A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (14), o projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos. A proposta trata de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios públicos e subsidiárias. O texto agora segue para análise do Senado.
A medida busca detalhar como será aplicada, nesses vínculos trabalhistas, a regra constitucional que já prevê a aposentadoria compulsória aos 75 anos. Hoje, essa idade-limite já é regulamentada para servidores públicos efetivos pela Lei Complementar 152/2015, mas ainda havia necessidade de disciplinar a aplicação aos empregados públicos celetistas.
O que foi aprovado pela Câmara
O projeto aprovado estabelece que empregados públicos deverão se aposentar compulsoriamente aos 75 anos, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social. A regra alcança trabalhadores de empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios públicos e suas subsidiárias, quando contratados pelo regime da CLT.
Na prática, a proposta cria uma regulamentação específica para esse grupo de trabalhadores. A aposentadoria compulsória não significa, necessariamente, aposentadoria integral. O benefício seguirá as regras previdenciárias aplicáveis ao trabalhador, conforme o tempo de contribuição e os critérios do Regime Geral de Previdência Social.
Exceções para áreas estratégicas
Um dos pontos centrais do texto é a possibilidade de permanência excepcional de profissionais em atividade em áreas consideradas estratégicas. O projeto permite que empregados públicos com atuação técnico-científica possam continuar trabalhando por período determinado, especialmente em áreas como ciência, tecnologia, inovação, saúde e educação.
A justificativa é evitar a perda imediata de profissionais altamente especializados, principalmente em setores que dependem de conhecimento acumulado ao longo de décadas. Durante a discussão, foram citados exemplos de instituições e empresas públicas com atividades de pesquisa e inovação, como Embrapa, Fiocruz e Petrobras.
Permanência pode ter limite de até cinco anos
Pela proposta debatida, a permanência excepcional após os 75 anos poderá ocorrer por tempo determinado e com renovação anual, desde que haja interesse público, necessidade técnica e comprovação da capacidade física e mental do empregado para continuar exercendo suas funções.
O texto citado na pauta previa limite de até cinco anos a partir do aniversário de 75 anos para casos específicos de empregados públicos com atuação estratégica. Essa autorização deverá ser formalizada pela administração superior da entidade, com parecer técnico fundamentado e avaliação médica.
Quem pode ser afetado pela nova regra
A proposta não trata de servidores públicos estatutários, que já seguem regras próprias. O foco são empregados públicos regidos pela CLT, ou seja, trabalhadores com vínculo celetista em estruturas da administração pública indireta.
Entre os grupos potencialmente alcançados estão empregados de:
| Grupo alcançado | Como entra na regra |
| Empresas públicas | Empregados contratados pela CLT |
| Sociedades de economia mista | Trabalhadores celetistas vinculados à estatal |
| Consórcios públicos | Empregados públicos sujeitos ao regime geral |
| Subsidiárias | Trabalhadores de empresas controladas por estatais |
Regra não cria novo benefício previdenciário
O parecer da proposta indica que o projeto não cria benefício previdenciário, não altera cálculo de aposentadorias e não institui vantagem remuneratória custeada pelo orçamento da União. A intenção é regulamentar a idade-limite de permanência em atividade para empregados públicos, com regras específicas para exceções técnicas.
Esse ponto é importante porque a aposentadoria compulsória não muda, por si só, o valor do benefício previdenciário. O cálculo continuará dependendo das normas previdenciárias em vigor, do histórico contributivo e da situação individual do trabalhador.
Texto aprovado é substitutivo
A versão aprovada pela Câmara foi um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), ao Projeto de Lei 2391/26, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). A relatora ajustou a redação mantendo o objetivo principal da proposta: regulamentar a aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos.
A tramitação do projeto teve origem no PLP 158/2025, posteriormente renumerado como Projeto de Lei 2391/2026. Após a aprovação na Câmara, a proposta ainda precisa passar pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial, caso também seja aprovada pelos senadores.
Por que o tema importa
A aprovação chama atenção porque envolve dois pontos sensíveis: a renovação dos quadros públicos e a preservação de profissionais experientes em áreas técnicas. De um lado, a aposentadoria compulsória cria uma idade-limite para permanência no serviço. De outro, as exceções buscam evitar que setores estratégicos percam especialistas sem transição adequada.
Para empresas públicas e sociedades de economia mista, a nova regra pode trazer mais segurança jurídica sobre quando o contrato de trabalho deve ser encerrado por idade. Para pesquisadores e profissionais de alta especialização, o texto abre caminho para permanência temporária em situações justificadas por interesse público.
Próximos passos
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado Federal. Somente após nova votação e eventual sanção presidencial a regra poderá entrar em vigor. Até lá, o texto ainda pode ser alterado pelos senadores.
A matéria deve continuar em debate porque afeta diretamente empregados públicos celetistas e instituições públicas que dependem de quadros técnicos especializados. O ponto de maior atenção será o equilíbrio entre a aplicação da aposentadoria compulsória aos 75 anos e as exceções para profissionais considerados essenciais em áreas estratégicas.
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