Fechar Menu
A Revista | Inteligência em Investimentos
  • Ações
  • Dividendos
  • Fundos Imobiliários
  • Renda Fixa
  • Quanto Rende
  • Bolsa Hoje
  • Petróleo
  • Criptomoedas
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
  • Quem Somos
  • Equipe
  • Política Editorial
  • Expediente
  • Política de privacidade
  • Contato
  • Termos de Uso
Login
Facebook X (Twitter) Instagram YouTube WhatsApp
A Revista | Inteligência em Investimentos
terça-feira, 29 setembro / 2026
  • Ações
  • Dividendos
  • Fundos Imobiliários
  • Renda Fixa
  • Quanto Rende
  • Bolsa Hoje
  • Petróleo
  • Criptomoedas
A Revista | Inteligência em Investimentos
Início » Últimas Notícias » Simples Nacional: empresas têm até dia 30 para escolher regime
Economia

Simples Nacional: empresas têm até dia 30 para escolher regime

Pequenos negócios podem manter CBS e IBS no DAS ou recolher os novos tributos separadamente a partir de 2027
André CarvalhoPor André Carvalho4 de setembro de 20265 minutos lidos
WhatsApp Facebook Twitter Pinterest E-mail Telegrama
Simples Nacional: empresas têm até dia 30 para escolher regime

A reforma tributária abriu uma decisão importante para micro e pequenas empresas. Até 30 de setembro de 2026, negócios enquadrados no Simples Nacional podem optar por recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) separadamente, pelo regime regular.

A escolha produzirá efeitos entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2027. Quem não fizer essa opção continuará recolhendo os novos tributos dentro da guia única do Simples Nacional, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

A Receita Federal esclarece que as empresas que já pertencem ao Simples e desejam continuar com todos os tributos no regime unificado não precisam solicitar novamente sua permanência. A manifestação em setembro é necessária para os contribuintes interessados no chamado modelo híbrido.

O que muda no Simples Nacional em 2027

A partir de 2027, as empresas do Simples poderão escolher entre duas formas de recolhimento da CBS e do IBS.

No modelo unificado, também chamado de “Simples puro”, os dois tributos permanecem dentro do DAS. A empresa preserva uma operação tributária mais simplificada e não precisa calcular nem pagar CBS e IBS separadamente.

No modelo híbrido, a empresa continua enquadrada no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a apurar e recolher CBS e IBS pelas regras do regime regular. As parcelas correspondentes aos dois impostos deixam, portanto, de integrar o DAS.

A possibilidade está prevista na Lei Complementar nº 214. A norma permite que optantes do Simples Nacional escolham a apuração regular dos dois novos tributos sobre o consumo.

Qual empresa precisa tomar uma decisão até dia 30

O prazo alcança principalmente dois grupos:

  • Empresas que já estão no Simples Nacional e desejam recolher CBS e IBS pelo regime regular;
  • Empresas que atualmente estão fora do Simples e pretendem solicitar ingresso no regime para 2027.

Quem já faz parte do Simples, não possui registro de exclusão futura e deseja manter CBS e IBS no DAS não precisa realizar uma nova opção.

Caso a empresa não escolha o regime regular em setembro, os tributos permanecerão na guia única durante o primeiro semestre de 2027. Uma nova oportunidade será aberta em março de 2027, com efeitos entre julho e dezembro daquele ano.

Regime híbrido pode favorecer negócios que vendem para empresas

A escolha depende principalmente do perfil dos clientes, dos custos da operação e da posição ocupada pela empresa na cadeia produtiva.

O regime híbrido pode ser mais vantajoso para negócios que vendem produtos, insumos ou serviços predominantemente para outras empresas. Nesse modelo, a apuração regular permite uma apropriação mais ampla dos créditos relacionados às aquisições.

Essa característica pode influenciar a competitividade comercial, especialmente quando o cliente empresarial considera os créditos tributários disponíveis na contratação de fornecedores.

Por outro lado, negócios voltados principalmente ao consumidor final, como lojas, restaurantes e prestadores de serviços para pessoas físicas, podem não obter a mesma vantagem. Como o consumidor final não aproveita créditos de CBS e IBS, a maior complexidade do regime regular precisa ser comparada cuidadosamente com eventuais benefícios.

Não existe, portanto, uma alternativa que seja automaticamente melhor para todas as empresas. A Receita orienta que a avaliação considere as características específicas de cada negócio.

Decisão pode ser cancelada até novembro

A empresa que escolher o regime regular em setembro poderá cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. O mesmo prazo de desistência vale para o pedido de ingresso no Simples Nacional realizado durante o período excepcional de setembro.

Essa possibilidade permite revisar a decisão depois de analisar projeções de faturamento, perfil dos clientes, despesas que geram créditos, preços praticados e custos de adaptação dos sistemas fiscais.

A escolha feita agora valerá inicialmente para o primeiro semestre de 2027. Depois desse período, a opção pelo regime regular continuará nos semestres seguintes, salvo renúncia apresentada dentro dos prazos estabelecidos.

Empresas de fora também devem observar o novo calendário

Outra mudança importante envolve os negócios que pretendem entrar no Simples Nacional. Para produzir efeitos a partir de janeiro de 2027, o pedido deve ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026.

O calendário foi antecipado. A opção para 2027 deixou de ser realizada em janeiro e passou para setembro do ano anterior. Antes de solicitar o ingresso, a empresa deve verificar possíveis pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o deferimento.

