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Início » Últimas Notícias » STF mantém teto do consignado do INSS; veja o que muda
Mercados

STF mantém teto do consignado do INSS; veja o que muda

Decisão preserva a proteção de aposentados e pensionistas, mas não reduz automaticamente as taxas cobradas pelos bancos.
Carlos MenezesPor Carlos Menezes8 de setembro de 20263 minutos lidos
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STF mantém teto do consignado do INSS; veja o que muda

O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social pode continuar estabelecendo o teto de juros do crédito consignado oferecido a aposentados, pensionistas e demais beneficiários habilitados.

A decisão representa uma vitória para a manutenção do controle sobre as taxas cobradas nessa modalidade. No entanto, o julgamento não reduziu os juros de nenhum contrato nem criou uma nova taxa máxima.

Na prática, o STF apenas confirmou que o INSS, após ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social, possui competência legal para definir esses limites.

STF não reduziu os juros do consignado

O principal cuidado ao interpretar a decisão é não confundir a manutenção do teto com uma redução imediata das taxas.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.759 terminou no plenário virtual em 28 de agosto. O processo havia sido apresentado pela Associação Brasileira de Bancos, que questionava a competência do INSS para estabelecer os limites.

A entidade defendia que a definição deveria ficar sob responsabilidade do Conselho Monetário Nacional. O argumento não foi aceito pelo Supremo.

De acordo com o relator, ministro Nunes Marques, estabelecer condições para empréstimos descontados diretamente dos benefícios não transforma o INSS em uma autoridade responsável pela política monetária ou pela regulação geral do sistema financeiro.

O que muda para aposentados e pensionistas

A decisão impede que a competência do INSS para controlar as taxas máximas seja retirada. Com isso, os bancos que oferecem consignado aos beneficiários precisam continuar respeitando os limites vigentes.

ModalidadeTeto informado em setembro
Empréstimo pessoal consignado1,85% ao mês
Cartão de crédito consignado2,46% ao mês

Esses percentuais podem ser alterados posteriormente pelo INSS, conforme as deliberações do Conselho Nacional de Previdência Social. Portanto, a decisão do STF não congela os valores nem determina que todos os bancos cobrem a mesma taxa.

As instituições podem oferecer juros menores, considerando suas políticas comerciais, mas não podem ultrapassar o teto aplicável à modalidade.

Por que existe um limite para os juros

No consignado, as parcelas são retiradas diretamente do benefício antes que o dinheiro fique disponível ao segurado. Esse mecanismo reduz o risco de atraso para os bancos.

O STF entendeu que essa segurança justifica regras específicas para proteger aposentados, pensionistas e titulares do Benefício de Prestação Continuada, grupo considerado mais vulnerável economicamente.

A norma também busca reduzir o risco de superendividamento. Pelas regras do INSS, a margem consignável pode comprometer até 45% do benefício: 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.

Contratos antigos não são renegociados automaticamente

Quem já possui um empréstimo não terá redução automática das prestações. A taxa, o prazo e o valor das parcelas continuam seguindo o contrato assinado.

O beneficiário pode consultar as taxas oferecidas pelas instituições no aplicativo ou site Meu INSS, por meio do serviço “Extrato de empréstimo”. Caso encontre uma condição mais vantajosa, também pode avaliar a portabilidade da dívida.

Antes da contratação, é importante verificar não apenas a taxa mensal, mas o Custo Efetivo Total, que inclui juros, encargos e demais despesas da operação.

Também é preciso desconfiar de ligações ou mensagens afirmando que o STF liberou dinheiro, determinou a devolução de juros ou reduziu todas as parcelas. Nenhuma dessas medidas foi aprovada no julgamento.

A decisão mantém o modelo já existente: o INSS continua autorizado a fixar o teto, enquanto os bancos permanecem obrigados a respeitá-lo.

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Carlos Menezes
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Carlos Menezes é economista e analista de mercado, com MBA em Finanças pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e mais de 15 anos de experiência acompanhando indicadores econômicos e políticas públicas. Na A Revista, analisa juros, inflação, câmbio, economia e mercados, com atenção às fontes dos dados, ao período de referência e aos efeitos para empresas e investimentos.

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