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Início » Lei Seca tem novas regras: Contran prevê drogômetro e reteste do bafômetro
Guia do Motorista

Lei Seca tem novas regras: Contran prevê drogômetro e reteste do bafômetro

Resolução nº 1.031/2026 atualiza a fiscalização, regulamenta o teste passivo, detalha quando o bafômetro deve ser repetido e abre caminho para detectar outras drogas.
Carlos MenezesPor Carlos Menezes19 de agosto de 20268 minutos lidos
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Lei Seca tem novas regras: Contran prevê drogômetro e reteste do bafômetro

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o país. As mudanças incluem uma etapa de triagem nas blitzes, regras mais claras para repetir o teste do bafômetro e a possibilidade de usar equipamentos capazes de detectar outras substâncias psicoativas.

A atualização foi formalizada pela Resolução Contran nº 1.031, de 17 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto. O texto substitui a Resolução nº 432, que regulamentava o tema desde 2013.

A mudança não cria uma nova Lei Seca, não estabelece novas infrações e não altera as penalidades do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O objetivo é modernizar e padronizar a forma como as abordagens são realizadas.

O que muda na fiscalização da Lei Seca

A nova resolução organiza a fiscalização em diferentes procedimentos. Para o álcool, continuam valendo o etilômetro — popularmente chamado de bafômetro — e a observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A novidade é a regulamentação do pré-teste ou teste passivo de alcoolemia. Esse equipamento funciona como uma triagem inicial, permitindo identificar indícios da presença de álcool com maior rapidez.

O resultado do pré-teste é apenas indicativo. Isoladamente, ele não pode fundamentar multa nem comprovar que o motorista estava dirigindo sob influência de álcool. Se houver indicação positiva, a fiscalização deverá prosseguir com os procedimentos probatórios previstos na norma.

O teste passivo é facultativo. O agente também poderá encaminhar diretamente o condutor para o etilômetro convencional.

ProcedimentoComo funcionaPonto de atenção
Pré-teste de alcoolemiaFaz uma triagem inicial para indicar possível presença de álcoolO resultado, sozinho, não pode gerar autuação
Bafômetro convencionalMede a quantidade de álcool no ar alveolarO aparelho deve ser aprovado e verificado pelo Inmetro
Reteste do bafômetroRepete a medição quando houver problema técnico, operacional ou suspeita de álcool residualNão será obrigatório em qualquer resultado positivo
DrogômetroIdentifica qualitativamente outras substâncias psicoativasO uso depende da existência de equipamentos certificados
Avaliação do agenteRegistra sinais de alteração psicomotoraSão necessários pelo menos dois sinais devidamente documentados
Exame em sinistro com morteDetecta álcool ou outras substânciasPassa a ser obrigatório para fins de perícia oficial

Quando haverá reteste do bafômetro

A repetição do bafômetro será necessária quando algum fator técnico ou operacional prejudicar a obtenção de um resultado válido. Isso inclui situações em que possa existir álcool residual no trato respiratório superior.

Esse resíduo pode aparecer temporariamente após o uso ou consumo de produtos como enxaguante bucal, bombom com licor ou determinados alimentos. Uma indicação inicial, portanto, não significa automaticamente que o motorista ingeriu bebida alcoólica.

A norma permite realizar nova avaliação para afastar essa interferência, observado o eventual período de espera previsto na regulamentação metrológica.

Isso não significa, porém, que todo motorista poderá exigir um segundo teste após qualquer resultado positivo. Pela redação da resolução, o reteste está relacionado à existência de um motivo técnico ou operacional que comprometa a validade da medição.

Limites do bafômetro não foram alterados

Os valores usados para o enquadramento continuam os mesmos. A medição realizada pelo etilômetro igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado caracteriza a infração administrativa, depois de descontada a margem de erro do equipamento.

A partir de uma medição de 0,34 mg/L, além da infração administrativa, pode ocorrer o enquadramento no crime previsto no artigo 306 do CTB. A tabela da nova resolução mantém o desconto do erro máximo admissível em cada resultado.

Esses números não representam uma autorização para beber antes de dirigir. O CTB estabelece que qualquer concentração de álcool pode sujeitar o condutor às penalidades, respeitadas as margens técnicas quando a apuração for feita por equipamento de medição.

Além do resultado do bafômetro, imagens, exames, vídeos, testemunhos e sinais de alteração psicomotora podem ser utilizados como elementos de prova. Os parâmetros estão previstos na Resolução Contran nº 1.031/2026.

Como funcionará o drogômetro

A nova regra prevê o uso de equipamentos destinados a verificar a presença de substâncias psicoativas diferentes do álcool. Esses dispositivos vêm sendo chamados de “drogômetros”, embora a resolução não determine um modelo específico nem vincule a fiscalização a uma única tecnologia.

O resultado será qualitativo: indicará a presença da substância, mas não sua concentração no organismo. O auto de infração deverá informar o tipo de substância identificada, além da marca, do modelo e do número de identificação do equipamento.

