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Início » Últimas Notícias » PLP 1087: nova lei do Imposto de Renda vai taxar dividendos e mudar salário de 2026
Imposto de Renda

PLP 1087: nova lei do Imposto de Renda vai taxar dividendos e mudar salário de 2026

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil, tributação mínima para dividendos e novas regras para distribuição de lucros começam a valer já em janeiro de 2026
Carlos MenezesPor Carlos Menezes24 de novembro de 20254 minutos lidos
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A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 5 de novembro de 2025, o PLP 1087, considerado a maior mudança tributária na renda dos brasileiros desde 1995. A proposta segue para sanção presidencial, e o governo já sinalizou apoio, o que torna sua implementação praticamente certa.

A nova lei transforma o modelo atual do Imposto de Renda da Pessoa Física, alterando regras de isenção salarial, distribuição de lucros, rendimentos isentos e criando um novo tributo: o IRPFM (Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo).

As mudanças passam a valer a partir de janeiro de 2026.

Isenção para salários até R$ 5.000: alívio com ressalvas

A principal mudança anunciada pelo governo é a isenção do IR na fonte para quem recebe até R$ 5.000 mensais. Isso significa que o trabalhador não terá mais retenção mensal no holerite.

Entretanto, o valor não representa um “benefício novo”, mas uma correção atrasada da tabela, que deveria estar em cerca de R$ 5.700, segundo estimativas acumuladas pela inflação. Ainda assim, o impacto financeiro será positivo para milhões de brasileiros, aumentando o consumo e o poder de compra.

Entre R$ 5.000 e R$ 7.000: cálculo progressivo

Quem ganha entre R$ 5.000 e R$ 7.000 terá tributação reduzida de forma gradual. O cálculo será feito por tabela progressiva, e a estimativa pode ser simulada em calculadoras disponibilizadas por escritórios contábeis.

Fim da isenção para dividendos: nasce o IRPFM

O ponto mais polêmico da nova lei é a criação do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), que determina a cobrança de 10% sobre dividendos e lucros distribuídos acima de R$ 50.000 por mês.

Como será cobrado?

  • Até R$ 50.000 por mês: não há retenção.

  • Entre R$ 50.000 e R$ 600.000 anuais: isento, mas registrado.

  • Entre R$ 600.000 e R$ 1.200.000 anuais: tributação progressiva.

  • Acima de R$ 1.200.000 anuais: tributação fixa de 10%.

Dividendos e rendimentos isentos também entram na soma

Rendimentos que hoje são isentos, como os de fundos imobiliários, fundos de investimento, e possivelmente poupança, passam a somar no limite anual de R$ 600.000 e podem gerar pagamento de imposto.

Lucros acumulados até 2025 poderão ser sacados sem tributação

Empresas e empresários com lucros acumulados até dezembro de 2025 poderão registrar em balanço e distribuir esses valores até 2028 sem pagar IRPFM. Para isso, será necessário:
✔ contabilizar os valores em ata até dezembro de 2025
✔ registrar oficialmente o direito de saque futuro

Essa estratégia já vem sendo adotada por escritórios contábeis e holdings patrimoniais.

Dedução tributária praticamente acaba

A nova lei reduz drasticamente as deduções na declaração do IR. O limite foi reajustado de forma simbólica, passando de R$ 16.754 para R$ 16.818, sem correção real pela inflação. Na prática, a base tributária aumenta, e o contribuinte perde poder de abatimento.

Impacto por perfil

PerfilSituação
Baixa renda (até R$ 5.000)Ganha. Não terá IR na fonte e aumenta poder de compra.
Média renda (R$ 7.000 a R$ 12.000)Neutro no curto prazo; precisa acompanhar reajustes futuros.
Alta renda/Empresários/InvestidoresPerde. Dividendos e lucros terão imposto mínimo e exigirão reorganização patrimonial.

Como se preparar para 2026

Especialistas apontam três ações urgentes:

1) Mapear todas as fontes de renda

Salário, pró-labore, aluguéis, dividendos, fundos, investimentos, aposentadorias, previdência.

2) Simular 2026 e 2027

Será essencial usar simuladores e refazer a estratégia de retirada de valores.

3) Reestruturar a distribuição de lucros

  • Possível uso de holdings para retenção de caixa

  • Mudança na política de pró-labore

  • Avaliação de juros sobre capital próprio

  • Revisão de fundos e investimentos tributáveis

Começa uma nova corrida tributária

Apesar do aumento de carga, especialistas afirmam que não é o fim da eficiência fiscal, mas o início de uma nova engenharia tributária, em que planejamento será essencial para preservar patrimônio.

Empresas, investidores e profissionais liberais precisarão, mais do que nunca, de assessoria especializada para reorganizar seu fluxo de renda antes de 2026.

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imposto de renda 2026 IRPFM isenção IR 5 mil PLP 1087 tributação dividendos
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Carlos Menezes
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Carlos Menezes é economista e analista de mercado, com MBA em Finanças pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e mais de 15 anos de experiência acompanhando indicadores econômicos e políticas públicas. Na A Revista, analisa juros, inflação, câmbio, economia e mercados, com atenção às fontes dos dados, ao período de referência e aos efeitos para empresas e investimentos.

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