A reforma tributária do consumo entrará em uma nova etapa operacional no dia 3 de agosto de 2026. A partir dessa data, empresas enquadradas no regime regular deverão preencher obrigatoriamente os campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS, e à Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, nos documentos fiscais eletrônicos.
Na prática, notas fiscais emitidas sem as novas informações poderão ser rejeitadas pelos sistemas autorizadores. Durante o período de testes de 2026, os documentos deverão apresentar a alíquota total de 1%, dividida entre 0,10% de IBS e 0,90% de CBS.
A proximidade do prazo aumenta a pressão sobre empresas, escritórios de contabilidade e fornecedores de sistemas de gestão. Além de atualizar os programas emissores, os contribuintes precisam revisar cadastros, códigos tributários, regras de operação e a classificação de produtos e serviços.
Quem terá de informar IBS e CBS em agosto?
A exigência alcança principalmente as empresas submetidas ao chamado regime regular de tributação, especialmente aquelas enquadradas no:
- lucro real;
- lucro presumido.
Essas empresas deverão preencher os campos de IBS e CBS conforme o leiaute aplicável a cada documento fiscal eletrônico, como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e.
Embora a obrigação de informar os novos tributos tenha sido estabelecida desde o início de 2026, algumas regras de validação que provocariam a rejeição automática dos documentos foram adiadas para permitir a adaptação dos sistemas. A partir de 3 de agosto, porém, o preenchimento passa a ser uma condição necessária para a autorização dos documentos fiscais.
Isso significa que a empresa poderá enfrentar dificuldades para faturar, vender mercadorias ou prestar serviços caso seu sistema ainda não esteja preparado para gerar corretamente os novos campos.

Simples Nacional não terá destaque obrigatório em 2026
As empresas optantes pelo Simples Nacional não estão incluídas nessa etapa da obrigatoriedade. Durante 2026, esses contribuintes permanecem dispensados do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais.
A identificação ocorre pelo Código de Regime Tributário, o CRT, informado no próprio documento eletrônico. A previsão é que as mudanças para os optantes pelo Simples sejam implementadas a partir de 2027, respeitando as regras específicas do regime simplificado.
A dispensa, contudo, não significa que essas empresas devam ignorar a reforma tributária. Será necessário acompanhar as alterações nos sistemas, revisar contratos e avaliar os impactos futuros sobre formação de preços, aproveitamento de créditos e relacionamento com fornecedores e clientes.
Pessoas físicas terão tratamento específico
A reforma tributária também pode alcançar determinadas pessoas físicas que realizam operações econômicas de forma habitual ou em volume que as caracterize como contribuintes do IBS e da CBS.
Originalmente, parte dessas pessoas teria de se inscrever no CNPJ para facilitar a apuração dos novos tributos. Essa inscrição teria finalidade cadastral e não transformaria automaticamente a pessoa física em pessoa jurídica.
Entretanto, a implementação operacional dessas exigências deve observar os atos posteriores publicados pelos órgãos responsáveis. Por isso, pessoas físicas potencialmente sujeitas ao IBS e à CBS devem acompanhar as normas específicas e buscar orientação contábil antes de iniciar qualquer procedimento de emissão.
Empresas que já emitem nota precisam atualizar os sistemas
Para as empresas do lucro real e do lucro presumido que já utilizam documentos fiscais eletrônicos, a principal tarefa é adequar os sistemas de emissão.
Entre os procedimentos necessários estão:
- instalação das versões atualizadas dos sistemas emissores;
- revisão dos cadastros de produtos e serviços;
- configuração do Código de Situação Tributária;
- aplicação do Código de Classificação Tributária;
- identificação de reduções de alíquota ou regimes específicos;
- testes no ambiente de homologação;
- validação do cálculo do IBS e da CBS;
- treinamento das equipes fiscal, contábil e comercial.
Não basta inserir manualmente uma alíquota no documento. O preenchimento depende da natureza da operação, do produto ou serviço vendido, do destino da transação e do tratamento tributário concedido pela legislação.
Erros de parametrização podem provocar rejeição da nota, cálculo incorreto dos tributos ou divergências futuras nas declarações fiscais.

Holdings e empresas de locação enfrentam desafio adicional
A adaptação é mais complexa para empresas que, antes da reforma, não estavam obrigadas a emitir notas fiscais em determinadas operações.
