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Início » Últimas Notícias » Governo flexibiliza visita do CRAS para Bolsa Família e BPC até 2027
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Governo flexibiliza visita do CRAS para Bolsa Família e BPC até 2027

Acordo judicial permite atendimento presencial no Cadastro Único para parte das famílias unipessoais, mas mantém a entrevista domiciliar em novas inclusões no Bolsa Família e casos com indícios de irregularidade.
Fabiane MeloPor Fabiane Melo16 de julho de 20267 minutos lidos
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Governo flexibiliza visita do CRAS para Bolsa Família e BPC até 2027
Governo flexibiliza visita do CRAS para Bolsa Família e BPC até 2027

O governo federal alterou temporariamente as regras da entrevista domiciliar exigida de famílias formadas por apenas uma pessoa que recebem ou solicitam o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.

A mudança não representa o fim definitivo das visitas realizadas pelas equipes responsáveis pelo Cadastro Único. Na prática, até julho de 2027, a falta do registro de uma entrevista na residência não poderá impedir automaticamente a inscrição ou atualização cadastral, a concessão ou manutenção do BPC e a manutenção do Bolsa Família para famílias unipessoais.

Nessas situações, o atendimento poderá ser feito presencialmente no CRAS, em um posto do Cadastro Único ou em outra unidade indicada pela prefeitura. A flexibilização resulta de um acordo homologado pela Justiça Federal em 14 de julho de 2026, firmado entre o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Defensoria Pública da União.

O que mudou na visita do CRAS

Antes da alteração, a legislação e as normas administrativas estabeleciam a realização da entrevista domiciliar para a inclusão ou atualização cadastral de famílias unipessoais vinculadas a benefícios federais.

Com a nova regra, a ausência do marcador de entrevista domiciliar no Cadastro Único deixa de ser um impedimento automático para determinados procedimentos relacionados ao Bolsa Família e ao BPC.

Isso significa que uma pessoa que mora sozinha e já recebe o Bolsa Família, por exemplo, poderá procurar a unidade do Cadastro Único para atualizar suas informações sem necessariamente precisar aguardar a visita de um entrevistador em sua residência, desde que não esteja enquadrada em uma das exceções que continuam exigindo a entrevista domiciliar.

O mesmo princípio será aplicado aos requerentes ou beneficiários do BPC durante o período definido pelo acordo.

Principais mudanças para famílias unipessoais

SituaçãoRegra até julho de 2027
Atualização de beneficiário unipessoal do Bolsa FamíliaPoderá ser feita presencialmente no posto do Cadastro Único, conforme o caso
Manutenção do Bolsa FamíliaAusência da entrevista domiciliar não poderá impedir automaticamente a manutenção
Pedido, concessão ou manutenção do BPCFalta do registro da visita não poderá ser usada automaticamente como impedimento
Nova inclusão no Bolsa FamíliaEntrevista domiciliar continua obrigatória
Averiguação cadastralVisita continua obrigatória
Indício de irregularidadeEntrevista domiciliar poderá ser exigida
Retorno da regra geral prevista na portariaA partir de 1º de julho de 2027

Visita continua obrigatória para entrar no Bolsa Família

Um dos pontos mais importantes é que a flexibilização não vale para todas as situações.

As entrevistas domiciliares continuam obrigatórias para famílias unipessoais que buscam uma nova inclusão no Programa Bolsa Família. Portanto, quem ainda não recebe o benefício e pretende ingressar no programa poderá precisar aguardar a visita da equipe municipal.

O Ministério do Desenvolvimento Social também informou que a entrevista continuará obrigatória para famílias submetidas à averiguação cadastral ou à apuração de possíveis irregularidades.

A averiguação ocorre quando o cruzamento das bases de dados do governo identifica alguma divergência nas informações declaradas, como renda, endereço, composição familiar, vínculo de emprego ou recebimento de outros benefícios.

Nesses casos, a administração pública pode solicitar a entrevista domiciliar para confirmar se a pessoa realmente mora sozinha e se os dados apresentados no Cadastro Único correspondem à realidade.

Regra volta a ser obrigatória em julho de 2027

A Portaria MDS nº 1.199, publicada em 15 de julho de 2026, alterou a Portaria nº 1.145, de dezembro de 2025, e estabeleceu novos prazos para a aplicação da exigência.

Segundo o texto, a partir de 1º de julho de 2027, as atualizações cadastrais das famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família voltarão a ser realizadas obrigatoriamente no domicílio, ressalvadas as exceções definidas pelo órgão gestor do Cadastro Único.

Para requerentes ou beneficiários do BPC, a obrigatoriedade da entrevista domiciliar para inclusão ou atualização cadastral também passará a valer a partir da mesma data.

A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e foi editada com base no Acordo MDS/INSS/DPU nº 4/2026.

