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Início » Últimas Notícias » Aposentadoria compulsória aos 75 anos avança e mira empregados públicos da CLT
Mercados

Aposentadoria compulsória aos 75 anos avança e mira empregados públicos da CLT

Projeto regulamenta a saída obrigatória de empregados públicos regidos pela CLT, mas prevê exceções para áreas estratégicas como ciência, tecnologia, saúde e educação.
Eduardo MartinsPor Eduardo Martins14 de maio de 20265 minutos lidos
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Aposentadoria compulsória aos 75 anos avança e mira empregados públicos da CLT
Aposentadoria compulsória aos 75 anos avança e mira empregados públicos da CLT

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (14), o projeto de lei que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados públicos. A proposta trata de trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios públicos e subsidiárias. O texto agora segue para análise do Senado.

A medida busca detalhar como será aplicada, nesses vínculos trabalhistas, a regra constitucional que já prevê a aposentadoria compulsória aos 75 anos. Hoje, essa idade-limite já é regulamentada para servidores públicos efetivos pela Lei Complementar 152/2015, mas ainda havia necessidade de disciplinar a aplicação aos empregados públicos celetistas.

O que foi aprovado pela Câmara

O projeto aprovado estabelece que empregados públicos deverão se aposentar compulsoriamente aos 75 anos, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido pela Previdência Social. A regra alcança trabalhadores de empresas públicas, sociedades de economia mista, consórcios públicos e suas subsidiárias, quando contratados pelo regime da CLT.

Na prática, a proposta cria uma regulamentação específica para esse grupo de trabalhadores. A aposentadoria compulsória não significa, necessariamente, aposentadoria integral. O benefício seguirá as regras previdenciárias aplicáveis ao trabalhador, conforme o tempo de contribuição e os critérios do Regime Geral de Previdência Social.

Exceções para áreas estratégicas

Um dos pontos centrais do texto é a possibilidade de permanência excepcional de profissionais em atividade em áreas consideradas estratégicas. O projeto permite que empregados públicos com atuação técnico-científica possam continuar trabalhando por período determinado, especialmente em áreas como ciência, tecnologia, inovação, saúde e educação.

A justificativa é evitar a perda imediata de profissionais altamente especializados, principalmente em setores que dependem de conhecimento acumulado ao longo de décadas. Durante a discussão, foram citados exemplos de instituições e empresas públicas com atividades de pesquisa e inovação, como Embrapa, Fiocruz e Petrobras.

Permanência pode ter limite de até cinco anos

Pela proposta debatida, a permanência excepcional após os 75 anos poderá ocorrer por tempo determinado e com renovação anual, desde que haja interesse público, necessidade técnica e comprovação da capacidade física e mental do empregado para continuar exercendo suas funções.

O texto citado na pauta previa limite de até cinco anos a partir do aniversário de 75 anos para casos específicos de empregados públicos com atuação estratégica. Essa autorização deverá ser formalizada pela administração superior da entidade, com parecer técnico fundamentado e avaliação médica.

Quem pode ser afetado pela nova regra

A proposta não trata de servidores públicos estatutários, que já seguem regras próprias. O foco são empregados públicos regidos pela CLT, ou seja, trabalhadores com vínculo celetista em estruturas da administração pública indireta.

Entre os grupos potencialmente alcançados estão empregados de:

Grupo alcançadoComo entra na regra
Empresas públicasEmpregados contratados pela CLT
Sociedades de economia mistaTrabalhadores celetistas vinculados à estatal
Consórcios públicosEmpregados públicos sujeitos ao regime geral
SubsidiáriasTrabalhadores de empresas controladas por estatais

Regra não cria novo benefício previdenciário

O parecer da proposta indica que o projeto não cria benefício previdenciário, não altera cálculo de aposentadorias e não institui vantagem remuneratória custeada pelo orçamento da União. A intenção é regulamentar a idade-limite de permanência em atividade para empregados públicos, com regras específicas para exceções técnicas.

Esse ponto é importante porque a aposentadoria compulsória não muda, por si só, o valor do benefício previdenciário. O cálculo continuará dependendo das normas previdenciárias em vigor, do histórico contributivo e da situação individual do trabalhador.

Texto aprovado é substitutivo

A versão aprovada pela Câmara foi um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), ao Projeto de Lei 2391/26, de autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR). A relatora ajustou a redação mantendo o objetivo principal da proposta: regulamentar a aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos.

A tramitação do projeto teve origem no PLP 158/2025, posteriormente renumerado como Projeto de Lei 2391/2026. Após a aprovação na Câmara, a proposta ainda precisa passar pelo Senado antes de seguir para sanção presidencial, caso também seja aprovada pelos senadores.

Por que o tema importa

A aprovação chama atenção porque envolve dois pontos sensíveis: a renovação dos quadros públicos e a preservação de profissionais experientes em áreas técnicas. De um lado, a aposentadoria compulsória cria uma idade-limite para permanência no serviço. De outro, as exceções buscam evitar que setores estratégicos percam especialistas sem transição adequada.

Para empresas públicas e sociedades de economia mista, a nova regra pode trazer mais segurança jurídica sobre quando o contrato de trabalho deve ser encerrado por idade. Para pesquisadores e profissionais de alta especialização, o texto abre caminho para permanência temporária em situações justificadas por interesse público.

Próximos passos

Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado Federal. Somente após nova votação e eventual sanção presidencial a regra poderá entrar em vigor. Até lá, o texto ainda pode ser alterado pelos senadores.

A matéria deve continuar em debate porque afeta diretamente empregados públicos celetistas e instituições públicas que dependem de quadros técnicos especializados. O ponto de maior atenção será o equilíbrio entre a aplicação da aposentadoria compulsória aos 75 anos e as exceções para profissionais considerados essenciais em áreas estratégicas.

 

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Eduardo Martins
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Eduardo Martins é planejador financeiro certificado (CFP®) e consultor de investimentos, com mais de 10 anos de experiência no mercado financeiro. Na A Revista, explica renda fixa, fundos imobiliários, dividendos, simulações de quanto rende e planejamento financeiro. Apresenta premissas, custos, tributação e riscos, sem converter cenários em promessa de retorno.

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