A nova regra do FGC começou a preocupar quem deixa dinheiro em contas digitais, CDBs, LCIs, LCAs e Caixinhas. No caso do Nubank, a dúvida é direta: o dinheiro parado na conta ou nas Caixinhas continua seguro com as mudanças do Banco Central?
A resposta objetiva é: sim, desde que o produto tenha cobertura do FGC e o valor esteja dentro dos limites oficiais da garantia. A nova regra não acabou com o Fundo Garantidor de Créditos nem reduziu a proteção de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado. O limite global também segue em R$ 1 milhão a cada quatro anos.
O que mudou foi a fiscalização sobre os bancos. O Banco Central passou a exigir uma regra mais rígida para instituições que captam dinheiro com produtos cobertos pelo FGC, como CDBs, RDBs, LCIs e LCAs, e usam essa garantia como atrativo para investidores. A medida entrou em vigor em 1º de junho de 2026 e criou o chamado Ativo de Referência, indicador usado para avaliar a qualidade, liquidez e diversificação dos ativos dos bancos.
O dinheiro no Nubank tem FGC?
No Nubank, o dinheiro aplicado em RDB tem proteção do FGC, segundo informações do próprio banco. O RDB é um tipo de aplicação em que o cliente empresta dinheiro à instituição financeira em troca de rendimento. No caso do Nubank, a fintech informa que o dinheiro depositado em RDB tem cobertura do Fundo Garantidor de Créditos.
As Caixinhas do Nubank também são divulgadas pela instituição como protegidas pelo FGC. Na página oficial do produto, o banco afirma que todas as Caixinhas têm proteção do fundo, como ocorre com a poupança tradicional.
Isso significa que, para o cliente comum, a proteção continua funcionando dentro das regras gerais: até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro, respeitando o limite total de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
Então o Nubank ficou menos seguro?
Não há indicação, nas novas regras, de que o Nubank tenha ficado menos seguro. A mudança do Banco Central é uma regra geral para o sistema financeiro, não uma medida específica contra o Nubank.
O objetivo da norma é evitar que instituições financeiras usem a garantia do FGC como principal chamariz para captar dinheiro oferecendo taxas muito acima da média, enquanto assumem riscos elevados na outra ponta. Esse ponto apareceu no esboço original como uma preocupação após casos recentes envolvendo bancos que captaram recursos com forte apelo na proteção do FGC.
A nova regra, portanto, não tira a proteção do cliente. Ela tenta impedir que bancos abusem dessa proteção para crescer de forma arriscada.
O que muda na prática para quem tem dinheiro no Nubank
Para quem deixa dinheiro na conta, no RDB ou em Caixinhas cobertas pelo FGC, a mudança mais importante é indireta. O investidor não precisa fazer nenhum cadastro novo nem solicitar a proteção. O FGC continua sendo acionado apenas em situações específicas, como intervenção ou liquidação de uma instituição financeira.
A diferença é que o Banco Central agora passa a olhar com mais atenção se os bancos têm ativos compatíveis com o dinheiro captado por meio de produtos garantidos. Quando o volume de recursos captados com garantia do FGC superar o Ativo de Referência, a instituição poderá ser obrigada a direcionar parte dos recursos para títulos públicos federais.
Na prática, isso tende a reduzir o risco de bancos usarem a garantia do FGC como “escudo” para estratégias agressivas demais.
| Ponto analisado | Como fica para o cliente Nubank |
|---|---|
| FGC acabou? | Não |
| Limite de proteção mudou? | Não, continua em até R$ 250 mil por CPF/CNPJ e por conglomerado |
| Caixinhas têm FGC? | Segundo o Nubank, sim |
| RDB Nubank tem FGC? | Segundo o Nubank, sim |
| A nova regra mira o cliente? | Não, mira o controle sobre bancos e instituições financeiras |
| Precisa resgatar o dinheiro? | Não necessariamente; o ideal é conferir limite, produto e diversificação |
O cuidado que o investidor ainda precisa ter
Mesmo com FGC, o investidor não deve ignorar os limites da garantia. Quem tem mais de R$ 250 mil em produtos cobertos por uma mesma instituição ou conglomerado pode ficar com parte do dinheiro fora da proteção.
Outro ponto importante é entender que nem tudo dentro de uma plataforma financeira tem FGC. Produtos como fundos de investimento, ações, ETFs, Tesouro Direto, debêntures, CRIs e CRAs não entram na cobertura tradicional do Fundo Garantidor de Créditos. O FGC cobre produtos específicos, como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, LC, LH e LCD.
Por isso, antes de aplicar, o investidor precisa verificar qual é exatamente o produto contratado. No Nubank, a própria instituição informa que o cliente consegue identificar quando uma aplicação tem cobertura do FGC.
Como saber se seu dinheiro está dentro da proteção
A conta é simples: some tudo o que você tem em produtos cobertos pelo FGC dentro do mesmo banco ou conglomerado. Se o valor total estiver até R$ 250 mil, a aplicação está dentro do limite ordinário de cobertura.
Mas atenção: o limite é por conglomerado, não apenas por aplicativo. Se duas instituições fizerem parte do mesmo grupo financeiro, o limite é compartilhado entre elas. O próprio FGC orienta que a garantia é calculada por CPF ou CNPJ, por instituição financeira ou conglomerado.
Afinal, seu dinheiro no Nubank ainda está seguro?
Para quem usa RDB ou Caixinhas com cobertura do FGC e mantém valores dentro do limite oficial, a proteção continua valendo. A nova regra do Banco Central não reduz a garantia do investidor nem muda o teto de R$ 250 mil.
O que muda é o cerco regulatório sobre os bancos. A intenção é fortalecer o sistema financeiro e impedir que a garantia do FGC seja usada de forma excessiva para atrair dinheiro de investidores sem a devida correspondência em ativos seguros.
Em resumo: o dinheiro no Nubank continua protegido quando está em produto coberto pelo FGC e dentro do limite da garantia. Mas o investidor deve evitar concentração, conferir o tipo de aplicação e não olhar apenas para rendimento. Em renda fixa, segurança também depende de limite, emissor e diversificação.
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