Quem já esperava uma visita pode procurar o CRAS?

As famílias unipessoais que já recebem o Bolsa Família ou que estão envolvidas em procedimentos relacionados ao BPC podem procurar o CRAS ou o posto responsável pelo Cadastro Único no município para verificar se a atualização poderá ser realizada presencialmente.

A mudança, porém, não significa que todas as visitas anteriormente agendadas serão canceladas. A forma de atendimento dependerá da situação cadastral registrada no sistema e das orientações encaminhadas pelo governo federal aos municípios.

O beneficiário deve apresentar documentos pessoais e informações atualizadas sobre renda, endereço e composição familiar. Também é recomendável solicitar um comprovante do atendimento realizado.

Caso a unidade informe que a entrevista domiciliar permanece necessária, a família deve perguntar o motivo da exigência e confirmar se o cadastro está em averiguação, apuração de irregularidade ou processo de nova inclusão no Bolsa Família.

Beneficiário não deve deixar de atualizar o cadastro

A flexibilização da entrevista não elimina a obrigação de manter o Cadastro Único atualizado.

A família deve procurar o atendimento sempre que houver mudança de endereço, renda, telefone, composição familiar, escola das crianças ou outras informações relevantes. O cadastro também precisa ser revisado dentro do prazo indicado pelo governo, mesmo quando não ocorrer nenhuma alteração.

Deixar de comparecer a uma convocação ou não corrigir informações inconsistentes pode provocar advertência, bloqueio, suspensão ou cancelamento do benefício, dependendo do procedimento em andamento.

A principal mudança é que, durante o período estabelecido, a falta da visita da equipe municipal não poderá produzir automaticamente os efeitos impeditivos definidos no acordo para as famílias unipessoais abrangidas.

Exceções para o cadastramento fora da residência

Antes da nova portaria, o MDS já havia regulamentado situações excepcionais em que a entrevista poderia ser feita fora do domicílio.

Entre elas estão residências localizadas em áreas de violência ou de difícil acesso, municípios em situação de calamidade ou emergência, famílias inseridas em programas de proteção, pessoas em situação de rua, indígenas, quilombolas e moradores de domicílios coletivos.

Nesses casos, a inscrição ou atualização pode ocorrer nas unidades de atendimento, em mutirões ou em ações organizadas pela gestão municipal, desde que a situação seja corretamente registrada no sistema.

Por que a regra foi alterada

A alteração ocorreu após uma ação civil pública questionar os prejuízos enfrentados por pessoas que dependiam da visita domiciliar, mas não conseguiam concluir o procedimento por falta de equipes, demora no atendimento ou dificuldades operacionais dos municípios.

O acordo foi homologado pela Justiça Federal e determina que o MDS e o INSS revisem as normas relacionadas ao tema. Os órgãos também deverão impedir que a falta do registro da entrevista produza bloqueios automáticos nos casos abrangidos pela decisão.

A Lei nº 15.077/2024 permanece em vigor. O que mudou foi o prazo e a forma de aplicação de parte das exigências, uma vez que a própria legislação permite ao governo definir cronogramas e exceções.

O que o beneficiário deve fazer agora

Quem mora sozinho e recebe Bolsa Família ou BPC deve consultar a situação do Cadastro Único antes de se dirigir ao posto de atendimento.

A consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site do Cadastro Único, pelos canais do programa ou diretamente no CRAS. Caso exista convocação para atualização, o beneficiário deve comparecer na data indicada e levar os documentos solicitados.

É importante não cancelar uma visita já marcada sem orientação oficial. Também não se deve fornecer documentos, senhas ou informações pessoais a pessoas não identificadas.

Os entrevistadores devem estar vinculados à prefeitura ou ao órgão municipal responsável pelo Cadastro Único. Em caso de dúvida, o cidadão pode confirmar a identidade da equipe diretamente com o CRAS.

Mudança reduz espera, mas não encerra fiscalização

A nova regra busca evitar que famílias unipessoais percam benefícios por uma demora que não depende delas, como a falta de disponibilidade das equipes municipais para realizar a visita.

Ainda assim, o governo continuará utilizando cruzamentos de dados e procedimentos de averiguação para identificar informações divergentes ou possíveis irregularidades.

Por isso, o beneficiário deve declarar corretamente quem mora na residência e todas as fontes de renda da família. Informações falsas ou omitidas podem levar à suspensão do pagamento, à cobrança de valores recebidos indevidamente e a outras medidas administrativas.

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Fabiane Melo
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Fabiane Melo é editora de Economia e Negócios, formada em Administração e pós-graduada em Finanças. Na A Revista, acompanha resultados de empresas, negócios, economia e setores produtivos, relacionando fatos e indicadores ao ambiente de investimentos. Prioriza contexto, documentos e linguagem acessível.

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