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Início » Últimas Notícias » INSS recorre de decisão sobre aposentadoria especial no STJ
Economia

INSS recorre de decisão sobre aposentadoria especial no STJ

Decisão beneficia motoristas e cobradores que comprovarem condições penosas de trabalho, mas novo recurso ainda precisa ser analisado pelos ministros.
Luciana RibeiroPor Luciana Ribeiro17 de junho de 20269 minutos lidos
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INSS recorre de decisão sobre aposentadoria especial no STJ
INSS recorre de decisão sobre aposentadoria especial no STJ

A discussão sobre a aposentadoria especial de motoristas e cobradores ganhou um novo capítulo no Superior Tribunal de Justiça. Depois de o STJ reconhecer que a penosidade do trabalho pode justificar o enquadramento especial dessas atividades, o Instituto Nacional do Seguro Social apresentou embargos de declaração contra o julgamento.

O recurso não anula automaticamente a decisão nem significa que os trabalhadores perderam o direito reconhecido pelo tribunal. Entretanto, a medida pode prolongar a conclusão dos processos e adiar a aplicação definitiva do entendimento enquanto os ministros analisam os questionamentos apresentados pelo INSS.

A decisão foi tomada no julgamento do Tema Repetitivo 1.307, que envolve motoristas de ônibus, cobradores de ônibus e motoristas de caminhão. A tese deverá orientar tribunais e juízes de todo o país em processos que discutem a mesma questão jurídica.

O que o STJ decidiu sobre a aposentadoria especial

O STJ definiu que é possível reconhecer como especial o período trabalhado por motoristas e cobradores após a entrada em vigor da Lei 9.032, de 28 de abril de 1995, quando ficar comprovado que a atividade era exercida em condições efetivamente penosas.

A decisão é relevante porque, depois de 1995, deixou de ser suficiente apresentar apenas o nome da profissão para obter o enquadramento automático da atividade como especial. O trabalhador passou a precisar demonstrar a exposição habitual e permanente a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

No caso dos motoristas e cobradores, o tribunal admitiu que a penosidade também pode fundamentar o reconhecimento do tempo especial. Contudo, essa condição deverá ser verificada individualmente por meio de prova técnica.

Isso significa que nem todo motorista ou cobrador terá automaticamente o período reconhecido. Cada processo deverá demonstrar as condições concretas enfrentadas pelo profissional durante a jornada.

Quais trabalhadores podem ser beneficiados

O entendimento alcança diretamente três grupos profissionais:

Motoristas de ônibus

Profissionais responsáveis pelo transporte coletivo urbano, intermunicipal ou rodoviário poderão pedir o reconhecimento da atividade especial quando comprovarem condições permanentes de desgaste à saúde.

A avaliação poderá considerar aspectos como jornadas prolongadas, postura mantida durante horas, pressão por horários, vibração do veículo, trânsito intenso e outras características verificadas tecnicamente no ambiente de trabalho.

Cobradores de ônibus

Os cobradores também estão abrangidos pela tese. Esses trabalhadores podem estar submetidos a movimentos repetitivos, longos períodos sentados ou em pé, pressão operacional e condições específicas de transporte coletivo.

A simples indicação da profissão, entretanto, não garante a aposentadoria especial. Será necessário demonstrar tecnicamente que as condições eram habituais, permanentes e suficientemente desgastantes.

Motoristas de caminhão

Motoristas que atuam no transporte rodoviário de cargas também poderão solicitar o reconhecimento do período especial. A análise deve observar a realidade de cada contrato e de cada atividade desempenhada.

Percursos extensos, vibração, condições ergonômicas, jornadas, pausas, tipo de veículo e características do transporte poderão ser examinados na perícia, mas nenhum desses fatores garante sozinho o benefício.

Perícia individualizada será determinante

Um dos pontos mais importantes da decisão é a exigência de perícia técnica individualizada. O STJ não criou uma presunção automática de que todo trabalho como motorista ou cobrador seja penoso.

