O governo federal oficializou novas regras para o empréstimo consignado de aposentados, pensionistas do INSS e servidores públicos. As mudanças já foram publicadas no Diário Oficial e começaram a valer imediatamente, alterando pontos importantes como prazo de pagamento, margem consignável, carência e funcionamento do cartão consignado.
As alterações foram anunciadas durante o lançamento do programa Desenrola 2.0 e fazem parte de uma reformulação do crédito consignado no país. A medida afeta milhões de brasileiros que utilizam o benefício previdenciário como garantia para contratação de empréstimos.
Entre os principais pontos estão a ampliação do prazo máximo de pagamento para 108 meses, a autorização de carência para começar a pagar as parcelas e o fim da margem exclusiva destinada aos cartões consignados.
Prazo do consignado sobe para 108 meses
Uma das principais mudanças confirmadas pelo governo foi o aumento do prazo máximo do empréstimo consignado.
Antes, aposentados e pensionistas do INSS podiam contratar operações com prazo de até 96 meses. Agora, o limite passa para 108 meses, equivalente a nove anos.
Na prática, o aumento do prazo pode reduzir o valor das parcelas mensais, permitindo que mais pessoas consigam aprovação no crédito. Por outro lado, especialistas alertam que contratos mais longos também podem elevar o custo final da dívida devido aos juros acumulados ao longo do tempo.
A mudança vale tanto para operações novas quanto para possíveis renegociações futuras feitas pelos bancos.
Carência de até 90 dias passa a ser permitida
Outra mudança importante é a autorização de carência para começar o pagamento das parcelas.
No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, o prazo de carência poderá chegar a 90 dias. Já para servidores públicos, o período poderá alcançar até 120 dias.
Antes, existia uma vedação que impedia esse tipo de carência em várias operações consignadas. Agora, a medida passa a ser permitida oficialmente.
Com isso, o beneficiário poderá contratar o empréstimo e começar a pagar somente meses depois, dependendo das condições oferecidas pela instituição financeira.
Apesar de parecer vantajosa no curto prazo, a medida pode aumentar o custo total da operação, já que os juros continuam correndo durante o período de carência.
Margem consignável muda e cartão perde exclusividade
A mudança que mais chamou atenção envolve a margem consignável dos aposentados e pensionistas do INSS.
Até então, a regra permitia comprometimento total de até 45% do benefício, dividido da seguinte forma:
| Modalidade | Regra antiga |
| Empréstimo consignado tradicional | 35% |
| Cartão consignado (RMC) | 5% |
| Cartão benefício (RCC) | 5% |
| Total | 45% |
Com as novas regras, o governo alterou completamente essa estrutura.
Agora, a margem total passa para 40%, mas sem exclusividade obrigatória para os cartões consignados.
Veja como fica:
| Modalidade | Nova regra |
| Margem total consignável | 40% |
| Limite máximo para cada cartão | até 5% |
| Exclusividade para cartões | Não existe mais |
Na prática, isso significa que o aposentado poderá utilizar praticamente toda a margem no empréstimo tradicional, sem precisar reservar obrigatoriamente os 10% destinados aos cartões.
O cartão consignado e o cartão benefício continuam existindo, mas deixam de ter espaço reservado automaticamente.
Governo prevê redução gradual até 30%
Além da mudança imediata para 40%, o governo informou que pretende reduzir gradualmente a margem consignável nos próximos anos.
Segundo o plano divulgado, haverá redução de dois pontos percentuais por ano até atingir o limite final de 30%.
A previsão funciona da seguinte forma:
| Ano | Margem prevista |
| 2026 | 40% |
| 2027 | 38% |
| 2028 | 36% |
| Futuro limite final | 30% |
O objetivo do governo é diminuir o nível de endividamento de aposentados e pensionistas, já que o consignado cresceu fortemente nos últimos anos.
Aposentados podem enfrentar margem negativa
As mudanças também criaram preocupação entre aposentados que já utilizavam os antigos 45% da margem consignável.
Isso porque muitos beneficiários possuíam:
- 35% comprometidos com empréstimo tradicional;
- 5% no cartão consignado;
- 5% no cartão benefício.
Com a redução da margem total para 40%, essas pessoas passam automaticamente a ultrapassar o novo limite permitido.
Na prática, muitos aposentados podem ficar com chamada “margem negativa”, situação que dificulta novas contratações, refinanciamentos e portabilidades.
Especialistas avaliam que bancos e financeiras ainda deverão ajustar sistemas e regras internas para lidar com essa fase de transição.
Mudanças já estão valendo
As novas regras já foram oficializadas e entraram em vigor após publicação no Diário Oficial da União.
A expectativa agora é que bancos públicos e privados atualizem gradualmente suas plataformas para adaptar os contratos às novas normas do consignado.
Enquanto isso, aposentados e pensionistas devem analisar cuidadosamente antes de contratar novas operações, principalmente diante do aumento do prazo das dívidas e da futura redução gradual da margem consignável.
As mudanças devem impactar diretamente o mercado de crédito consignado nos próximos anos e podem alterar o acesso de milhões de brasileiros ao empréstimo com desconto direto no benefício do INSS.
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