Um relatório do Ministério Público Federal (MPF) aponta que grandes bancos teriam contribuído para esconder o verdadeiro endividamento da Americanas durante ofertas públicas de ações realizadas em 2017 e 2020.
As duas operações captaram aproximadamente R$ 10,2 bilhões junto aos investidores. Segundo o MPF, documentos apresentados ao mercado teriam omitido ou suavizado informações sobre operações de risco sacado mantidas pela varejista.
A conclusão integra a segunda fase da Operação Disclosure, investigação conduzida pela Polícia Federal com participação do MPF. Os bancos citados negam envolvimento na fraude e afirmam que atuaram dentro das regras aplicáveis ao mercado de capitais.
Americanas captou R$ 10,2 bilhões em duas ofertas
A primeira captação investigada ocorreu em 2017, quando as antigas Lojas Americanas realizaram uma oferta subsequente de ações, conhecida como follow-on, e levantaram R$ 2,4 bilhões.
Em 2020, uma segunda operação movimentou mais de R$ 7,8 bilhões. Somadas, as ofertas colocaram aproximadamente R$ 10,2 bilhões na companhia.
O MPF sustenta que os investidores não tiveram acesso a informações suficientemente claras sobre o endividamento financeiro da varejista. Se as operações de risco sacado fossem apresentadas de forma adequada, afirma a investigação, a percepção de risco da Americanas poderia ser diferente.
Os bancos Itaú, Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Safra e BTG são mencionados no relatório por manterem operações de risco sacado com a companhia e também participarem das ofertas. O Safra teria atuado apenas na operação de 2020.
O que é risco sacado
No risco sacado, um banco antecipa ao fornecedor o pagamento que seria feito por uma empresa. A companhia passa, então, a dever o valor à instituição financeira.
A controvérsia no caso Americanas envolve a classificação dessas obrigações. Em vez de serem reconhecidas claramente como dívidas bancárias, elas teriam permanecido registradas como valores devidos a fornecedores.
Essa classificação poderia reduzir artificialmente o endividamento financeiro percebido pelo mercado e transmitir uma imagem mais favorável da situação econômica da empresa.
Segundo o relatório, uma versão inicial do documento da oferta de 2017 mencionava o risco sacado. Após discussões com os bancos, a redação teria sido modificada, reduzindo a clareza sobre a natureza financeira das obrigações, embora os valores não tenham sido retirados do material.
Mensagens são analisadas pelo MPF
O relatório reúne mensagens e e-mails trocados entre antigos executivos da Americanas e representantes de instituições financeiras.
Para os procuradores, as comunicações indicariam que agentes ligados aos bancos conheciam a controvérsia sobre a divulgação do risco sacado. O MPF entende que a suposta falta de clareza teria induzido investidores a erro e contribuído para o sucesso das ofertas.
As conclusões representam a interpretação dos investigadores e ainda estão sujeitas à análise judicial e ao direito de defesa das instituições e pessoas envolvidas.
Bancos rejeitam participação na fraude
O Itaú afirmou que as discussões tratavam da classificação contábil das operações, e não de seu encobrimento. O banco declarou ainda que os documentos das ofertas seguiram a legislação e a regulamentação vigentes.
O Santander disse ter sido vítima da fraude praticada na Americanas e sustentou que os saldos das operações foram informados ao sistema de risco de crédito do Banco Central. Segundo a instituição, divergências técnicas sobre documentos de auditoria não demonstram conhecimento ou concordância com fraudes contábeis.
O Banco do Brasil afirmou atuar com transparência, responsabilidade e respeito às normas, além de permanecer disponível para prestar esclarecimentos às autoridades. Bradesco, BTG e UBS, controlador do Credit Suisse, não comentaram. O Safra não havia respondido até a publicação da reportagem original.
A apuração poderá ampliar a discussão sobre a responsabilidade de bancos coordenadores pela qualidade das informações apresentadas aos investidores em ofertas públicas.
Aviso: as conclusões mencionadas são acusações constantes de relatório investigativo. Não representam condenação definitiva, e os citados têm direito à defesa e ao contraditório.
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