Empregadores domésticos que não estão em dia com os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de suas funcionárias devem ficar atentos. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a enviar notificações eletrônicas alertando sobre pendências e dando prazo até 31 de outubro de 2025 para a regularização voluntária.
Avisos terão caráter educativo no primeiro momento
Segundo o MTE, essas notificações têm inicialmente caráter orientativo, ou seja, funcionam como um alerta para que os empregadores possam corrigir as irregularidades sem sofrer sanções imediatas. No entanto, após o prazo estipulado, quem permanecer inadimplente poderá ser formalmente notificado e sofrer consequências legais.
Esses avisos estão sendo enviados por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) — uma plataforma oficial de comunicação entre a fiscalização do trabalho e os empregadores, que permite agilidade e segurança no envio de notificações.
FGTS é um direito garantido pela PEC das Domésticas
A obrigatoriedade do pagamento do FGTS às trabalhadoras domésticas foi consolidada com a PEC das Domésticas, aprovada em 2013, que equiparou os direitos dessa categoria aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. Desde então, o empregador tem a responsabilidade de inscrever a trabalhadora no sistema do FGTS e realizar os depósitos mensais.
O valor total a ser depositado corresponde a 11,2% do salário mensal da empregada, sendo:
- 8% referentes ao FGTS obrigatório, e
- 3,2% de indenização compensatória, antecipada para o caso de demissão sem justa causa.
Descumprimento pode gerar autuações e processos
Caso o empregador não regularize a situação até o fim de outubro, poderá ser alvo de levantamentos formais, multas e até ações trabalhistas, conforme previsto na legislação. Por isso, o MTE recomenda que todos os empregadores revisem imediatamente seus cadastros e comprovantes de pagamento do FGTS.
A medida reforça a importância da formalização das relações de trabalho no setor doméstico, promovendo mais segurança jurídica tanto para empregadores quanto para os trabalhadores.
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