Nas últimas semanas, o mercado financeiro foi impactado por um episódio que evidenciou os riscos ocultos dos Certificados de Operações Estruturadas (COEs) distribuídos por grandes instituições financeiras. Investidores sofreram perdas significativas com produtos lastreados em títulos de dívida (“bonds”) da Ambipar Group e da Braskem, após a deterioração financeira e reputacional das companhias.
Os COEs — instrumentos que combinam renda fixa com derivativos de crédito — foram estruturados para oferecer retornos condicionados ao desempenho desses bonds. Contudo, com a desvalorização abrupta dos papéis corporativos no mercado internacional, as operações foram automaticamente encerradas por cláusulas contratuais que limitavam o risco da instituição emissora, mas transferiam perdas totais ou parciais ao investidor final.
Estrutura técnica: o risco embutido nos mecanismos de barreira
Os contratos dos COEs possuíam mecanismos de barreira e gatilho automático, como knock-in e autocall, que determinam o encerramento antecipado do produto quando o ativo de referência sofre queda acentuada — no caso, superior a 50% do valor de face.
Essa cláusula, embora tecnicamente comum em operações estruturadas, não foi amplamente compreendida por investidores de varejo, que acreditavam estar adquirindo um produto com “proteção de capital”. Na prática, a proteção era condicional e limitada à não ocorrência do evento de barreira.
O produto, portanto, apresentava risco de crédito duplo: tanto do emissor do COE quanto da empresa subjacente (Ambipar ou Braskem), o que eleva substancialmente o risco de perda total do principal.
Além disso, a complexidade dos documentos contratuais, com cerca de 18 páginas, e a falta de transparência sobre a precificação dos bonds e derivativos, aumentaram a assimetria de informação entre as corretoras e os investidores.
XP lança fundo para mitigar perdas: estratégia e estrutura
Com o objetivo declarado de oferecer uma “alternativa de recuperação”, a XP Investimentos estruturou o “AMB FIE RL – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados”, voltado exclusivamente a investidores que tiveram prejuízos com o COE da Ambipar.
O fundo busca investir em bonds corporativos da própria Ambipar, atualmente negociados no mercado secundário com descontos de até 90% sobre o valor de face. A estratégia se apoia na possibilidade de recuperação parcial dos títulos caso a companhia consiga reestruturar seu passivo e retomar liquidez.
A proposta prevê gestão passiva, investimento mínimo de R$ 50 e taxa de administração anual de 0,10%, considerada simbólica. Ainda assim, especialistas em crédito estruturado classificam o fundo como de risco elevado, uma vez que implica reexposição direta ao mesmo emissor que originou as perdas.
Avaliação técnica: natureza e viabilidade da operação
Tecnicamente, o novo fundo se enquadra na categoria de veículos de recuperação de crédito (“distressed funds”), voltados à compra de ativos em dificuldade financeira (non-performing assets).
Esses fundos visam capturar retornos expressivos quando os títulos são adquiridos a preços extremamente depreciados e a empresa consegue renegociar sua dívida.
Contudo, essa estratégia depende de recuperação operacional consistente e reestruturação da governança corporativa do emissor — fatores que, no caso da Ambipar, permanecem incertos. A companhia apresenta endividamento crescente, saída de executivos-chave e exclusão de índices da B3, com risco elevado de default formal.
De acordo com curvas de crédito de emissores latino-americanos com rating similar, a probabilidade implícita de inadimplência ultrapassa 80%, refletida nos spreads de negociação dos bonds da Ambipar. Assim, a recuperação dependeria de recuperação judicial bem-sucedida ou de renegociação de dívida em condições favoráveis, cenários considerados pouco prováveis no curto prazo.
Debate sobre transparência e adequação de produtos complexos
A decisão da XP reacendeu o debate sobre transparência na oferta de produtos estruturados e adequação de risco ao perfil do investidor.
Embora os COEs sejam instrumentos legalmente regulamentados pela CVM, sua distribuição massificada a investidores de varejo levanta preocupações sobre a avaliação de suitability e o dever de diligência das corretoras.
A estrutura desses produtos transfere praticamente todo o risco de crédito para o investidor final, enquanto o distribuidor e o emissor preservam margens fixas e comissões.
Com a criação do fundo, parte do mercado interpreta a iniciativa como gesto reputacional, e não como solução efetiva de ressarcimento.
Especialistas em crédito observam que o modelo de “recuperação via reexposição” é questionável: se o emissor não apresenta fundamentos sólidos de solvência, a estratégia pode apenas prolongar a perda, ao invés de revertê-la.
Implicações para o mercado e lições de regulação
O caso Ambipar expôs a necessidade de maior regulação na distribuição de COEs e outros produtos estruturados no Brasil.
Entre as recomendações em discussão no mercado estão:
padronização das informações de risco de crédito;
proibição de distribuição de estruturas complexas a perfis conservadores;
disclosure obrigatório de comissionamento dos assessores;
e mecanismos de simulação de perda máxima acessíveis ao investidor final.
Essas medidas visam mitigar assimetrias de informação e proteger o investidor de varejo de instrumentos cujo risco estrutural não é intuitivo, ainda que regulamentado.
Um divisor de águas para os produtos estruturados
A criação do fundo de recuperação da XP não resolve as perdas passadas, mas sinaliza uma tentativa de reduzir o dano reputacional e oferecer uma saída especulativa baseada em eventual recuperação de crédito.
Do ponto de vista técnico, trata-se de uma aposta secundária em ativos de alto risco, sem garantia de retorno e dependente de fatores externos à gestora.
O episódio reforça a lição central do mercado de capitais: não existe retorno elevado sem risco proporcional.
Produtos como o COE da Ambipar evidenciam que, na ausência de entendimento técnico e análise de crédito detalhada, a diversificação se transforma em exposição descontrolada — e a “proteção de capital” deixa de ser promessa para se tornar ilusão.
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