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Início » Últimas Notícias » FGTS 2025: saque extraordinário e lucro surpreendem trabalhadores
Mercados

FGTS 2025: saque extraordinário e lucro surpreendem trabalhadores

Distribuição do lucro do FGTS de 2024 ocorre em agosto de 2025 e gera dúvidas sobre saque para quem antecipou valores na medida provisória.
Mariana DuartePor Mariana Duarte27 de setembro de 20254 minutos lidos
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Em fevereiro de 2025, o governo editou uma medida provisória permitindo que trabalhadores com valores bloqueados no saque-aniversário do FGTS pudessem acessar o dinheiro. As liberações ocorreram em duas etapas: março e junho. Muitos beneficiários conseguiram movimentar altos valores — em alguns casos, acima de R$ 200 mil.

Agora, em agosto, surge outra novidade: a distribuição do lucro do FGTS referente ao ano de 2024. A dúvida que circula entre milhões de trabalhadores é clara: quem já sacou vai receber esse lucro?

Quem tem direito ao lucro do FGTS 2025

O lucro do FGTS é calculado com base no saldo existente nas contas ativas e inativas em 31 de dezembro de 2024.

  • Importante: não importa se o trabalhador retirou o dinheiro em 2025; o cálculo considera o valor que estava depositado até o fim do ano anterior.

  • Isso significa que quem tinha grandes valores bloqueados no saque-aniversário até dezembro recebeu uma fatia maior da distribuição.

Ou seja, mesmo quem sacou em março ou junho ainda tem direito ao lucro proporcional ao saldo que possuía em 31/12/2024.

Como funciona a distribuição do lucro

O FGTS é administrado pela Caixa Econômica Federal e utilizado em projetos de financiamento habitacional, saneamento e infraestrutura. Esses recursos geram juros e retornos, que são distribuídos aos trabalhadores todos os anos.

  • Em 2025, a distribuição acontece sobre o resultado obtido em 2024.

  • Os valores foram depositados diretamente nas contas vinculadas dos trabalhadores, sejam ativas ou inativas.

  • Não há necessidade de solicitar — o crédito é feito automaticamente.

Como sacar o lucro do FGTS 2025

O saque do lucro depende da modalidade de acesso ao fundo. Veja as principais situações:

Saque-aniversário

  • O lucro fica disponível na conta do FGTS.

  • Só poderá ser retirado na data do aniversário do trabalhador, junto com o valor liberado regularmente.

Saque-rescisão

  • Trabalhadores demitidos sem justa causa podem sacar o saldo total do FGTS, incluindo o lucro.

  • Recebem ainda a multa rescisória de 40%.

Aposentados

  • Quem já está aposentado pode sacar integralmente o saldo do FGTS.

  • Inclui também o lucro distribuído, independentemente da adesão ao saque-aniversário.

Outras situações previstas em lei

  • Doenças graves (como câncer e HIV).

  • Permanecer 3 anos sem registro em carteira.

  • Compra da casa própria (em programas habitacionais).

Quem sacou em 2025 pode retirar o lucro agora?

A resposta é não.

  • Quem utilizou a medida provisória para retirar o saldo bloqueado já recebeu o benefício principal.

  • O lucro de 2024, embora creditado na conta, só poderá ser sacado nas condições normais da modalidade escolhida (exemplo: aniversário, rescisão, aposentadoria).

Ou seja, o lucro não está incluído na medida provisória de fevereiro.

Possível mudança no Congresso

O cenário pode mudar. Como a medida provisória ainda precisa ser convertida em lei, há pressão no Congresso para que o texto seja aprimorado.

  • Parlamentares estudam incluir uma liberação extraordinária do lucro para quem já sacou em março e junho.

  • Até que isso seja votado, os trabalhadores devem aguardar.

Impacto financeiro e social

A liberação dos saques e a distribuição de lucros movimentaram bilhões de reais na economia.

  • Famílias conseguiram quitar dívidas, investir em imóveis e fortalecer o consumo.

  • Para o governo, a medida ajudou a aliviar pressões sociais e injetar liquidez no mercado.

Economistas, porém, alertam: é preciso equilíbrio para que o FGTS mantenha sua função de reserva de longo prazo e financiamento de políticas públicas.

O lucro do FGTS 2025 foi depositado automaticamente nas contas vinculadas, e seu cálculo considera o saldo de dezembro de 2024.

  • Quem sacou via medida provisória ainda tem direito ao lucro, mas só poderá acessá-lo nas condições normais do fundo.

  • Caso o Congresso inclua mudanças na lei, uma liberação extraordinária pode ocorrer, mas ainda não há decisão final.

Para o trabalhador, a recomendação é clara: acompanhar de perto as novidades, verificar o extrato no app FGTS da Caixa e se preparar para utilizar o benefício conforme as regras atuais.

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Mariana Duarte
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Mariana Duarte é jornalista formada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com mais de 10 anos de experiência em redações de portais nacionais e especialização em jornalismo digital. Na A Revista, acompanha economia, empresas, mercados e tecnologia ligada a negócios. Trabalha com linguagem acessível, atribuição de fontes e verificação de dados e documentos.

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