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Início » Itaú terá de ressarcir clientes por cobranças indevidas em cartões; veja quem pode pedir devolução
Bancos e Corretoras

Itaú terá de ressarcir clientes por cobranças indevidas em cartões; veja quem pode pedir devolução

Acordo firmado com o Procon-MPMG e o Idec prevê devolução de valores a consumidores que comprovarem cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamento.
André CarvalhoPor André Carvalho4 de junho de 20267 minutos lidos
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Itaú terá de ressarcir clientes por cobranças indevidas em cartões; veja quem pode pedir devolução
  • O que aconteceu: o Itaú firmou acordo com o Procon-MPMG e o Idec para ressarcir consumidores por cobranças indevidas relacionadas a seguros em cartões.
  • Quem pode ser afetado: clientes que tiveram cobrança de seguro não contratado ou mantido após pedido de cancelamento.
  • Por que isso importa: o caso envolve direitos do consumidor, atenção às faturas de cartão e possíveis impactos de imagem para uma das maiores instituições financeiras do país.

MATÉRIA COMPLETA:

O Itaú deverá ressarcir consumidores que comprovarem cobranças indevidas relacionadas a seguros vinculados a cartões de crédito, conforme acordo firmado com o Procon do Ministério Público de Minas Gerais e o Instituto de Defesa de Consumidores. O caso acende um alerta para clientes de bancos, usuários de cartões de lojas parceiras e investidores que acompanham o setor financeiro, especialmente diante do impacto reputacional que episódios desse tipo podem gerar para grandes instituições.

Segundo informações divulgadas pelo MPMG, o acordo tem alcance nacional e contempla consumidores que tiveram cobrança de seguro não contratado ou que continuaram sendo cobrados mesmo após solicitação de cancelamento. As situações previstas no acordo abrangem cobranças ocorridas entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025.

Apesar da gravidade do caso, é importante separar fato, análise e possibilidade. O fato confirmado por fontes oficiais é a existência do acordo, das regras de ressarcimento e das obrigações assumidas. Já estimativas sobre valor total a ser devolvido, número final de consumidores afetados ou impacto financeiro relevante para o Itaú não foram informadas nas fontes oficiais consultadas até o fechamento desta matéria.

O que foi confirmado sobre o caso

De acordo com o MPMG, a apuração envolveu reclamações relacionadas à cobrança de seguros não contratados ou mantidos após pedido de cancelamento. A investigação também apontou que muitos consumidores não percebiam os débitos, geralmente de baixo valor, lançados nas faturas de cartão.

O acordo foi firmado entre o Itaú, o Procon-MPMG e o Idec no contexto de uma ação civil pública. Além do ressarcimento, o banco deverá cumprir obrigações de comunicação, transparência e prestação de informações periódicas sobre os pedidos recebidos, consumidores ressarcidos e valores efetivamente pagos.

O MPMG informou ainda que, em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o acordo prevê multa de R$ 10 mil por dia e por fato.

Quem pode pedir ressarcimento

Pelas regras divulgadas pelo MPMG e pelo Idec, o consumidor precisa atender a critérios específicos. O acordo contempla clientes que:

CritérioO que significaFonte/data de referência
Cobrança irregularTer tido cobrança de seguro não contratado ou mantido após cancelamentoMPMG e Idec, comunicados de 2026
Período da cobrançaSituação ocorrida entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025MPMG e Idec, comunicados de 2026
Reclamação formalTer registrado reclamação até 18 de dezembro de 2025MPMG e Idec, comunicados de 2026
ComprovaçãoApresentar evidências da cobrança e do protocolo de reclamaçãoMPMG e Idec, comunicados de 2026
Ressarcimento anteriorNão ter sido ressarcido anteriormente pelo mesmo casoMPMG e Idec, comunicados de 2026

Entre os canais de reclamação aceitos estão Procons, consumidor.gov.br, Ministério Público, Defensoria Pública, Idec para associados, Reclame Aqui, SINDEC, Pró-Consumidor e reclamações feitas diretamente ao Itaú.

Como solicitar a devolução dos valores

O consumidor deve reunir documentos que comprovem a cobrança questionada, como faturas antigas, extratos, comprovantes de pagamento e protocolos de atendimento ou reclamação.

Segundo as informações oficiais divulgadas, os pedidos podem ser feitos por canais indicados para o processo de ressarcimento, incluindo telefone e e-mail específicos. O consumidor deve informar dados bancários para eventual restituição e aguardar a análise do caso.

