O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social pode continuar estabelecendo o teto de juros do crédito consignado oferecido a aposentados, pensionistas e demais beneficiários habilitados.
A decisão representa uma vitória para a manutenção do controle sobre as taxas cobradas nessa modalidade. No entanto, o julgamento não reduziu os juros de nenhum contrato nem criou uma nova taxa máxima.
Na prática, o STF apenas confirmou que o INSS, após ouvir o Conselho Nacional de Previdência Social, possui competência legal para definir esses limites.
STF não reduziu os juros do consignado
O principal cuidado ao interpretar a decisão é não confundir a manutenção do teto com uma redução imediata das taxas.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.759 terminou no plenário virtual em 28 de agosto. O processo havia sido apresentado pela Associação Brasileira de Bancos, que questionava a competência do INSS para estabelecer os limites.
A entidade defendia que a definição deveria ficar sob responsabilidade do Conselho Monetário Nacional. O argumento não foi aceito pelo Supremo.
De acordo com o relator, ministro Nunes Marques, estabelecer condições para empréstimos descontados diretamente dos benefícios não transforma o INSS em uma autoridade responsável pela política monetária ou pela regulação geral do sistema financeiro.
O que muda para aposentados e pensionistas
A decisão impede que a competência do INSS para controlar as taxas máximas seja retirada. Com isso, os bancos que oferecem consignado aos beneficiários precisam continuar respeitando os limites vigentes.
| Modalidade | Teto informado em setembro |
|---|---|
| Empréstimo pessoal consignado | 1,85% ao mês |
| Cartão de crédito consignado | 2,46% ao mês |
Esses percentuais podem ser alterados posteriormente pelo INSS, conforme as deliberações do Conselho Nacional de Previdência Social. Portanto, a decisão do STF não congela os valores nem determina que todos os bancos cobrem a mesma taxa.
As instituições podem oferecer juros menores, considerando suas políticas comerciais, mas não podem ultrapassar o teto aplicável à modalidade.
Por que existe um limite para os juros
No consignado, as parcelas são retiradas diretamente do benefício antes que o dinheiro fique disponível ao segurado. Esse mecanismo reduz o risco de atraso para os bancos.
O STF entendeu que essa segurança justifica regras específicas para proteger aposentados, pensionistas e titulares do Benefício de Prestação Continuada, grupo considerado mais vulnerável economicamente.
A norma também busca reduzir o risco de superendividamento. Pelas regras do INSS, a margem consignável pode comprometer até 45% do benefício: 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.
Contratos antigos não são renegociados automaticamente
Quem já possui um empréstimo não terá redução automática das prestações. A taxa, o prazo e o valor das parcelas continuam seguindo o contrato assinado.
O beneficiário pode consultar as taxas oferecidas pelas instituições no aplicativo ou site Meu INSS, por meio do serviço “Extrato de empréstimo”. Caso encontre uma condição mais vantajosa, também pode avaliar a portabilidade da dívida.
Antes da contratação, é importante verificar não apenas a taxa mensal, mas o Custo Efetivo Total, que inclui juros, encargos e demais despesas da operação.
Também é preciso desconfiar de ligações ou mensagens afirmando que o STF liberou dinheiro, determinou a devolução de juros ou reduziu todas as parcelas. Nenhuma dessas medidas foi aprovada no julgamento.
A decisão mantém o modelo já existente: o INSS continua autorizado a fixar o teto, enquanto os bancos permanecem obrigados a respeitá-lo.
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