A prova deverá demonstrar que o segurado esteve exposto de maneira habitual e permanente a condições concretas de desgaste à saúde. A expressão “habitual e permanente” não exige necessariamente que a exposição aconteça durante cada minuto da jornada, mas indica que ela deve fazer parte da rotina normal de trabalho e não ser apenas eventual.

A análise poderá envolver documentos da empresa, informações sobre o veículo, características da jornada, laudos técnicos, perícia judicial e outros elementos capazes de reconstruir as condições efetivas da atividade.

Documentos genéricos ou que apenas descrevam o cargo podem não ser suficientes. Quanto mais detalhadas forem as informações sobre a rotina profissional, maior será a possibilidade de uma avaliação adequada.

Embargos do INSS podem modificar a decisão?

Os embargos de declaração são usados para pedir que o tribunal esclareça possível omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente no julgamento.

Em regra, esse tipo de recurso não serve para realizar um novo julgamento completo da causa. Apesar disso, excepcionalmente, a análise dos embargos pode provocar algum ajuste na decisão quando o esclarecimento de determinado ponto alterar sua conclusão ou seu alcance.

Por esse motivo, ainda será necessário acompanhar exatamente quais questões foram levantadas pelo INSS e como o STJ responderá. Os ministros podem rejeitar o recurso, acolhê-lo apenas para prestar esclarecimentos ou realizar algum ajuste na redação e nos efeitos da tese.

Até que essa etapa seja concluída, não se deve afirmar que o processo terminou definitivamente.

Trabalhador já pode pedir o reconhecimento?

Quem possui períodos trabalhados como motorista ou cobrador pode reunir documentos e verificar se existe possibilidade de reconhecimento do tempo especial. Entretanto, o resultado dependerá das provas apresentadas e da situação previdenciária individual.

O segurado não deve considerar que a decisão garante concessão imediata ou automática. Além da comprovação da penosidade, será preciso analisar o tempo total de contribuição, a data em que os requisitos foram preenchidos e as regras aplicáveis antes ou depois da Reforma da Previdência de 2019.

Os processos que estavam suspensos por causa do julgamento repetitivo poderão seguir o entendimento fixado pelo STJ, observadas as determinações judiciais e a conclusão dos recursos pendentes.

Diferença entre tempo especial e aposentadoria especial

O reconhecimento de um período como especial não significa necessariamente que o trabalhador poderá se aposentar imediatamente pela modalidade especial.

Para receber a aposentadoria especial, o segurado precisa preencher todos os requisitos exigidos na regra aplicável ao seu caso. Entre eles podem estar tempo mínimo de exposição, idade mínima ou pontuação, dependendo da data de ingresso no sistema e do momento em que o direito foi adquirido.

Também existem casos em que o período especial anterior a 13 de novembro de 2019 pode ser convertido em tempo comum. Essa conversão pode aumentar o tempo total de contribuição e ajudar no acesso a outra modalidade de aposentadoria.

A Reforma da Previdência proibiu a conversão do tempo especial trabalhado depois de sua entrada em vigor. Por isso, a data de cada vínculo profissional é decisiva para o cálculo.

Quais documentos podem ser importantes

O trabalhador deve preservar documentos relacionados ao histórico profissional, principalmente:

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário;
  • laudos técnicos produzidos pela empresa;
  • contratos e registros de jornada;
  • descrição das funções desempenhadas;
  • documentos sobre os veículos utilizados;
  • comprovantes de rotas e condições operacionais;
  • decisões trabalhistas ou perícias relacionadas ao ambiente laboral.

A ausência de um documento específico não significa necessariamente que o período não possa ser demonstrado. Dependendo do caso, a Justiça poderá determinar perícia ou admitir outros meios de prova.

O conteúdo e a qualidade da documentação serão mais relevantes do que a simples quantidade de papéis apresentados.

