A reforma tributária brasileira começa a ganhar forma prática em 2026, e uma das principais dúvidas de empresas, contadores e profissionais fiscais é como os novos tributos – o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – serão calculados e disponibilizados nas notas fiscais eletrônicas.
Para esclarecer o impacto na prática, o canal Fiscal na Prática divulgou uma simulação detalhada demonstrando como esses impostos aparecerão no documento fiscal, como exibir os valores e por que, apesar de serem impostos “por fora”, não irão compor o valor total da nota fiscal em 2026.
Impostos “por dentro” e “por fora”: como ficam com a reforma
A simulação parte de uma operação de venda de mercadorias no valor de R$ 1.000,00, comparando a forma de cálculo atual e o modelo válido a partir de 2026.
Como é hoje
Por dentro (embutidos no preço):
ICMS
PIS e Cofins
Por fora (somados ao valor da nota):
IPI
ICMS-ST (Substituição Tributária)
E em 2026?
Os novos tributos IBS e CBS também serão impostos por fora, mas não irão compor o valor total da nota fiscal durante o primeiro ano de transição.
Por que IBS e CBS não somam ao total da nota em 2026?
Segundo a Nota Técnica 2025.002 e a Lei Complementar 214/2025, os tributos deverão ser destacados obrigatoriamente na NF-e, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS estadual.
No entanto, não haverá recolhimento real em 2026, e os valores não serão somados ao total da nota, mesmo sendo impostos por fora. Isso ocorre porque:
2026 será um ano de adaptação sistêmica, com obrigação de exibir os tributos, mas sem impacto no valor contábil final.
O governo reconhece que empresas precisam de tempo para adaptar seus sistemas de gestão, fórmulas de cálculo, regras de CST, classificações fiscais e integrações com o portal da reforma tributária.
Como será a formação da base de cálculo?
IBS e CBS terão base igual, calculada assim:
Preço líquido + frete + seguro + despesas – descontos + Imposto Seletivo (se houver)
O Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”, só começa a valer em 2027, portanto não entra na base no ano de estreia.
Exemplo da simulação
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
Subtração de impostos por dentro (ICMS e PIS/Cofins): R$ 255,85
Base de cálculo IBS/CBS: R$ 744,15
Aplicando as alíquotas de teste:
| Tributo | Alíquota | Valor |
|---|---|---|
| IBS | 0,1% | R$ 0,74 |
| CBS | 0,9% | R$ 6,70 |
Mesmo assim, o total da nota continua:
R$ 1.217,00 (valor da mercadoria + ST + IPI)
Os valores do IBS e da CBS não entram no total em 2026.
Impactos práticos para empresas e contadores
Obrigação de destacar IBS e CBS no XML da nota
Sem recolhimento real em 2026
Não somar ao valor total da NF-e
Uso obrigatório de novos códigos CST e classificação tributária
Isso torna 2026 um período de teste com produção real, onde empresas terão que emitir conforme as novas regras, mas sem impacto tributário integral imediato.
A simulação mostra que a reforma tributária não será apenas uma troca de nomes de impostos. Haverá mudança profunda na estrutura das notas fiscais, cálculos, sistemas internos e obrigações acessórias. O ano de 2026 será de adaptação obrigatória, com destaque dos tributos, mas sem cobrança efetiva no preço final.
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