2027.
Há ainda um limite máximo de tributação que soma o imposto pago pela empresa e o imposto pago pelo investidor. Esse teto não pode ultrapassar:
34% (empresas comuns),
40% (setor de seguros e capitalização),
45% (bancos).
Como muitas empresas utilizam incentivos fiscais e instrumentos como o Juros sobre Capital Próprio (JCP), poucas atingem os percentuais máximos, fazendo com que o novo imposto atinja diretamente sócios pessoas físicas.
Quem será mais afetado
Embora o novo imposto tenha sido divulgado como uma cobrança para grandes investidores, ele não incide apenas sobre dividendos de ações na bolsa. Sócios de empresas enquadradas no Simples Nacional e no Lucro Presumido serão proporcionalmente os mais impactados, pois suas empresas pagam alíquotas mais baixas na pessoa jurídica. Dessa forma, a retenção de 10% nos dividendos será integral.
Mais prejudicados:
médicos, advogados, contadores, engenheiros e profissionais liberais;
pequenas e médias empresas do Simples e Lucro Presumido;
cooperativas e negócios familiares, especialmente do agronegócio.
Empresas de capital aberto já estão reagindo
A lei criou uma janela estratégica até o fim de 2025: dividendos distribuídos até dezembro deste ano poderão ser pagos até 2028 sem a nova tributação, desde que correspondam a lucros apurados antes de 2026.
Esse cenário levou companhias listadas na bolsa a anunciar dividendos extraordinários para aproveitar a isenção. Parte delas tem usado esse pagamento para estimular a devolução dos valores à própria empresa via aumentos de capital privativos, reduzindo impacto fiscal futuro.
Empresas estão adotando:
distribuição antecipada de dividendos;
aumento de frequência de pagamentos para valores mensais menores;
substituição parcial de dividendos por JCP.
Impactos esperados para investidores a partir de 2026
Com o limite mensal de R$ 50 mil, empresas podem mudar o padrão de remuneração ao acionista:
Aumentar a frequência dos pagamentos, reduzindo valores individuais e evitando retenção imediata.
Ampliar o uso do JCP, que continua vantajoso para empresas, mesmo tributado.
Reinvestir mais lucros, favorecendo recompra de ações e expansão de operações.
Podar dividendos totais, especialmente em setores com forte distribuição, como bancos, seguradoras, energia e varejo de grande escala.
Pequenos investidores que recebem menos de R$ 50 mil mensais continuarão isentos, mas poderão ser afetados indiretamente, com pagamentos menores e mudanças na política de dividendos.
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