As ações do IRB Brasil Resseguros (IRBR3) ganharam força após o Congresso aprovar um projeto que poderá reduzir de aproximadamente 40% para 24% a carga tributária nominal das resseguradoras locais. O texto foi recebido pela Casa Civil nesta terça-feira, 8 de setembro, e ainda depende de sanção presidencial.
A mudança não produzirá todos os efeitos imediatamente. A redução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a flexibilização da compensação de prejuízos fiscais estão previstas para começar em 2027. Já o fim do adicional de 10% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) somente entrará em vigor em 2030.
A proposta beneficia diretamente o IRB por sua condição de resseguradora local. Seguradoras tradicionais, como Porto Seguro, BB Seguridade e Caixa Seguridade, não estão incluídas automaticamente nas regras específicas do projeto.
O que muda para o IRB se o projeto for sancionado
O Projeto de Lei 3.540/2026 estabelece três alterações principais para as resseguradoras constituídas no Brasil:
- redução da CSLL de 15% para 9%, com efeitos a partir de 2027;
- retirada do limite de 30% para a compensação de prejuízos fiscais e bases negativas da CSLL relacionados às atividades de resseguro e retrocessão;
- eliminação do adicional de 10% do IRPJ a partir de 2030, mantendo a alíquota básica de 15%.
Com a implementação integral das medidas, a soma nominal do IRPJ e da CSLL poderá cair de 40% para 24%. Isso não significa, porém, que o lucro líquido do IRB crescerá automaticamente na mesma proporção.
O resultado efetivo dependerá do lucro tributável apurado pela companhia, da utilização dos créditos fiscais, do desempenho operacional e do momento em que cada regra começar a valer.
Uso mais rápido de créditos fiscais pode ser o principal benefício
Um dos pontos mais relevantes para o IRB é a retirada do limite anual para compensação de prejuízos fiscais. Pelas regras atuais, a empresa pode usar esses valores para reduzir a base tributável, mas respeitando o teto equivalente a 30% do lucro do período.
Sem essa limitação, a companhia poderá aproveitar os créditos fiscais em um prazo menor, desde que apresente lucro tributável suficiente. Estimativas divulgadas por analistas apontam que o IRB possui aproximadamente R$ 2 bilhões em ativos fiscais diferidos.
Na avaliação do JPMorgan reproduzida pelo InfoMoney, o conjunto das mudanças poderia acrescentar aproximadamente 22% ao valor presente líquido estimado do IRB. O Goldman Sachs calculou um possível benefício de R$ 1,2 bilhão, equivalente a cerca de 25% do valor de mercado considerado na análise.
Esses números são projeções das instituições financeiras, e não valores assegurados aos acionistas. O Goldman Sachs mantinha recomendação neutra para IRBR3, com preço-alvo de R$ 55, enquanto o JPMorgan indicava compra e preço-alvo de R$ 68.
IRBR3 reagiu à aprovação no Senado
Na sessão seguinte à aprovação do texto pelo Senado, em 4 de setembro, IRBR3 avançava 4,17% por volta das 10h33, negociada a R$ 61,93. O movimento refletia a expectativa de que a redução tributária possa melhorar a rentabilidade futura da resseguradora.
Nesta terça-feira, 8 de setembro, a ação estava cotada em torno de R$ 62,21 após o encerramento do mercado, segundo dados exibidos pelo TradingView. O papel acumulava valorização próxima de 12% em cinco pregões, mas a cotação pode mudar rapidamente e não representa garantia de continuidade da alta.
A reação também precisa ser vista dentro de um contexto mais amplo. O desempenho de IRBR3 continuará condicionado à qualidade da subscrição de riscos, ao comportamento da sinistralidade, ao resultado financeiro e à capacidade do IRB de manter sua recuperação operacional.
Mudança não garante aumento de dividendos
A aprovação do projeto pode elevar a geração de lucro e acelerar o aproveitamento de créditos tributários, mas não significa que o IRB aumentará imediatamente os dividendos.
A distribuição dependerá do lucro efetivamente apurado, da situação patrimonial, das exigências regulatórias de capital e da política que vier a ser definida pela administração. Projeções de dividendos para 2027 ou 2028 continuam sendo estimativas de analistas, não pagamentos anunciados pela companhia.
Também existe uma etapa política pendente. O texto foi remetido à Presidência da República em 8 de setembro, com prazo de sanção ou veto indicado pelo Senado entre 8 e 28 de setembro de 2026. Até a decisão presidencial, as novas regras não devem ser tratadas como legislação definitivamente vigente.
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