O prazo para apresentação dos pedidos é de dois anos a partir do início do chamamento previsto no acordo, iniciado em 23 de fevereiro de 2026.

Atenção: nem todo cliente receberá automaticamente

Um dos pontos mais relevantes para o leitor é que o acordo não prevê ressarcimento automático para todos os clientes. Pelas regras informadas, é necessário comprovar a cobrança indevida e demonstrar que houve reclamação formal dentro do prazo estabelecido.

Isso significa que o consumidor que suspeita ter sido cobrado deve revisar faturas antigas, especialmente aquelas relacionadas a cartões de crédito, cartões de lojas parceiras e produtos com nomes ligados a seguro, assistência, proteção, garantia ou serviços semelhantes.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor prevê que a cobrança indevida pode gerar direito à repetição do indébito, ou seja, devolução do valor pago indevidamente, em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

No entanto, a aplicação concreta desse direito depende da análise do caso, das provas apresentadas e, quando necessário, de decisão administrativa ou judicial. Por isso, o consumidor que não concordar com a solução administrativa pode procurar orientação nos órgãos de defesa do consumidor ou assistência jurídica.

Impacto para consumidores e investidores

Para consumidores, o caso reforça a importância de acompanhar faturas de cartão com atenção. Cobranças pequenas, quando repetidas ao longo do tempo, podem passar despercebidas e representar perda financeira acumulada.

Para investidores, o episódio deve ser observado sob a ótica de governança, risco operacional, risco regulatório e reputação. Até o momento, as fontes oficiais consultadas não apresentaram uma estimativa pública de impacto financeiro total para o banco. Portanto, qualquer projeção sobre efeito relevante no resultado, dividendos ou desempenho das ações dependeria de informações adicionais em documentos oficiais, balanços, comunicados ao mercado ou demonstrações financeiras.

O que observar agora

Principal ponto de atenção: acompanhar a execução do acordo, especialmente o volume de pedidos de ressarcimento, valores pagos e relatórios periódicos que deverão ser apresentados pelo Itaú.

Risco ou limitação: parte dos consumidores pode não conseguir reunir faturas antigas, protocolos ou provas suficientes para atender aos critérios do acordo.

Próximo dado relevante: novas comunicações oficiais do MPMG, Idec e Itaú sobre o andamento dos pedidos, além de eventuais informações em documentos financeiros ou comunicados corporativos do banco.

Conclusão

O acordo envolvendo o Itaú mostra como cobranças aparentemente pequenas podem ganhar relevância quando afetam consumidores por longos períodos. Para quem usa cartão de crédito, a recomendação prática é revisar faturas, identificar cobranças não reconhecidas e guardar comprovantes.

Para o leitor interessado em mercado financeiro, o caso também serve como alerta sobre a importância de acompanhar riscos não apenas contábeis, mas também regulatórios, jurídicos e reputacionais em grandes bancos. Até que novos dados oficiais sejam divulgados, não há base suficiente para estimar o impacto financeiro total do episódio sobre o Itaú.

FONTES CONSULTADAS:

  • Ministério Público de Minas Gerais — comunicado sobre acordo nacional para ressarcimento a consumidores por cobranças indevidas em seguro do Itaúcard, publicado em 25 de fevereiro de 2026.
  • Ministério Público de Minas Gerais — comunicado sobre multas diárias em caso de descumprimento do acordo, publicado em 29 de maio de 2026.
  • Instituto de Defesa de Consumidores — release sobre acordo firmado com Procon-MPMG e Itaú, atualizado em 29 de maio de 2026.
  • Código de Defesa do Consumidor — Lei nº 8.078/1990, artigo 42, disponível no Planalto.
  • UOL Economia — reportagem publicada em 25 de maio de 2026 com informações sobre ressarcimento e orientação ao consumidor.

AVISO LEGAL:

“Aviso: este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e jornalístico. Não representa recomendação de compra, venda ou manutenção de ações, FIIs, títulos públicos, títulos privados, criptomoedas ou qualquer outro ativo financeiro. Antes de investir, avalie seu perfil, seus objetivos, os riscos envolvidos e consulte profissionais autorizados, se necessário.”

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André Carvalho
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Jornalista formado pela UFBA, especializado em Economia e Mercados Financeiros. Com mais de 10 anos de experiência, acompanha conjuntura econômica, política monetária e as decisões do Banco Central.

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