Para ser utilizado em uma blitz, o aparelho deverá estar certificado no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Inmetro.

Na prática, a publicação da resolução não significa que os drogômetros começarão a ser usados imediatamente em todas as cidades. A implementação dependerá da disponibilidade dos órgãos fiscalizadores e da existência de equipamentos devidamente certificados, conforme esclareceu o Ministério dos Transportes.

Resultado positivo para drogas exige atenção jurídica

Um dos pontos mais sensíveis da nova regulamentação está na forma de interpretar o resultado do drogômetro.

O material explicativo do Ministério dos Transportes afirma que a simples presença de vestígios de uma substância não seria suficiente, isoladamente, para caracterizar a infração. A comunicação oficial também menciona o uso do equipamento em conjunto com a verificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

O texto publicado da Resolução nº 1.031, entretanto, inclui o resultado qualitativo positivo entre os meios de caracterização da infração administrativa e do crime de trânsito. Os sinais observados pelo agente aparecem como outro meio possível de constatação.

Essa diferença de redação merece acompanhamento. A aplicação prática dependerá da certificação dos aparelhos, de eventuais normas complementares e da interpretação adotada pelas autoridades administrativas e judiciais.

Quais sinais poderão ser registrados pelo agente

A alteração da capacidade psicomotora também poderá ser constatada diretamente pelo agente de trânsito. Nesse caso, deverão ser observados e registrados pelo menos dois sinais.

A lista inclui sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas roupas, odor de álcool no hálito, dificuldade de equilíbrio, fala alterada, agressividade, exaltação, dispersão e problemas de orientação ou memória.

Os sinais deverão constar no auto de infração ou em um termo específico, acompanhado da identificação do condutor, do veículo, do local, do horário e do agente responsável.

Multa e suspensão da CNH continuam iguais

A resolução altera os procedimentos de fiscalização, mas mantém as penalidades estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa é infração gravíssima, com multa multiplicada por dez, atualmente equivalente a R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro. O veículo também fica retido até que seja apresentado outro condutor habilitado e em condições de dirigir.

A recusa aos procedimentos de fiscalização continua sujeita às penalidades do artigo 165-A: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. A nova regulamentação impede que, na mesma abordagem, sejam lavradas simultaneamente uma autuação por influência de álcool ou drogas e outra pela recusa ao exame.

Quando caracterizado o crime do artigo 306, a legislação prevê detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de obter habilitação. As penalidades estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro.

Exame será obrigatório em sinistros com morte

Nos sinistros de trânsito, os condutores deverão ser submetidos à fiscalização sempre que isso for possível.

Quando houver morte, a nova resolução determina a realização obrigatória, para fins de perícia oficial, de exame de sangue ou outro teste laboratorial destinado a detectar álcool ou substâncias psicoativas.

Os resultados também deverão ser utilizados no planejamento e na avaliação das políticas públicas de segurança viária, respeitadas as regras de proteção de dados pessoais.

Quando as novas regras entram em vigor

A maior parte da Resolução nº 1.031 entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de agosto de 2026.

Apenas as alterações relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito terão prazo de 60 dias. Nesse período, os órgãos deverão adaptar seus sistemas informatizados.

Portanto, o prazo de 60 dias não adia toda a resolução. As regras gerais sobre triagem, reteste, fiscalização de substâncias psicoativas e exames em ocorrências com morte já estão formalmente em vigor.

O QUE OBSERVAR AGORA

Principal ponto de atenção: a certificação dos equipamentos destinados a detectar outras substâncias psicoativas e a forma como os órgãos aplicarão o resultado qualitativo nas abordagens.

Risco ou limitação: a resolução não estabelece uma concentração mínima para outras drogas, e a redação sobre o resultado positivo exige cautela diante da explicação divulgada pelo próprio Ministério dos Transportes.

Próximo dado importante: normas complementares da Senatran, requisitos de certificação dos aparelhos e orientações dos órgãos estaduais e federais sobre a implementação das novas fiscalizações.

Para o motorista, a principal orientação prática permanece inalterada: não dirigir depois de consumir álcool ou qualquer substância que possa comprometer atenção, reflexos, equilíbrio ou capacidade de tomar decisões. A nova regulamentação amplia os instrumentos de fiscalização, mas sua aplicação dependerá de procedimentos técnicos, equipamentos certificados e documentação adequada da abordagem.

Aviso: este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e jornalístico. Não representa recomendação de compra, venda ou manutenção de ações, FIIs, títulos públicos, títulos privados, criptomoedas ou qualquer outro ativo financeiro. Antes de investir, avalie seu perfil, seus objetivos, os riscos envolvidos e consulte profissionais autorizados, se necessário.

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Carlos Menezes
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Carlos Menezes é economista e analista de mercado, com MBA em Finanças pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Atua há mais de 15 anos acompanhando os indicadores econômicos e as políticas públicas que influenciam o cenário financeiro brasileiro. Em A Revista, explica como as decisões econômicas impactam o dia a dia das pessoas e das empresas.

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