Quem aplicou em LCI, LCA, CRI ou CRA em 2025 precisa redobrar a atenção na declaração do Imposto de Renda 2026. Embora esses produtos tenham rendimentos isentos para pessoa física, eles devem aparecer no documento enviado à Receita Federal.
A regra costuma gerar confusão porque muitos investidores associam “isento de IR” a “não precisa declarar”. Na prática, a isenção vale para a cobrança do imposto sobre o rendimento, não para a obrigação de informar o patrimônio e os ganhos obtidos. A própria Receita classifica rendimentos de LCA, LCI, CRA e CRI como isentos e não tributáveis.
Por que declarar aplicações que não pagam imposto?
A declaração serve para mostrar à Receita como o patrimônio do contribuinte se formou ao longo do ano. Por isso, se o investidor tinha dinheiro aplicado nesses títulos em 2025, precisa informar:
| O que declarar | Onde informar |
|---|---|
| Valor aplicado em LCI, LCA, CRI ou CRA | Ficha Bens e Direitos |
| Rendimentos recebidos em 2025 | Ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis |
O alerta é simples: se o patrimônio aumenta, mas os rendimentos que explicam esse crescimento não aparecem, a declaração pode levantar inconsistências. O material-base destaca que a falta desses registros pode fazer a Receita “estranhar” a evolução patrimonial do contribuinte.
Como declarar LCI e LCA no IR 2026
Para informar o saldo de LCI e LCA, o contribuinte deve acessar:
Bens e Direitos
Grupo 04 — Aplicações e Investimentos
Código 03 — Títulos isentos de tributação
No campo de discriminação, informe:
- tipo de aplicação: LCI ou LCA;
- nome do banco ou corretora;
- CNPJ da instituição;
- número da conta ou operação, se constar no informe;
- saldo em 31/12/2024 e em 31/12/2025.
Os rendimentos entram na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 12, usado para poupança, LCI, LCA, CRI e CRA.
Como declarar CRI e CRA
A lógica é parecida. O saldo de CRI e CRA também deve ir em:
Bens e Direitos
Grupo 04 — Aplicações e Investimentos
Código 03 — Títulos isentos de tributação
Na discriminação, o investidor deve informar se o ativo é CRI ou CRA, o nome da instituição ou securitizadora, o CNPJ e os dados do título conforme o informe de rendimentos.
Já os ganhos recebidos em 2025 devem ser lançados em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, também no código 12.
Atenção para quem tem títulos em bancos diferentes
Um erro comum é somar tudo em uma única linha. O ideal é seguir o informe de rendimentos e separar os lançamentos por instituição ou emissor.
Exemplo prático
Se o investidor tem:
- LCI no Banco A;
- LCA no Banco B;
- CRA emitido por uma securitizadora;
ele deve fazer registros separados, com os CNPJs e valores correspondentes de cada fonte pagadora.
O que acontece se não declarar?
Mesmo sem imposto a pagar, omitir esses investimentos pode criar divergência entre o que a instituição financeira informa à Receita e o que aparece na declaração do contribuinte.
Na prática, isso pode resultar em:
- inconsistência patrimonial;
- necessidade de retificar a declaração;
- atraso na restituição;
- risco de cair na malha fina.
Checklist rápido para não errar
Antes de enviar a declaração, confira:
- Pegou todos os informes de rendimentos dos bancos e corretoras?
- Informou o saldo em Bens e Direitos?
- Declarou os rendimentos em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis?
- Separou os lançamentos por instituição ou emissor?
- Conferiu CNPJ, valores e datas?
LCI, LCA, CRI e CRA seguem entre os investimentos mais procurados por quem busca renda fixa com benefício tributário. Mas a vantagem de não pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos não elimina a obrigação de prestar contas.
Para o investidor, o principal cuidado é entender que a declaração não serve apenas para calcular imposto: ela também mostra à Receita de onde veio o crescimento do patrimônio.
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