Um dos principais exemplos envolve holdings patrimoniais e empresas que recebem receitas de locação de imóveis. Historicamente, a locação de bens imóveis não era tratada como circulação de mercadoria para fins de ICMS nem como prestação de serviço sujeita ao ISS.
Com o novo modelo, o IBS e a CBS possuem uma base de incidência mais ampla e podem alcançar operações onerosas com bens materiais, imateriais, direitos e serviços. A Lei Complementar nº 214 estabeleceu as regras gerais dos dois tributos e incluiu tratamentos específicos para operações imobiliárias.
Essas empresas poderão ter de incorporar a emissão de documentos fiscais à rotina administrativa, mesmo que anteriormente utilizassem apenas contratos, recibos ou demonstrativos contábeis.
O problema é que alguns emissores ainda passam por ajustes para comportar operações que não faziam parte dos modelos tradicionais de ICMS ou ISS. Por isso, empresas de locação devem acompanhar as atualizações do Portal Nacional da NFS-e, as notas técnicas e as orientações do município onde estão estabelecidas.
O que muda no valor das notas em 2026?
Durante o período de testes, o IBS e a CBS deverão aparecer de forma informativa nos documentos fiscais, com alíquota conjunta de 1%.
A distribuição será:
| Tributo | Alíquota de teste em 2026 |
|---|---|
| CBS | 0,90% |
| IBS | 0,10% |
| Total | 1,00% |
Em 2026, o modelo foi estruturado para testar os sistemas e preparar empresas e administrações tributárias para a transição. Os novos valores não devem provocar aumento automático da carga tributária, pois existem mecanismos de compensação com os tributos atuais.
Mesmo assim, a forma de apresentação depende do tipo de documento fiscal. Na NFS-e, por exemplo, as notas técnicas estabelecem regras próprias para totalizadores, grupos de informações tributárias e composição do valor final.
Empresas devem realizar testes antes do prazo
A orientação é que as empresas não esperem o dia 3 de agosto para verificar se o sistema está funcionando.
O processo de preparação deve incluir a emissão de documentos no ambiente de homologação, conferência dos arquivos XML e simulação das principais operações realizadas pelo negócio.
Também é importante testar situações menos frequentes, como:
- devoluções;
- cancelamentos;
- remessas;
- bonificações;
- operações interestaduais;
- vendas com redução de alíquota;
- serviços sujeitos a tratamento diferenciado;
- operações com consumidores finais;
- notas de ajuste e complementares.
Uma empresa pode conseguir emitir corretamente uma venda comum, mas encontrar erros em devoluções, transferências ou operações específicas. A validação precisa abranger toda a rotina fiscal.
Falta de adequação pode impedir o faturamento
O impacto mais imediato da falta de preparação não será apenas uma possível multa. A consequência operacional poderá ser a rejeição do documento fiscal.
Sem uma nota autorizada, a empresa pode ficar impedida de concluir uma venda, liberar uma mercadoria, cobrar um cliente ou registrar formalmente a prestação de um serviço.
Os contribuintes também devem observar os prazos de adaptação previstos nos atos normativos. A Receita Federal esclareceu que as penalidades relacionadas à ausência dos novos registros devem respeitar o prazo regulamentar estabelecido após a publicação das normas.
Isso não elimina a necessidade de adequação. Depois do fim da fase de tolerância, erros ou omissões poderão gerar autuações, multas por descumprimento de obrigações acessórias e inconsistências nas informações prestadas ao Fisco.
Checklist para preparar a empresa
Antes de 3 de agosto de 2026, empresas do lucro real e do lucro presumido devem confirmar se:
- o sistema emissor está na versão mais recente;
- os campos de IBS e CBS foram habilitados;
- os produtos e serviços foram classificados corretamente;
- os códigos tributários foram configurados;
- as operações foram testadas em homologação;
- os arquivos XML apresentam os novos grupos;
- as equipes responsáveis receberam treinamento;
- o contador e o fornecedor do sistema validaram as configurações;
- contratos e preços foram revisados;
- existe um plano de contingência para rejeições.
A obrigatoriedade representa uma das etapas mais importantes da transição para o novo sistema tributário. Mesmo sem a cobrança integral do IBS e da CBS em 2026, as informações fiscais produzidas agora serão fundamentais para testar a estrutura que substituirá gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Empresas que iniciarem os testes antecipadamente terão mais condições de corrigir falhas sem interromper o faturamento. Já aquelas que deixarem a atualização para os últimos dias poderão enfrentar rejeições, atrasos e dificuldades operacionais justamente no início da nova fase da reforma tributária.
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