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Início » Últimas Notícias » INSS confirma nova regra do consignado com carência de 90 dias e prazo maior
Economia

INSS confirma nova regra do consignado com carência de 90 dias e prazo maior

Novas regras do empréstimo consignado já estão em vigor após publicação oficial e atingem aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos com mudanças na margem, prazo e cartões consignados.
André CarvalhoPor André Carvalho6 de maio de 20264 minutos lidos
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INSS confirma nova regra do consignado com carência de 90 dias e prazo maior
INSS confirma nova regra do consignado com carência de 90 dias e prazo maior

O governo federal oficializou novas regras para o empréstimo consignado de aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos. As mudanças já foram publicadas no Diário Oficial e começaram a valer imediatamente, alterando pontos importantes como prazo de pagamento, margem consignável, carência e funcionamento do cartão consignado.

As alterações foram anunciadas durante o lançamento do programa Desenrola 2.0 e fazem parte de uma reformulação do crédito consignado no país. A medida afeta milhões de brasileiros que utilizam o benefício previdenciário como garantia para contratação de empréstimos.

Entre os principais pontos estão a ampliação do prazo máximo de pagamento para 108 meses, a autorização de carência para começar a pagar as parcelas e o fim da margem exclusiva destinada aos cartões consignados.

Prazo do consignado sobe para 108 meses

Uma das principais mudanças confirmadas pelo governo foi o aumento do prazo máximo do empréstimo consignado.

Antes, aposentados e pensionistas do INSS podiam contratar operações com prazo de até 96 meses. Agora, o limite passa para 108 meses, equivalente a nove anos.

Na prática, o aumento do prazo pode reduzir o valor das parcelas mensais, permitindo que mais pessoas consigam aprovação no crédito. Por outro lado, especialistas alertam que contratos mais longos também podem elevar o custo final da dívida devido aos juros acumulados ao longo do tempo.

A mudança vale tanto para operações novas quanto para possíveis renegociações futuras feitas pelos bancos.

Carência de até 90 dias passa a ser permitida

Outra mudança importante é a autorização de carência para começar o pagamento das parcelas.

No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, o prazo de carência poderá chegar a 90 dias. Já para servidores públicos, o período poderá alcançar até 120 dias.

Antes, existia uma vedação que impedia esse tipo de carência em várias operações consignadas. Agora, a medida passa a ser permitida oficialmente.

Com isso, o beneficiário poderá contratar o empréstimo e começar a pagar somente meses depois, dependendo das condições oferecidas pela instituição financeira.

Apesar de parecer vantajosa no curto prazo, a medida pode aumentar o custo total da operação, já que os juros continuam correndo durante o período de carência.

Margem consignável muda e cartão perde exclusividade

A mudança que mais chamou atenção envolve a margem consignável dos aposentados e pensionistas do INSS.

Até então, a regra permitia comprometimento total de até 45% do benefício, dividido da seguinte forma:

ModalidadeRegra antiga
Empréstimo consignado tradicional35%
Cartão consignado (RMC)5%
Cartão benefício (RCC)5%
Total45%

Com as novas regras, o governo alterou completamente essa estrutura.

Agora, a margem total passa para 40%, mas sem exclusividade obrigatória para os cartões consignados.

Veja como fica:

ModalidadeNova regra
Margem total consignável40%
Limite máximo para cada cartãoaté 5%
Exclusividade para cartõesNão existe mais

Na prática, isso significa que o aposentado poderá utilizar praticamente toda a margem no empréstimo tradicional, sem precisar reservar obrigatoriamente os 10% destinados aos cartões.

O cartão consignado e o cartão benefício continuam existindo, mas deixam de ter espaço reservado automaticamente.

Governo prevê redução gradual até 30%

Além da mudança imediata para 40%, o governo informou que pretende reduzir gradualmente a margem consignável nos próximos anos.

Segundo o plano divulgado, haverá redução de dois pontos percentuais por ano até atingir o limite final de 30%.

A previsão funciona da seguinte forma:

AnoMargem prevista
202640%
202738%
202836%
Futuro limite final30%

O objetivo do governo é diminuir o nível de endividamento de aposentados e pensionistas, já que o consignado cresceu fortemente nos últimos anos.

Aposentados podem enfrentar margem negativa

As mudanças também criaram preocupação entre aposentados que já utilizavam os antigos 45% da margem consignável.

Isso porque muitos beneficiários possuíam:

  • 35% comprometidos com empréstimo tradicional;
  • 5% no cartão consignado;
  • 5% no cartão benefício.

Com a redução da margem total para 40%, essas pessoas passam automaticamente a ultrapassar o novo limite permitido.

Na prática, muitos aposentados podem ficar com chamada “margem negativa”, situação que dificulta novas contratações, refinanciamentos e portabilidades.

Especialistas avaliam que bancos e financeiras ainda deverão ajustar sistemas e regras internas para lidar com essa fase de transição.

Mudanças já estão valendo

As novas regras já foram oficializadas e entraram em vigor após publicação no Diário Oficial da União.

A expectativa agora é que bancos públicos e privados atualizem gradualmente suas plataformas para adaptar os contratos às novas normas do consignado.

Enquanto isso, aposentados e pensionistas devem analisar cuidadosamente antes de contratar novas operações, principalmente diante do aumento do prazo das dívidas e da futura redução gradual da margem consignável.

As mudanças devem impactar diretamente o mercado de crédito consignado nos próximos anos e podem alterar o acesso de milhões de brasileiros ao empréstimo com desconto direto no benefício do INSS.

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André Carvalho
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André Luís Carvalho é jornalista formado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), fundador e editor-chefe da A Revista, com mais de dez anos de experiência em jornalismo digital. Coordena a cobertura de ações, dividendos, fundos imobiliários, renda fixa, petróleo, economia e mercados. Na direção editorial, orienta a apuração em documentos primários, a contextualização de riscos e a separação entre fatos, projeções e opiniões. Conteúdos informativos não constituem recomendação individual de investimento.

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