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Início » Últimas Notícias » Pix passa a seguir dinheiro desviado por contas laranja em golpes
Mercados

Pix passa a seguir dinheiro desviado por contas laranja em golpes

Nova etapa do MED permite acompanhar o dinheiro por contas sucessivas; mudança que entra em vigor em 1º de setembro protege também quem sofreu uma devolução fraudulenta.
André CarvalhoPor André Carvalho27 de agosto de 20265 minutos lidos
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Pix passa a seguir dinheiro desviado por contas laranja em golpes

O sistema de segurança do Pix ganhará mais alcance para identificar o caminho percorrido pelo dinheiro após golpes. Com a evolução do Mecanismo Especial de Devolução, o MED, as instituições financeiras podem rastrear transferências sucessivas e tentar bloquear recursos enviados para contas usadas na dispersão dos valores.

A partir de 1º de setembro de 2026, outra alteração amplia de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução considerada fraudulenta. Essa regra, porém, não deve ser confundida com o prazo concedido à vítima que enviou o Pix: quem caiu em um golpe já pode pedir a abertura do MED em até 80 dias após a transferência.

A mudança beneficia principalmente empresas e pessoas que receberam um pagamento legítimo, tiveram o valor retirado pelo MED e suspeitam de que o pedido de devolução tenha sido utilizado como parte de uma fraude.

Pix passa a acompanhar o caminho do dinheiro

Na primeira versão do MED, o processo de recuperação se concentrava principalmente na conta que recebeu originalmente o Pix. O problema é que criminosos costumam transferir rapidamente os recursos para outras instituições ou dividir o dinheiro entre várias contas.

A nova estrutura permite construir uma espécie de mapa das transações. Quando uma fraude é comunicada, o sistema identifica a transferência original e procura as movimentações subsequentes relacionadas ao dinheiro desviado.

Segundo o Banco Central, as instituições que receberem notificações relacionadas ao processo devem bloquear imediatamente os valores disponíveis nas contas envolvidas. O bloqueio pode ser integral ou parcial, dependendo do saldo encontrado.

A medida aumenta as possibilidades de recuperação, mas não significa que todo o dinheiro será devolvido. Se os valores já tiverem sido sacados, usados em compras ou enviados para destinos que não possam ser alcançados pelo sistema, o procedimento pode terminar sem ressarcimento total.

A A Revista já explicou como a nova tecnologia do MED rastreia dinheiro enviado para diferentes contas.

O que realmente muda no prazo de 80 dias

A ampliação prevista para 1º de setembro não concede um novo prazo à vítima do golpe. De acordo com o Banco Central, o usuário que enviou um Pix em razão de fraude, golpe ou crime já dispõe de até 80 dias, contados da transferência, para solicitar a devolução à sua instituição financeira.

A mudança alcança outro ponto do processo: a contestação de uma devolução já efetuada.

Isso pode acontecer quando um comerciante recebe um Pix por uma venda legítima e, posteriormente, o pagador tenta obter o dinheiro de volta alegando falsamente ter sido vítima de fraude. Se o valor for devolvido pelo MED, o recebedor poderá contestar a operação.

A Instrução Normativa BCB nº 766, de 27 de julho de 2026, ampliou de 30 para 80 dias o prazo aplicável a essa contestação.

SituaçãoPrazo
Vítima solicita o MED após golpe ou fraudeAté 80 dias após o Pix
Recebedor contesta uma devolução considerada fraudulentaAté 80 dias após a devolução, a partir de 1º de setembro
Instituições analisam as notificaçõesAté 7 dias corridos
Banco inicia a devolução após a análiseAté 72 horas

Quanto mais cedo o golpe for comunicado, maior tende a ser a possibilidade de ainda haver saldo disponível para bloqueio. Esperar 80 dias pode reduzir significativamente as chances de recuperação.

MED não funciona como cancelamento de compra

O Pix é concluído instantaneamente e não pode ser simplesmente cancelado depois de confirmado. O MED é reservado para fraudes, golpes, coerção, invasão de conta e outras situações previstas na regulamentação.

Insatisfação com um produto, atraso na entrega ou outro desacordo comercial não garante o uso do mecanismo. Também não é possível recorrer ao MED apenas porque o usuário digitou a chave errada e transferiu o dinheiro voluntariamente para outra pessoa.

A análise deve verificar se existe fraude efetiva. O Banco Central esclarece que vendedores de boa-fé não podem ter valores retirados apenas porque o comprador declarou não reconhecer uma operação.

Para vítimas, a contestação deve ser iniciada pelo aplicativo ou pelos canais de atendimento da instituição financeira. O procedimento e suas limitações estão detalhados no guia da A Revista sobre como tentar recuperar o dinheiro de um Pix feito em golpe.

Como devolver um Pix recebido por engano

A orientação apresentada na transcrição de que o consumidor não deve devolver um Pix recebido por engano precisa ser corrigida. A devolução pode e deve ser feita, mas pela função específica vinculada à transação original.

Segundo o Banco Central, o recebedor deve localizar a operação no extrato e selecionar a opção “Devolver”. Não é recomendado realizar uma nova transferência para uma chave informada por telefone, WhatsApp ou mensagem.

Esse cuidado evita que o dinheiro seja enviado para uma conta diferente e mantém a devolução associada ao Pix original. Antes de agir, o usuário deve confirmar a operação diretamente no aplicativo e, diante de qualquer suspeita, procurar seu banco.

O rastreamento não garante ressarcimento

O MED amplia as possibilidades de localizar e bloquear recursos, mas não cria uma garantia automática de devolução. O resultado depende da análise das instituições, da confirmação da fraude e, sobretudo, da existência de saldo nas contas identificadas.

A medida também não substitui os cuidados básicos: verificar o destinatário, desconfiar de pedidos urgentes, não fornecer senhas e acionar imediatamente o banco diante de uma movimentação suspeita. Os golpes que combinam Pix, inteligência artificial e redes sociais mostram como as fraudes estão se tornando mais sofisticadas.

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André Carvalho
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André Luís Carvalho é jornalista formado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), fundador e editor-chefe da A Revista, com mais de dez anos de experiência em jornalismo digital. Coordena a cobertura de ações, dividendos, fundos imobiliários, renda fixa, petróleo, economia e mercados. Na direção editorial, orienta a apuração em documentos primários, a contextualização de riscos e a separação entre fatos, projeções e opiniões. Conteúdos informativos não constituem recomendação individual de investimento.

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