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Início » Últimas Notícias » Nova Lei cria o “Empreendimento de Economia Solidária” e altera o Código Civil
Economia

Nova Lei cria o “Empreendimento de Economia Solidária” e altera o Código Civil

A Lei nº 15.68/2024, conhecida como “Lei Paul Singer”, incluiu no Código Civil uma nova pessoa jurídica de direito privado voltada à economia solidária e à autogestão coletiva.
Mariana DuartePor Mariana Duarte24 de outubro de 20254 minutos lidos
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O fim de 2024 marcou uma mudança relevante no ordenamento jurídico brasileiro: a promulgação da Lei nº 15.68 de 23 de dezembro de 2024, que alterou o artigo 44 do Código Civil e criou uma nova pessoa jurídica de direito privado — o Empreendimento de Economia Solidária.
A norma, apelidada de Lei Paul Singer em homenagem ao economista e militante da economia solidária, amplia o rol de pessoas jurídicas previsto no artigo 44, que já abrigava sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e cooperativas.

O que é um Empreendimento de Economia Solidária?

O Empreendimento de Economia Solidária nasce como instrumento jurídico para consolidar práticas econômicas baseadas em autogestão, solidariedade e valorização do trabalho coletivo, em contraposição à lógica tradicional de mercado pautada pelo capital e pela competição.

Essas organizações têm como objetivo integrar trabalhadores e comunidades de baixa renda em atividades produtivas e comerciais, promovendo inclusão social e geração de renda.
A principal característica é que todos os membros participam igualmente da gestão e das decisões, com distribuição dos resultados de acordo com o trabalho desempenhado, e não com o capital investido.

Diferenças em relação às cooperativas e associações

Até a sanção da nova lei, a economia solidária era estruturada principalmente sob a forma de cooperativas ou associações. Contudo, essas modalidades apresentavam limitações práticas:

  • Cooperativas exigem registro na Junta Comercial e enfrentam burocracia que dificulta sua criação, especialmente por grupos de trabalhadores de baixa renda.

  • Associações, embora mais simples de registrar, não possuem finalidade econômica, o que inviabiliza a distribuição de resultados entre os associados.

O novo tipo de pessoa jurídica busca preencher esse espaço. Segundo o artigo 4º da Lei 15.68/2024, os Empreendimentos de Economia Solidária são organizações de fins econômicos, mas sem finalidade lucrativa, permitindo o repasse dos resultados aos membros de forma justa e proporcional ao trabalho realizado.

Princípios fundamentais da economia solidária

A lei elenca os princípios que norteiam essa nova forma de organização, entre eles:

  1. Autogestão – todos os membros participam da administração e das decisões.

  2. Proporcionalidade – resultados financeiros são distribuídos conforme o esforço e a contribuição individual.

  3. Transparência e democracia – decisões coletivas e voto singular de cada participante.

  4. Solidariedade econômica – apoio a outros empreendimentos da mesma natureza e estímulo ao desenvolvimento comunitário.

  5. Justiça nas relações de produção e comércio – práticas voltadas à equidade e ao bem comum.

Esses princípios reforçam o caráter social e cooperativo da economia solidária, distinguindo-a das empresas tradicionais de capital.

Registro e funcionamento

Os Empreendimentos de Economia Solidária deverão ser registrados em cartórios, e não nas Juntas Comerciais, justamente para simplificar a constituição jurídica e ampliar o acesso de grupos vulneráveis à formalização.
Essa medida busca eliminar barreiras burocráticas que antes dificultavam o reconhecimento legal de iniciativas autogestionárias em comunidades carentes.

Contudo, ainda há desafios práticos: cada estado poderá adotar regras específicas quanto aos atos constitutivos e funcionamento, o que pode gerar disparidades regionais. O governo federal deverá, futuramente, editar normas complementares para uniformizar critérios e permitir o acesso aos benefícios previstos nas políticas públicas de economia solidária.

Impacto e perspectivas

A criação dessa nova pessoa jurídica representa um marco na institucionalização da economia solidária no Brasil, abrindo espaço para novas formas de empreendedorismo coletivo e sustentável.
Na prática, o Empreendimento de Economia Solidária poderá fortalecer iniciativas comunitárias, projetos de cooperativas populares, agricultura familiar e negócios sociais que já operam de forma informal.

Por outro lado, especialistas apontam que a inovação legal traz desafios de implementação, como a necessidade de normas complementares claras, capacitação de registradores e apoio técnico às comunidades que pretendem adotar o novo modelo.

A Lei Paul Singer simboliza mais do que uma mudança legislativa: representa o reconhecimento oficial de uma economia baseada na cooperação, justiça social e valorização do trabalho humano.
Embora ainda dependa de consolidação prática e regulamentação, o Empreendimento de Economia Solidária surge como uma alternativa concreta para democratizar o acesso à economia formal e promover o desenvolvimento sustentável das comunidades brasileiras.

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Mariana Duarte
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Mariana Duarte é jornalista formada pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), com mais de 10 anos de experiência em redações de portais nacionais e especialização em jornalismo digital. Na A Revista, acompanha economia, empresas, mercados e tecnologia ligada a negócios. Trabalha com linguagem acessível, atribuição de fontes e verificação de dados e documentos.

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