Aposentados e pensionistas do INSS devem redobrar a atenção antes de acreditar em mensagens que prometem o cancelamento automático de todos os empréstimos consignados. Apesar das mudanças recentes, não existe uma regra geral que permita simplesmente parar de pagar todo consignado já contratado.
O que mudou foi a proteção contra descontos indevidos, especialmente mensalidades associativas cobradas diretamente no benefício. A Lei nº 15.327/2026 veda esse tipo de desconto em benefícios administrados pelo INSS e prevê medidas para localizar beneficiários prejudicados e garantir ressarcimento em casos de cobrança irregular.
O que realmente pode deixar de ser pago
A principal mudança não cancela empréstimos bancários regulares. Ela atinge descontos associativos, como mensalidades de entidades, associações ou cobranças não autorizadas no benefício.
Na prática, o aposentado ou pensionista pode contestar valores que não reconhece. A consulta deve ser feita pelos canais oficiais do Meu INSS, especialmente no serviço relacionado a descontos de entidades associativas. O governo informou que milhões de beneficiários já foram ressarcidos por descontos indevidos.
| Situação | Pode parar de pagar? | O que fazer |
| Mensalidade associativa não autorizada | Sim, pode contestar | Consultar e pedir bloqueio/ressarcimento no Meu INSS |
| Empréstimo consignado contratado regularmente | Não automaticamente | Continuar pagando ou buscar renegociação |
| Consignado feito há até 7 dias fora da agência | Pode haver direito de arrependimento | Devolver o valor ao banco por canal oficial |
| Dívida que compromete o mínimo para viver | Pode pedir revisão/renegociação | Procurar Procon, Defensoria ou orientação jurídica |
| Novo consignado com carência | Não é perdão da dívida | O pagamento apenas começa depois |
Carência não é suspensão definitiva
Outra mudança importante é a possibilidade de contratar novo empréstimo consignado e começar a pagar depois de até 3 meses. O INSS também informou a ampliação do prazo total do consignado para até 108 parcelas mensais.
Mas esse ponto exige cuidado: carência não significa perdão da dívida. O beneficiário fica um período sem desconto, mas o contrato continua existindo. Em muitos casos, o custo total pode aumentar ou o valor liberado ao segurado pode ser menor.
Quando o consignado pode ser cancelado
O cancelamento pode ocorrer em situações específicas. Uma delas é o direito de arrependimento, previsto no Código de Defesa do Consumidor para contratações feitas fora do estabelecimento comercial, como por telefone, aplicativo ou internet, no prazo de 7 dias.
Nesse caso, o consumidor precisa devolver o dinheiro recebido. O alerta é importante: o pagamento de devolução deve ser feito apenas por canais oficiais do banco, para evitar golpes com boletos falsos.
Superendividamento também pode ajudar
A Lei do Superendividamento permite que consumidores de boa-fé busquem uma repactuação das dívidas quando não conseguem pagar tudo sem comprometer o mínimo necessário para viver.
Isso não significa cancelamento automático do consignado, mas pode abrir caminho para revisão, renegociação, pausa ou reorganização das parcelas, dependendo do caso e da análise judicial ou administrativa.
Atenção a golpes
Mensagens dizendo “não pague mais seu consignado” podem induzir o aposentado ao erro. Se o contrato foi feito de forma regular, sem fraude e fora do prazo de arrependimento, a dívida continua válida.
O beneficiário deve desconfiar de promessas de cancelamento imediato, portabilidade com “dinheiro sobrando” ou boletos enviados por terceiros. Antes de pagar, renegociar ou devolver valores, o ideal é confirmar tudo diretamente no banco, no Meu INSS ou em órgãos de defesa do consumidor.
O que o aposentado deve fazer agora
Quem recebe benefício do INSS deve consultar o extrato de pagamento e verificar todos os descontos. Caso apareça cobrança desconhecida, o segurado pode contestar. Se o problema envolver empréstimo não contratado, fraude ou assédio bancário, a recomendação é registrar reclamação formal e buscar orientação no Procon, na Defensoria Pública ou em um advogado.
A nova lei aumenta a proteção dos beneficiários, mas não elimina automaticamente empréstimos consignados. O ponto central é separar desconto indevido, que pode ser cancelado, de contrato regular, que continua exigindo pagamento.
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