Empresas já enquadradas não precisam renovar a opção para permanecer no Simples, exceto quando houver registro de exclusão futura. Já o Microempreendedor Individual (MEI) permanece sujeito às regras próprias do Simei e não possui a mesma opção pelo regime regular de CBS e IBS.

O que avaliar antes de escolher

Antes de optar pelo modelo híbrido, a empresa deve simular os efeitos das duas alternativas e considerar:

  • Percentual das vendas realizadas para outras empresas;
  • Créditos de CBS e IBS gerados pelas despesas do negócio;
  • Impacto da escolha sobre preços e margens;
  • Exigências dos principais clientes;
  • Custos contábeis e operacionais da apuração separada;
  • Necessidade de adaptar sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais.

A decisão deve ser feita com apoio contábil e baseada nos números da própria operação. Escolher apenas pela possibilidade de gerar créditos aos clientes pode aumentar a complexidade tributária sem necessariamente melhorar o resultado financeiro do negócio.

Quer saber tudo
o que está acontecendo?

Receba todas as notícias da A Revista no seu WhatsApp.
Entre em nosso grupo e fique bem informado.

ENTRAR NO GRUPO

CBS Destaque IBS pequenas empresas reforma tributária Simples Nacional
Siga-nos: Google Notícias Siga-nos: Instagram Siga-nos: WhatsApp
Compartilhar. WhatsApp Facebook Twitter Pinterest Telegrama E-mail
Artigo anteriorYamaha Ténéré 700 2026 custa R$ 67 mil e traz motor de 68,9 cv
Próximo artigo Yamaha R7 fica mais confortável sem abandonar a pegada de pista
André Carvalho
  • Site

André Luís Carvalho é jornalista formado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), fundador e editor-chefe da A Revista, com mais de dez anos de experiência em jornalismo digital. Coordena a cobertura de ações, dividendos, fundos imobiliários, renda fixa, petróleo, economia e mercados. Na direção editorial, orienta a apuração em documentos primários, a contextualização de riscos e a separação entre fatos, projeções e opiniões. Conteúdos informativos não constituem recomendação individual de investimento.

Leia Também

Bitcoin recua para US$ 83 mil e juros dos EUA pressionam criptomoedas

Bitcoin recua para US$ 83 mil e juros dos EUA pressionam criptomoedas

28 de setembro de 2026 Criptomoedas
MXRF11 tem resultado abaixo dos dividendos após emissão bilionária

MXRF11 tem resultado abaixo dos dividendos após emissão bilionária

28 de setembro de 2026 Dividendos
Vale (VALE3) compra 30% de mineradora por US$ 190 milhões em Carajás

Vale (VALE3) compra 30% de mineradora por US$ 190 milhões em Carajás

28 de setembro de 2026 Ações
Petrobras sobe com petróleo, mas não consegue salvar o Ibovespa da pressão de bancos e Vale

Petrobras sobe com petróleo, mas não consegue salvar o Ibovespa da pressão de bancos e Vale

28 de setembro de 2026 Petróleo
Dinheiro antigo do PIS/Pasep tem novo pagamento em outubro

Dinheiro antigo do PIS/Pasep tem novo pagamento em outubro

28 de setembro de 2026 Consumo
Petrobras pode render 14% em dividendos, mas há uma conta que o acionista não pode ignorar

Petrobras pode render 14% em dividendos, mas há uma conta que o acionista não pode ignorar

28 de setembro de 2026 Ações
Últimas Notícias
Nissan Rogue 2027 ganha nova geração híbrida e telas de 14,3 polegadas

Nissan Rogue 2027 ganha nova geração híbrida e telas de 14,3 polegadas

Por Thailane Oliveira28 de setembro de 20264 minutos lidos
NDIV11 e QQQI11 pagam renda mensal, mas têm riscos diferentes

NDIV11 e QQQI11 pagam renda mensal, mas têm riscos diferentes

28 de setembro de 2026
Leapmotor B10 híbrido chega por R$ 179.990, roda até 900 km e coloca BYD e Jaecoo sob pressão

Leapmotor B10 híbrido chega por R$ 179.990, roda até 900 km e coloca BYD e Jaecoo sob pressão

28 de setembro de 2026
Quanto rendem R$ 50 mil no Tesouro Selic com os juros atuais?

Quanto rendem R$ 50 mil no Tesouro Selic com os juros atuais?

28 de setembro de 2026
INSTITUCIONAL
  • Expediente
  • Política de Cookies
  • Política Editorial
  • Quem Somos
  • Termos de Uso | A Revista
TRANSPARÊNCIA
  • Depoimentos sobre A Revista
  • Fontes Oficiais
  • Histórico
  • Aviso Legal
  • Política de Correções
EQUIPE E CREDIBILIDADE
  • Especialistas
  • Nossa linha editorial
  • Todas as editorias
  • Metodologia de Conteúdo
  • Equipe
© 2026 A Revista | Inteligência em Investimentos. Notícias e análises sobre ações, dividendos, fundos imobiliários, renda fixa, petróleo e mercados. Todos os direitos reservados. A Revista pertence à SEO Prime Soluções Web Ltda., CNPJ nº 39.501.110/0001-72. Conteúdo jornalístico e informativo. Publicidade não representa recomendação editorial.

Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

Entrar ou Registrar

Bem vindo de volta!

Entre na sua conta abaixo.

Esqueceu a senha?