Decisão não beneficia automaticamente outras profissões

O julgamento do Tema 1.307 está relacionado especificamente às atividades de motorista de ônibus, cobrador de ônibus e motorista de caminhão.

Profissionais de outras categorias, como vigilantes, eletricistas, mineiros, metalúrgicos e trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos, possuem discussões próprias e precisam observar os critérios aplicáveis às suas atividades.

A utilização da decisão em processos de outras profissões poderá ser debatida juridicamente, mas não existe extensão automática da tese para todas as ocupações consideradas desgastantes ou perigosas.

Tema dos vigilantes segue discussão diferente

A aposentadoria especial dos vigilantes é analisada no Tema 1.209 do Supremo Tribunal Federal. A controvérsia envolve o reconhecimento da atividade especial com base na exposição ao perigo, antes e depois da Reforma da Previdência.

O caso dos vigilantes não deve ser confundido com a decisão do STJ sobre penosidade para motoristas e cobradores. Os processos tratam de fundamentos jurídicos, categorias profissionais e provas diferentes.

Qualquer mudança provocada por recursos no processo dos vigilantes dependerá de decisão específica do STF.

STF também julgou idade mínima da aposentadoria especial

Outra discussão importante envolve a Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.309. Em junho, o Supremo analisou regras da Reforma da Previdência relacionadas à idade mínima exigida para trabalhadores submetidos a condições insalubres.

Esse julgamento possui alcance distinto do Tema 1.307 do STJ. Enquanto o processo no STJ discute a possibilidade de reconhecer a penosidade de determinadas atividades, a ação no STF trata da validade de regras constitucionais criadas pela reforma previdenciária.

A publicação do acórdão e eventuais recursos são etapas importantes para definir com precisão a aplicação prática do entendimento.

PLP 42 tenta mudar regras no Congresso

No Congresso Nacional, o Projeto de Lei Complementar 42 de 2023 busca regulamentar a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.

A proposta discute requisitos, idades e critérios de concessão, além do cálculo do benefício. O texto ainda precisa cumprir etapas de análise e votação na Câmara dos Deputados antes de uma eventual apreciação pelo Senado.

A existência do projeto não modifica imediatamente as regras atuais. Qualquer alteração legislativa só produzirá efeitos depois da aprovação definitiva pelo Congresso, sanção ou eventual análise de veto e entrada em vigor da nova norma.

O que muda agora para motoristas e cobradores

A principal mudança é que a penosidade passou a ser reconhecida pelo STJ como fundamento juridicamente possível para caracterizar a atividade especial dessas categorias, inclusive em períodos posteriores a abril de 1995.

Antes da definição do tema repetitivo, havia divergências entre tribunais sobre a possibilidade de reconhecer o trabalho penoso sem previsão expressa no regulamento previdenciário.

Agora, os processos deverão observar a tese nacional estabelecida pelo STJ. A discussão tende a se concentrar na qualidade das provas e na demonstração das condições reais enfrentadas por cada trabalhador.

O recurso do INSS, porém, mantém o caso em andamento e pode adiar sua conclusão definitiva. Até o julgamento dos embargos, trabalhadores e profissionais da área previdenciária devem acompanhar possíveis esclarecimentos ou ajustes feitos pelo tribunal.

A decisão representa um avanço para motoristas e cobradores, mas não elimina a necessidade de perícia, documentação e análise individual. O reconhecimento do tempo especial dependerá da comprovação concreta da penosidade e do preenchimento dos demais requisitos previdenciários.

 

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Luciana Ribeiro
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Luciana Ribeiro é contadora e consultora tributária, com mais de 12 anos de experiência no setor fiscal. Na A Revista, explica Imposto de Renda, tributação de investimentos, regras aplicáveis a pessoas e empresas e mudanças na legislação. Identifica o período de vigência das normas e ressalta quando casos individuais exigem orientação específica.

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