Aposentados e pensionistas que enfrentam descontos de cartões consignados poderão ser diretamente afetados por dois julgamentos em andamento no Superior Tribunal de Justiça. Os processos discutem a validade de contratos vinculados à Reserva de Margem Consignável, conhecida como RMC, e a possibilidade de indenização quando a contratação é anulada.
O ponto central é determinar quando o cartão de crédito consignado pode ser considerado abusivo, especialmente nos casos em que o consumidor afirma ter procurado um empréstimo comum, mas acabou contratando um cartão com desconto mensal no benefício.
O STJ ainda não concluiu os julgamentos. Portanto, não existe até o momento uma ordem nacional cancelando automaticamente os descontos ou obrigando os bancos a devolverem dinheiro a todos os beneficiários.
Julgamento pode alterar milhares de processos
A discussão principal está reunida no Tema 1.414 dos recursos repetitivos. O STJ deverá estabelecer critérios objetivos para avaliar a validade dos contratos e identificar eventuais práticas abusivas.
Entre os pontos analisados estão a clareza das informações apresentadas pelo banco, o conhecimento do consumidor sobre o produto contratado e o prolongamento da dívida por tempo indeterminado.
Em muitos contratos, o desconto realizado no benefício corresponde apenas ao pagamento mínimo da fatura. Quando o valor descontado não é suficiente para reduzir o saldo devedor, juros podem continuar incidindo e prolongar a dívida.
O tribunal também avaliará qual medida deverá ser aplicada caso o contrato seja invalidado. As possibilidades incluem:
- retorno das partes à situação anterior ao contrato;
- transformação da operação em empréstimo consignado comum;
- revisão dos juros e das cláusulas;
- devolução de valores cobrados indevidamente;
- análise de eventual indenização por danos morais.
A decisão terá força de precedente e deverá orientar tribunais e juízes responsáveis por processos semelhantes.
Indenização não será automática para todos
Outro julgamento relacionado ao assunto tramita no Tema 1.328. Nesse processo, o STJ decidirá se a anulação de um cartão com RMC gera dano moral presumido ou se o consumidor precisará demonstrar concretamente os prejuízos sofridos.
A existência do contrato ou do desconto, isoladamente, não garante que todos receberão indenização. A resposta dependerá da tese adotada pelo STJ e das provas apresentadas em cada processo.
Também não é correto afirmar que qualquer beneficiário receberá automaticamente todo o dinheiro descontado durante anos. O tribunal ainda analisará se os valores utilizados pelo consumidor deverão ser compensados antes de eventual restituição.
Caso seja comprovado que o cartão não foi solicitado, que houve falha na apresentação do contrato ou que o consumidor foi levado a acreditar que contratava um empréstimo diferente, poderá existir fundamento para anular ou revisar a operação.
Qual é a diferença entre RMC e RCC
A RMC é a margem destinada ao pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito consignado. O valor é descontado diretamente da aposentadoria ou pensão, mas o restante da fatura continua sujeito aos encargos previstos no contrato.
A RCC corresponde à reserva usada no cartão consignado de benefício. Embora as modalidades tenham características diferentes, ambas podem comprometer uma parcela mensal do benefício.
O desconto contínuo não significa necessariamente que a dívida esteja sendo integralmente quitada. Por isso, o consumidor deve verificar o saldo devedor, as compras, os saques realizados e os juros cobrados.
TCU identificou fragilidades nas contratações
O Tribunal de Contas da União também passou a analisar os controles utilizados nas operações de crédito vinculadas aos benefícios previdenciários.
A fiscalização identificou fragilidades na comprovação de que o segurado realmente contratou o crédito e de que os valores descontados correspondem ao produto autorizado. Os cartões consignados e os cartões de benefício continuam sob análise técnica do tribunal.
Desde maio, novas operações de consignado do INSS passaram a exigir confirmação por biometria facial no Meu INSS. Após receber a proposta, o beneficiário tem até cinco dias corridos para confirmar a contratação. Sem a validação, o pedido é cancelado automaticamente.
A contratação por telefone ou por procuração de terceiros também foi proibida pelas novas regras de segurança.
Como conferir os descontos no benefício
O aposentado ou pensionista deve acessar o Meu INSS e consultar o extrato de pagamento e o extrato de empréstimos consignados. Os documentos mostram os contratos ativos, o banco responsável, o número de parcelas e a margem comprometida.
Quem não reconhecer uma operação pode solicitar documentos à instituição financeira, incluindo contrato, gravações, comprovante de transferência, histórico de utilização do cartão e demonstrativo do saldo devedor.
A reclamação contra o banco e o pedido de cancelamento de uma operação não reconhecida podem ser registrados no Consumidor.gov.br. O beneficiário também pode buscar orientação no Procon, na Defensoria Pública ou com advogado de confiança.
É importante guardar extratos, protocolos de atendimento, cópias do contrato e comprovantes dos descontos. Esses documentos podem ser necessários para demonstrar que a contratação não foi autorizada ou que as condições não foram explicadas adequadamente.
Decisão poderá uniformizar entendimento nacional
Os tribunais estaduais vinham adotando entendimentos diferentes sobre cartões consignados. Algumas decisões anulavam os contratos e determinavam devoluções, enquanto outras reconheciam a validade das operações.
Com o julgamento repetitivo, o STJ pretende reduzir essas divergências. Processos com a mesma questão jurídica deverão seguir a orientação estabelecida pelo tribunal depois da publicação da decisão definitiva.
O precedente poderá beneficiar consumidores que já discutem o contrato judicialmente e orientar novas ações. Entretanto, ele não criará pagamento coletivo e automático para todas as pessoas que possuem RMC ou RCC.
Até a conclusão do julgamento, os beneficiários devem desconfiar de mensagens que prometam cancelamento imediato, indenização garantida ou liberação de grandes valores sem análise do contrato.
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