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Início » Últimas Notícias » Prazo final: FGTS de domésticas deve ser regularizado até 31 de outubro
Mercados

Prazo final: FGTS de domésticas deve ser regularizado até 31 de outubro

Governo envia notificações eletrônicas para empregadores com pendências no FGTS de trabalhadoras domésticas; regularização pode evitar multas e processos.
Thailane OliveiraPor Thailane Oliveira18 de setembro de 20252 minutos lidos
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Prazo final: FGTS de domésticas deve ser regularizado até 31 de outubro
Prazo final: FGTS de domésticas deve ser regularizado até 31 de outubro

Empregadores domésticos que não estão em dia com os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de suas funcionárias devem ficar atentos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a enviar notificações eletrônicas alertando sobre pendências e dando prazo até 31 de outubro de 2025 para a regularização voluntária.

Avisos terão caráter educativo no primeiro momento

Segundo o MTE, essas notificações têm inicialmente caráter orientativo, ou seja, funcionam como um alerta para que os empregadores possam corrigir as irregularidades sem sofrer sanções imediatas. No entanto, após o prazo estipulado, quem permanecer inadimplente poderá ser formalmente notificado e sofrer consequências legais.

Esses avisos estão sendo enviados por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) — uma plataforma oficial de comunicação entre a fiscalização do trabalho e os empregadores, que permite agilidade e segurança no envio de notificações.

FGTS é um direito garantido pela PEC das Domésticas

A obrigatoriedade do pagamento do FGTS às trabalhadoras domésticas foi consolidada com a PEC das Domésticas, aprovada em 2013, que equiparou os direitos dessa categoria aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. Desde então, o empregador tem a responsabilidade de inscrever a trabalhadora no sistema do FGTS e realizar os depósitos mensais.

O valor total a ser depositado corresponde a 11,2% do salário mensal da empregada, sendo:

  • 8% referentes ao FGTS obrigatório, e

  • 3,2% de indenização compensatória, antecipada para o caso de demissão sem justa causa.

Descumprimento pode gerar autuações e processos

Caso o empregador não regularize a situação até o fim de outubro, poderá ser alvo de levantamentos formais, multas e até ações trabalhistas, conforme previsto na legislação. Por isso, o MTE recomenda que todos os empregadores revisem imediatamente seus cadastros e comprovantes de pagamento do FGTS.

A medida reforça a importância da formalização das relações de trabalho no setor doméstico, promovendo mais segurança jurídica tanto para empregadores quanto para os trabalhadores.

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Thailane Oliveira
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Thailane Oliveira é economista, pós-graduada em Finanças e certificada em Planejamento Financeiro. Na A Revista, produz conteúdos sobre economia, crédito, financiamento, renda fixa e decisões financeiras. Explica taxas, custos, prazos, premissas e riscos com foco na utilidade da informação para o leitor.

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