O custo anual para manter um carro no Brasil voltou ao centro do debate após avançar na Câmara dos Deputados uma proposta que pode mudar profundamente a cobrança do IPVA. A PEC 3/2026 estabelece que o imposto não poderá superar 1% do valor venal do veículo e propõe abandonar o preço de mercado como principal referência, adotando o peso de fábrica no cálculo.
A mudança ainda não está em vigor. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da proposta em 8 de julho de 2026, e a tramitação oficial indicava, na consulta realizada em 24 de agosto, que o texto aguardava a criação de uma comissão temporária para continuar sua análise.
A discussão ganha relevância porque, dependendo do estado, carros de passeio atualmente podem pagar alíquotas de até 4% sobre o valor venal. Em São Paulo, por exemplo, essa é justamente a alíquota aplicada aos automóveis de passeio em 2026.
Quanto o IPVA poderia cair na prática
Um automóvel com valor venal de R$ 80 mil sujeito a uma alíquota de 4%, como ocorre com carros de passeio em São Paulo, gera atualmente um IPVA bruto de R$ 3,2 mil.
Se estivesse sujeito ao teto de 1% previsto na PEC, o limite seria equivalente a R$ 800 considerando o mesmo valor venal.
Em um veículo avaliado em R$ 110 mil, a diferença potencial seria ainda mais evidente: a cobrança de 4% corresponde a R$ 4,4 mil, enquanto 1% equivale a R$ 1,1 mil.
Essas contas servem apenas para dimensionar o efeito do teto. O valor efetivamente cobrado caso a PEC seja promulgada dependerá da regulamentação do novo cálculo baseado no peso do veículo e das regras que forem aprovadas ao final da tramitação.
Comparação ilustrativa
| Situação | Veículo de R$ 80 mil | Veículo de R$ 110 mil |
| Alíquota de 4% | R$ 3.200 | R$ 4.400 |
| Teto equivalente a 1% | R$ 800 | R$ 1.100 |
| Diferença | R$ 2.400 | R$ 3.300 |
PEC muda também a lógica usada para calcular o IPVA
A redução do teto é apenas uma parte da PEC 3/2026.
O texto apresentado pelo deputado Kim Kataguiri e outros parlamentares determina que o IPVA seja calculado exclusivamente com base no peso de fábrica do veículo. Também permite aos estados criar abatimentos para modelos menos poluentes.
Hoje, o cenário é diferente. O IPVA é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal, conforme estabelece a Constituição Federal, e sua cobrança pode variar de acordo com características previstas na legislação de cada unidade federativa.
Em São Paulo, a Secretaria da Fazenda informa que o IPVA de 2026 utiliza o valor venal do veículo, atualizado de acordo com referências de mercado, e aplica alíquota de 4% aos carros de passeio.
Outros estados adotam percentuais diferentes. No Distrito Federal, por exemplo, a alíquota de 2026 para automóveis, caminhonetes e utilitários é de 3%, enquanto no Espírito Santo a cobrança para carros de passeio é de 2%.
Isso significa que não existe atualmente uma única alíquota nacional para todos os motoristas brasileiros.
Comparação entre IPVA no Brasil e Estados Unidos exige cautela
Parte da repercussão em torno do tema veio acompanhada de comparações segundo as quais proprietários de carros nos Estados Unidos pagariam apenas algumas dezenas de dólares por ano para manter seus veículos registrados.
A comparação, porém, precisa ser feita com cuidado.
Os Estados Unidos não possuem um equivalente nacional e uniforme ao IPVA brasileiro. As regras mudam conforme o estado e podem incluir taxa de registro, licença, tributos relacionados ao valor do automóvel e cobranças locais.
A Califórnia é um exemplo claro. O próprio Departamento de Veículos Motorizados do estado informa que as despesas de registro podem variar conforme preço ou valor declarado do veículo, local de residência, tipo de automóvel e outras características.
Entre as cobranças existentes está a Vehicle License Fee (VLF), equivalente a 0,65% do preço de compra ou valor do veículo em determinadas situações. Há ainda taxa de registro, cobrança destinada à California Highway Patrol, taxa de melhoria de transporte e cobranças de condados ou distritos.
Por isso, não é correto afirmar que qualquer americano paga uma taxa anual fixa equivalente a R$ 141 ou R$ 233 independentemente de possuir um automóvel popular ou um esportivo de alto valor.
A carga sobre veículos pode ser menor em determinadas regiões dos Estados Unidos, mas uma comparação precisa exige escolher estados específicos e considerar todas as cobranças aplicáveis em cada local.
IPVA de 4% não significa imposto de 8% sobre o carro
Outra alegação que circula nas redes sociais sustenta que um IPVA de 4% seria, na prática, equivalente a 8%, porque o veículo já teria impostos embutidos em seu preço.
Esse raciocínio mistura tributos diferentes.
O IPVA é calculado sobre uma base definida pela legislação estadual. Em São Paulo, para veículos usados, a cobrança é feita a partir do valor venal adotado para aquele exercício. Aplicar uma alíquota de 4% sobre um veículo avaliado em R$ 100 mil resulta em R$ 4 mil de IPVA — e não em R$ 8 mil.
É verdade que o preço de um automóvel novo contém outros tributos ao longo da cadeia de produção e comercialização. Isso, porém, não transforma matematicamente uma alíquota de IPVA de 4% em 8%.
Também não é correto estabelecer como regra que a Tabela Fipe esteja sempre 30% acima do preço real de mercado. O preço efetivo de venda de um usado pode ficar abaixo ou acima da referência dependendo do modelo, estado de conservação, quilometragem, região, oferta e demanda.
O que já foi aprovado sobre a redução do IPVA
A PEC foi apresentada em 24 de fevereiro de 2026. Em julho, a CCJ da Câmara aprovou parecer pela admissibilidade da proposta. Essa etapa analisa se a alteração constitucional pode continuar tramitando, mas não significa aprovação definitiva da mudança.
Na situação registrada pela Câmara em 24 de agosto de 2026, a PEC ainda estava aguardando a criação de comissão temporária.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, o caminho é mais longo do que o de um projeto de lei comum. O texto ainda precisa superar as etapas previstas no Congresso antes de poder produzir qualquer efeito para os proprietários de veículos.
Portanto, os motoristas continuam sujeitos às regras atuais de IPVA de seus respectivos estados.
O que muda para o motorista se a PEC avançar
O ponto de maior impacto para o consumidor é o teto de 1%.
Para proprietários de veículos localizados em estados que atualmente aplicam percentuais de 3% ou 4%, a mudança poderia representar uma redução relevante na despesa anual.
O uso do peso como base de cálculo também mudaria a lógica atual. Dois veículos de preços muito diferentes, mas com pesos próximos, poderiam ter cobranças proporcionalmente mais próximas do que ocorre hoje.
A proposta ainda abre espaço para benefícios destinados a veículos considerados menos poluentes, embora os critérios concretos para os abatimentos dependam das futuras regras estaduais caso a mudança constitucional seja aprovada.
Por enquanto, portanto, não existe redução confirmada do IPVA para 1%. O que existe é uma proposta constitucional que já superou uma etapa na Câmara e pode alterar de maneira significativa a tributação dos veículos caso consiga avançar no Congresso.
Quer saber tudo
o que está acontecendo?
Receba todas as notícias da A Revista no seu WhatsApp.
Entre em nosso grupo e fique bem informado.






