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Início » Últimas Notícias » IRBR3 ganha novo impulso com projeto que pode reduzir carga tributária do IRB
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IRBR3 ganha novo impulso com projeto que pode reduzir carga tributária do IRB

Proposta enviada à sanção reduz a CSLL, amplia o uso de prejuízos fiscais e elimina gradualmente o adicional de IRPJ; efeitos dependem da aprovação presidencial.
Carlos MenezesPor Carlos Menezes8 de setembro de 20264 minutos lidos
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IRBR3 ganha novo impulso com projeto que pode reduzir carga tributária do IRB

As ações do IRB Brasil Resseguros (IRBR3) ganharam força após o Congresso aprovar um projeto que poderá reduzir de aproximadamente 40% para 24% a carga tributária nominal das resseguradoras locais. O texto foi recebido pela Casa Civil nesta terça-feira, 8 de setembro, e ainda depende de sanção presidencial.

A mudança não produzirá todos os efeitos imediatamente. A redução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a flexibilização da compensação de prejuízos fiscais estão previstas para começar em 2027. Já o fim do adicional de 10% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) somente entrará em vigor em 2030.

A proposta beneficia diretamente o IRB por sua condição de resseguradora local. Seguradoras tradicionais, como Porto Seguro, BB Seguridade e Caixa Seguridade, não estão incluídas automaticamente nas regras específicas do projeto.

O que muda para o IRB se o projeto for sancionado

O Projeto de Lei 3.540/2026 estabelece três alterações principais para as resseguradoras constituídas no Brasil:

  • redução da CSLL de 15% para 9%, com efeitos a partir de 2027;
  • retirada do limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL relacionados às atividades de resseguro e retrocessão;
  • eliminação do adicional de 10% do IRPJ a partir de 2030, mantendo a alíquota básica de 15%.

Com a implementação integral das medidas, a soma nominal do IRPJ e da CSLL poderá cair de 40% para 24%. Isso não significa, porém, que o lucro líquido do IRB crescerá automaticamente na mesma proporção.

O resultado efetivo dependerá do lucro tributável apurado pela companhia, da utilização dos créditos fiscais, do desempenho operacional e do momento em que cada regra começar a valer.

Uso mais rápido de créditos fiscais pode ser o principal benefício

Um dos pontos mais relevantes para o IRB é a retirada do limite anual para compensação de prejuízos fiscais. Pelas regras atuais, a empresa pode usar esses valores para reduzir a base tributável, mas respeitando o teto equivalente a 30% do lucro do período.

Sem essa limitação, a companhia poderá aproveitar os créditos fiscais em um prazo menor, desde que apresente lucro tributável suficiente. Estimativas divulgadas por analistas apontam que o IRB possui aproximadamente R$ 2 bilhões em ativos fiscais diferidos.

Na avaliação do JPMorgan reproduzida pelo InfoMoney, o conjunto das mudanças poderia acrescentar aproximadamente 22% ao valor presente líquido estimado do IRB. O Goldman Sachs calculou um possível benefício de R$ 1,2 bilhão, equivalente a cerca de 25% do valor de mercado considerado na análise.

Esses números são projeções das instituições financeiras, e não valores assegurados aos acionistas. O Goldman Sachs mantinha recomendação neutra para IRBR3, com preço-alvo de R$ 55, enquanto o JPMorgan indicava compra e preço-alvo de R$ 68.

IRBR3 reagiu à aprovação no Senado

Na sessão seguinte à aprovação do texto pelo Senado, em 4 de setembro, IRBR3 avançava 4,17% por volta das 10h33, negociada a R$ 61,93. O movimento refletia a expectativa de que a redução tributária possa melhorar a rentabilidade futura da resseguradora.

Nesta terça-feira, 8 de setembro, a ação estava cotada em torno de R$ 62,21 após o encerramento do mercado, segundo dados exibidos pelo TradingView. O papel acumulava valorização próxima de 12% em cinco pregões, mas a cotação pode mudar rapidamente e não representa garantia de continuidade da alta.

A reação também precisa ser vista dentro de um contexto mais amplo. O desempenho de IRBR3 continuará condicionado à qualidade da subscrição de riscos, ao comportamento da sinistralidade, ao resultado financeiro e à capacidade do IRB de manter sua recuperação operacional.

Mudança não garante aumento de dividendos

A aprovação do projeto pode elevar a geração de lucro e acelerar o aproveitamento de créditos tributários, mas não significa que o IRB aumentará imediatamente os dividendos.

A distribuição dependerá do lucro efetivamente apurado, da situação patrimonial, das exigências regulatórias de capital e da política que vier a ser definida pela administração. Projeções de dividendos para 2027 ou 2028 continuam sendo estimativas de analistas, não pagamentos anunciados pela companhia.

Também existe uma etapa política pendente. O texto foi remetido à Presidência da República em 8 de setembro, com prazo de sanção ou veto indicado pelo Senado entre 8 e 28 de setembro de 2026. Até a decisão presidencial, as novas regras não devem ser tratadas como legislação definitivamente vigente.

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Carlos Menezes
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Carlos Menezes é economista e analista de mercado, com MBA em Finanças pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e mais de 15 anos de experiência acompanhando indicadores econômicos e políticas públicas. Na A Revista, analisa juros, inflação, câmbio, economia e mercados, com atenção às fontes dos dados, ao período de referência e aos efeitos para empresas e investimentos.

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