O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional ampliaram as exigências de segurança, governança e proteção do sistema financeiro brasileiro em meio a uma sequência de episódios que colocou fintechs, instituições de pagamento, fundos e bancos sob maior escrutínio.
Para o investidor, as mudanças ganham importância principalmente depois da liquidação do Banco Master e do uso expressivo dos recursos do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O cenário também coincide com investigações envolvendo estruturas financeiras utilizadas para movimentar e ocultar recursos ilícitos, aumentando o debate sobre até onde a regulação deve avançar sem comprometer a concorrência e a inovação.
Caso Banco Master elevou pressão sobre o FGC
Um dos episódios mais relevantes para o mercado foi a liquidação extrajudicial do Banco Master, determinada pelo Banco Central em novembro de 2025. O Banco Master Múltiplo também entrou posteriormente em liquidação, em março de 2026.
O impacto sobre o sistema de proteção aos depositantes foi significativo.
Em março, o FGC informou que já havia desembolsado aproximadamente R$ 39 bilhões, equivalentes a 96% do valor estimado das garantias relativas ao Banco Master, Banco Master de Investimento e Letsbank. Cerca de 689 mil credores já haviam recebido seus recursos naquele momento.
A dimensão desses números ajuda a explicar por que reguladores passaram a olhar com mais atenção para instituições que financiam seu crescimento por meio de grandes volumes de produtos cobertos pelo FGC.
| Indicador | Situação |
|---|---|
| Garantia ordinária do FGC | Até R$ 250 mil |
| Limite por CPF/CNPJ | Por instituição ou conglomerado |
| Teto global | R$ 1 milhão em quatro anos |
| Pagamentos ligados ao Master até março | Cerca de R$ 39 bilhões |
| Credores pagos naquele levantamento | Aproximadamente 689 mil |
| Valor pago do total estimado | 96% |
O FGC mantém cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado, respeitado o teto acumulado de R$ 1 milhão em quatro anos. CDB, RDB, LCI e LCA estão entre os produtos elegíveis.

Banco Central e CMN mudaram regras do FGC
Uma das principais mudanças ocorreu com a Resolução CMN nº 5.295, de abril de 2026.
A norma estabeleceu mecanismos adicionais para instituições que apresentem níveis elevados de captação em relação ao patrimônio e aos ativos considerados pelo regulador.
Entre as medidas está a possibilidade de cobrança de contribuição adicional ao FGC quando determinados limites forem ultrapassados.
Também foram criadas exigências para que instituições enquadradas nas condições previstas mantenham recursos alocados exclusivamente em títulos públicos federais.
O cronograma começou em julho de 2026 com um fator de 5% e prevê aumento gradual até chegar a 100% em julho de 2028, conforme os critérios definidos pela regulamentação.
Na prática, a medida aumenta o custo para modelos de negócio excessivamente dependentes de captação protegida pelo FGC.
Segurança também avançou sobre fintechs e pagamentos
O movimento regulatório não está limitado aos bancos tradicionais.
O Banco Central também reforçou regras de segurança cibernética, controles internos, rastreabilidade de operações e requisitos aplicados às empresas que fornecem infraestrutura tecnológica ao sistema financeiro.
Entre as mudanças recentes estão critérios mais rígidos para Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação, incluindo requisitos de governança, controles internos, capital e rastreabilidade.
Além disso, novas normas de prevenção a fraudes passaram a alcançar serviços com ativos virtuais.
A Resolução BCB nº 584 determina, entre outras medidas, retenção cautelar por até 24 horas em determinadas transferências envolvendo ativos virtuais superiores a US$ 10 mil destinadas ao exterior ou a carteiras autocustodiadas. As regras entram em vigor em janeiro de 2027.
Crime organizado aumenta discussão sobre regulação
O debate ganhou ainda mais força depois que investigações apontaram estruturas envolvendo fintechs e fundos na movimentação de recursos relacionados ao crime organizado.
Investigações recentes sobre instituições e gestores ligados à Faria Lima analisam operações financeiras complexas e possíveis estruturas destinadas à lavagem de dinheiro. É importante destacar que eventuais responsabilidades são individualizadas e dependem das investigações e decisões das autoridades competentes.
O ponto regulatório é diferente: operações ilícitas podem tentar utilizar instituições, contas ou instrumentos formalmente legítimos para inserir recursos no sistema financeiro.
Por isso, controles de identificação de clientes, rastreabilidade, compliance e prevenção à lavagem de dinheiro tornam-se parte central da proteção do mercado.

O que muda para quem investe em CDB
Para o investidor de varejo, as novas regras não significam o fim do CDB nem alteração no limite básico de proteção do FGC.
A principal mudança está no incentivo para que instituições financeiras mantenham estruturas de captação mais equilibradas.
Também reforça uma regra que não deve ser ignorada: FGC não transforma um investimento de risco elevado em investimento sem risco.
Um CDB que oferece rendimento muito acima do mercado pode indicar que o emissor precisa pagar mais para captar dinheiro.
Antes de investir, portanto, é recomendável analisar não apenas a taxa oferecida, mas também o emissor, o conglomerado financeiro, os limites disponíveis no FGC e a concentração da carteira.
Regulação mais rígida deve continuar no radar
O caso Master mostrou que problemas em uma instituição podem produzir impactos muito maiores do que aqueles sentidos pelos seus acionistas ou administradores.
O desembolso bilionário do FGC, combinado com investigações envolvendo fintechs, fundos e estruturas financeiras complexas, aumentou a pressão para reforçar barreiras contra riscos excessivos e operações ilícitas.
Para o investidor, a tendência é de um sistema com exigências maiores de capital, governança, rastreabilidade e gestão de risco.
A proteção do FGC continua sendo relevante, mas a principal defesa permanece a mesma: avaliar a qualidade da instituição antes de escolher um investimento apenas pela rentabilidade oferecida.
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